BI-set2020-24

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 24-09-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Migalhas com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 23-09-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO

ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 23-09-2020

- Apostila que a servidora inativa CINTHIA SANTINI ALVES DE OLIVEIRA, matrícula n.º 728, faz jus à incorporar a parcela descrita em seus proventos, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998 e decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 23-09-2020

- Apostila que o servidor inativo IVO HAENDCHEN, matrícula n.º 1658, faz jus à incorporar a parcela descrita em seus proventos, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998 e decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 88. DE 23-09-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal no dia 28.9.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 89, DE 23-09-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal no dia 29.9.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 90, DE 23-09-2020

- Convoca a Ex.ma Juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal no dia 29.9.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 91, DE 23-09-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar neste Tribunal no dia 29.9.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 92, DE 23-09-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar neste Tribunal no dia 28.9.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno. 

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 93, DE 23-09-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal no dia 14.10.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 94, DE 23-09-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar neste Tribunal no dia 14.10.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./CR - RECOMENDAÇÃO N.º 2, DE 14-05-2020  (REPUBLICAÇÃO)

- Regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição da 12ª Região da Justiça do Trabalho.

 

TRT12ª R./CR - RECOMENDAÇÃO N.º 4, DE 22-09-2020

- Inclui o art. 9º na Recomendação CR n.º 2/2020 que " Regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição da 12ª Região da Justiça do Trabalho".    

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - DECRETO N.º 10.491, DE 23-09-2020

- Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/1999.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO, DE 23-09-2020

- Processo: CD 9018/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e RJR Comércio e Serviços de Informática Ltda. EPP. Objeto: Aquisição de 92 licenças G Suite Enterprise. Valor Total: R$ 52.440,00. Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0042 -Manutenção e Gestão dos Serviços de Tecnologia da Informação. Natureza da Despesa: 3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Vigência: 180 dias a partir da assinatura. Data da assinatura: 23-9-2020. Pelo TRT: Fernando Schlickmann Oliveira Souza, Diretor da Secretaria Administrativa. Pela Contratada: Roberto Florentino da Silva Júnior, Sócio-Administrador.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE 22-09-2020

- Processo: ACT 9124/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e, de outro lado, senhora Maeve Rocha Diehl e senhora Geralda Magella de Faria. Objeto: Promoção das medidas preparatórias e ações iniciais relativas à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e atendimento à Recomendação CNJ n.º 73/2020. Vigência: 3 meses a partir da assinatura. Data da assinatura: 22-9-2020. Pelo TRT12: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO, DE 22-09-2020

- Processo: PRE 10601/2019-A. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Teltec Solutions Ltda. Objeto: Retificar a cláusula dez do contrato, a fim de constar o valor total do contrato para 12 dozes, ratificando todas as demais cláusulas. Data da assinatura: 22-9-2020. Pelo TRT: Dilcionir José Furlan, Diretor-Geral da Secretaria. Pela Contratada: Diego Brites Ramos, Sócio-Administrador.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO, DE 21-09-2020

- Processo: PRE 13743/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Plansul- Planejamentos e Consultoria EIRELI. Objeto: Prorrogar a suspensão temporária dos seguintes postos de trabalho: a) 8 postos de trabalho de copeira e 3 postos de trabalho de garçons, a iniciar em 15-9-2020, pelo período de 60 dias; b) 1 posto de trabalho de recepcionista, a iniciar em 15-9-2020, pelo período de 30 dias; e c) 2 postos de trabalho de servente, a iniciar em 18-9-2020, pelo período de 30 dias. Data da assinatura: 21-9-2020.Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Rafael Beda Gualda, Procurador.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO, DE 21-09-2020

- Processo: PRE 13743/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Plansul- Planejamentos e Consultoria EIRELI. Objeto: 1. prorrogar a vigência contratual para o período de 26-11-2020 a 23-4-2021; 2. ressalvar o direito de repactuação na data base da categoria, a partir de 1º-1-2021, em razão da aplicação da CCT-2021; 3. renunciar o direito de perceber o índice de reajuste corrigido pela variação do IPCA/IBGE, relativo ao período aquisitivo de setembro/2019 a agosto/2020, com incidência a partir de 25-9-2020. Data da assinatura: 21-9-2020. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Rafael Beda Gualda, Procurador.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-08-2020

VÍNCULO DE EMPREGO. ATLETA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula nº 363 do Eg. TST).

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000143-68.2018.5.12.0011. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 18/08/2020.

 

Decisão de primeiro grau (18/02/2020): Grasiela Monike Knop Godinho

 

Decisão de primeiro grau (11/12/2019): Grasiela Monike Knop Godinho

 

Decisão de segundo grau (27/03/2019): Gilmar Cavalieri

 

Decisão de primeiro grau (25/09/2018): Grasiela Monike Knop Godinho (acesso à consulta processual)

REPRESENTANTE COMERCIAL. BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. VALOR TOTAL DA VENDA, SEM DESCONSIDERAÇÃO DOS IMPOSTOS. ART. 32, § 4º, DA LEI Nº 4.886/1965. Inexistindo clara disposição contratual de que os impostos serão excluídos da base de cálculo das comissões, estas devem tomar por base o valor bruto da venda, e não o líquido, máxime o disposto no § 4º do art. 32 da Lei nº 4.886/1965.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001789-97.2010.5.12.0010. Rel.: Quezia de Araujo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 13/08/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Hélio Henrique Garcia Romero

 

TRABALHADOR DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. PERNOITE. HORAS EXTRAS. Se a prova demonstra que o idoso tinha razoável independência e mobilidade, necessitando mais de uma companhia noturna, do que de um cuidado específico e permanente nesse período, o reconhecimento, como horas extras, do período destinado ao repouso do próprio cuidador, ainda que na residência do empregador, implica tanto num exacerbado rigor legal, quanto no próprio risco de fazer desaparecer a possibilidade de trabalhadores domésticos residirem no local de trabalho. As exigências do bem-comum e dos fins sociais da lei indicam que a Lei Complementar n. 150/2015 veio para proteger os trabalhadores domésticos e não para forçar o desaparecimento da categoria, ou para transformar uma categoria até então sub-tutelada, em detentora de privilégios não encontrados nas demais categorias laborais e incompatível com a realidade nacional. A primazia da realidade é uma via de mão dupla. Por isso, na análise da prova, é necessário rigor e prudência, para evitar enriquecimento ilícito de qualquer das partes, ou mesmo a prevalência do ignominioso brocardo "summum jus, summa injuria".

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000465-82.2019.5.12.0034. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 14/08/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ - EDITAL DE CHAMAMENTO DE ARTIGOS, DE 24-09-2020

- Comunica o chamamento de artigos, da revista de estudos jurídicos do superior tribunal de Justiça Rejuristj -submissão de artigos.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL MIGALHAS

Responsabilização civil do empregador no caso de contaminação do empregado pelo coronavírus

Alyne Conti Damiani Ferreira e Ricardo Calcini

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.