BI-out2020-15

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 15-10-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Biblioteca Digital TRT MG. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 14-10-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 14-10-2020

- Apostila que, em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, fica tornada sem efeito a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizada na intranet em 20-4-2006, somente no que diz respeito à concessão da incorporação do 3º, 4º e 5ºquinto da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, com implementos em 28-12-1998, 28-12-1999 e 27-12-2000, em nome da servidora inativa IVONE TEIXEIRA, matrícula 336.

 

TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA LOMAN, DE 04-08-2020

- Pública em atendimento ao art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês de Julho de 2020. 

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 96, DE 05-03-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa os membros do Grupo Permanente de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. 

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 163, DE 14-05-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a gestão e a fiscalização da execução dos contratos administrativos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-09-2020

IRREGULARIDADES PRATICADAS POR EX-FUNCIONÁRIA. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESVIADOS. DEVIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA EXORDIAL. Demonstrada a ocorrência de desvio de valores, ante a confirmação de irregularidades praticadas pela ex-funcionária no controle de cheques devolvidos e na operacionalização dos caixas, torna-se perfeitamente possível a sua condenação ao ressarcimento da quantia comprovadamente desviada, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, a qual deve, contudo, ficar limitada ao valor indicado na exordial.

 

Ac. 4ª Câmara. Proc. 0000349-35.2018.5.12.0059. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 04/09/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Ana Letícia Moreira Rick

ATLETA PROFISSIONAL. DISTRATO. NULIDADE. VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS. O distrato, por disposição do art. 472 do CC, faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. Por isso, o instrumento de distrato do contrato especial de trabalho desportivo possui a mesma natureza deste, com a incidência das restrições e princípios inerentes ao direito do trabalho, como aliás, autorizado pelo art. 28, § 4º, da Lei n. 9.615/98. Se os distratos firmados não contemplam vantagens ou benefícios ao autor, mas ao contrário, reduzem os direitos trabalhistas além daqueles que a que teria direito na rescisão contratual, cabe reconhecer sua nulidade. Incidência do art. 9º da CLT.

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000350-79.2019.5.12.0028. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 06/09/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Eronilda Ribeiro dos Santos

DESPEDIDA IMOTIVADA. TRANSMUDAÇÃO EM JUSTA CAUSA NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. PERDÃO TÁCITO. ART. 491 DA CLT E SÚMULA 73 DO TST. INAPLICABILIDADE. RESILIÇÃO CONTRATUAL. MANTIDA. A resilição contratual do autor em 29-07-2019, quando já em andamento o processo investigatório, consistiu em perdão tácito, o que rechaça a tese defensiva a respeito do permissivo legal para convolação da dispensa imotivada em despedida por justa causa. Assim, não há falar em subsunção do fato à norma insculpida no art. 491 da CLT, porquanto a premissa fático-jurídica não se refere ao empregado que cometeu falta grave, durante o curso do aviso-prévio, apta a ensejar a resolução contratual por justa causa do trabalhador, mas, sim, ao processo de apuração.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000876-64.2019.5.12.0022. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 10/09/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Andrea Maria Limongi Pasold

 

Decisão de primeiro grau: Andrea Maria Limongi Pasold

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 347, DE 13-10-2020

- Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL BIBLIOTECA DIGITAL - TRT MG

A atuação do médico do trabalho na pandemia do COVID-19.

 

ASSUMPÇÃO, Ciwannyr Machado de; VELOSO, Gustavo Franco. A atuação do médico do trabalho na pandemia do COVID-19. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Belo Horizonte, edição especial, t. II, p. 685-689, jul. 2020.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.