Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 26-10-2020 - Apostila que tendo em vista a Informação SELEG/SATS n.º 171/2020 e em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, fica tornada sem efeito a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizada na intranet em 20-4-2006, somente no que diz respeito à concessão da atualização da 1ª e 2ª parcelas de quintos da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, com implementos em 26-8-2000 e 26-8-2001 e vigências financeiras a contar de 27-8-2000 e 27-8-2001, em nome do servidor inativo JORGE LUIZ DE MEDEIROS RODRIGUES, matrícula n.º 2116, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 357, DE 22-10-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora DAISE FONSECA CENSI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3791, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, no período de 21-11-2020 a 20-11-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 358, DE 22-10-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora MARTA CRISTINA FERMINANN DE NOVAIS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3778, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 4ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 3-11-2020 a 3-11-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 359, DE 23-10-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora KELEN CARDOSO BORGES, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 5026, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Secretário Especializado, FC-03, no Serviço de Material e Patrimônio - SEMAP, no período de 15-10-2020 a 14-10-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPT - PORTARIA N.º 22.677, DE 22-10-2020 - Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração. Florestal e Aquicultura. |
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS ESSENCIAIS. São pressupostos de exigibilidade para a cobrança judicial da contribuição sindical rural, na forma dos arts. 145 do CTN e 605 da CLT, respectivamente: a notificação pessoal do sujeito passivo; e a publicação concernente ao recolhimento da contribuição sindical rural, durante 3 (três) dias, de editais em jornais de grande circulação local, até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário.
Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000095-74.2020.5.12.0000. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 29/09/2020.
Decisão de segundo grau (22/04/2020): Roberto Luiz Guglielmetto
Decisão de segundo grau (28/02/2020): Mari Eleda Migliorini (acesso à consulta processual)
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RECURSO ORDINÁRIO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FRACIONAMENTO. ART. 824 DA CLT. VIOLAÇÃO. NULIDADE. Nos termos do art. 824 da CLT, "O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo". O fracionamento da audiência de instrução, com a oitiva de testemunhas em dias distintos, dá oportunidade de as testemunhas ouvidas posteriormente terem ciência do teor do depoimento das testemunhas ouvidas em audiência anterior, o que macula de maneira absoluta os depoimentos das testemunhas e implica nulidade a ser declarada.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000038-39.2020.5.12.0038. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 22/09/2020.
Decisão de primeiro grau (10/06/2020): Deisi Senna Oliveira
Decisão de primeiro grau (03/06/2020): Deisi Senna Oliveira (acesso à consulta processual) |
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APONTAMENTOS MATERIALISTAS SOBRE O PROBLEMA DA EFETIVIDADE DO DIREITO DO TRABALHO
Silva, Alessandro da. Apontamentos materialistas sobre o problema da efetividade do direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 29-57, 2019.
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MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |