BI-set2020-10

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 10-09-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 09-09-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 84, DE 08-09-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Ubiratan Alberto Pereira, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, para atuar neste Tribunal no dia 23.9.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 85, DE 08-09-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar neste Tribunal no dia 30.9.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./DIGER/COPAG - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE 08-09-2020

- Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 1º a 31-08-2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO N.º 15, DE 08-09-2020

- Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que está vago o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa para a Vara do Trabalho de Curitibanos, a ser provido por PROMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO,nos termos do art. 93, inc.II, "b", "c" e "e" da Constituição Federal, das Resoluções n.ºs 106/2010 e 159/2012 do Conselho Nacional de Justiça, da Resolução n.º 14/2013 da ENAMAT, das Resoluções Administrativas n.ºs 26/2010 e 9/2014, deste Tribunal e dos art.45, caput, art.46, caput e §§ 1º, 2º e 3º, art.48, caput e §§ 1º e 2º, e art 50, §§ 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno deste Tribunal.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SRFB - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1.975, DE 08-09-2020

- Revoga dispositivos da Instrução Normativa RFB n.º 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 00-00-2020

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 179, DE 24-02-2017 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre o funcionamento do laboratório de tecnologia para recuperação de ativos,combate à corrupção e lavagem de dinheiro (LAB-LD) no âmbito da Justiça do Trabalho(LAB-CSJT) e dá outras providências.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 185, DE 24-03-2017 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 274, DE 28-08-2020

- Altera a redação da Resolução CSJT n.º 185/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 275, DE 28-08-2020

- Altera a redação da Resolução CSJT n.º 179/2017, que dispõe sobre o funcionamento do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho e disciplina a coordenação dos sistemas de constrição patrimonial.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-08-2020

ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DO SALDO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Embora a Emenda Constitucional n. 45/2004 tenha ampliado de forma significativa a competência da Justiça do Trabalho, esta Especializada não tem competência para dirimir controvérsia relativa às hipóteses de levantamento dos valores recolhidos na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, uma vez que a pretensão não é dirigida ao empregador e nem se discute aspectos da relação de emprego ou trabalho, mas, restritivamente, o reconhecimento ou não pela Caixa Econômica Federal, na condição de Agente Operador do FGTS, de hipótese legal a autorizar ao interessado a movimentação da conta vinculada.

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000387-69.2020.5.12.0029. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 07/08/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Michelle Adriane Rosário Arruda Araldi

PANDEMIA. COVID-19. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. SAQUE. MONTANTE INTEGRAL DEPOSITADO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. INVIABILIDADE. É reconhecida a notória questão social retratada pela parte autora na inicial, vinculada ao estágio atual de incerteza trazido pela crise sanitária da Covid-19 em curso no país, em geral, e no Estado de Santa Catarina, em especial, cujos efeitos imprevisíveis e imensuráveis, de ordem social e econômica, têm gerado, invariavelmente, diversas carências e demandas de cunho financeiro, com acentuado grau de prejudicialidade a todos os setores da sociedade, mas com impactos mais nocivos notadamente no contexto dos trabalhadores, dada a natureza alimentar das verbas trabalhistas. Todavia, ainda que a nominada pandemia da Covid-19 em curso no país acarrete efeitos de notória nocividade de variadas ordens aos trabalhadores e aos setores produtivos, trata-se de evento de natureza sanitária não passível de enquadramento na hipótese de desastre natural legalmente prevista, para fins de movimentação dos importes de FGTS depositados na conta vinculada do trabalhador. Assim, sob o influxo do princípio da legalidade, carece de respaldo jurídico a pretensão da parte autora, formulada em sede de ação de alvará judicial, de ser autorizada ao saque do montante integral vertido à conta de sua titularidade.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0002031-51.2020.5.12.0060. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 07/08/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Daniel Lisbôa

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NA REVISTA DO TRT12

APONTAMENTOS MATERIALISTAS SOBRE O PROBLEMA DA EFETIVIDADE DO DIREITO DO TRABALHO

 

Silva, Alessandro da. Apontamentos materialistas sobre o problema da efetividade do direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 29-57, 2019.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.