BI-nov2020-06

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 06-11-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 05-11-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO  N.º 12, DE 05-11-2020

- Comunica que se encontra aberta 01 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 235, DE 29-10-2020

- Revoga os artigos 6º, 7º e 11 da Portaria GP n.º 443/2013 que " Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus da 12ª Região, a responsabilidade pelo pagamento e a antecipação de honorários do perito, do tradutor e do intérprete, no caso de concessão do benefício da justiça gratuita".

 

TRT 12ª R./GP - PORTARIA N.º 443, DE 06-12-2013 (REPUBLICAÇÃO)

- Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus da 12ª Região, a responsabilidade pelo pagamento e a antecipação de honorários do perito, do tradutor e do intérprete, no caso de concessão do benefício da justiça gratuita.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 05-11-2020

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 46, DE 04-11-2020

- Atribui o exercício das funções de controlador e encarregado do tratamento de dados pessoais, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-10-2020

DANO MORAL. FALTA DE CONTRATAÇÃO AO FINAL DA EXPERIÊNCIA. QUEBRA DE EXPECTATIVA. INEXISTÊNCIA. O período de experiência serve para que o empregado e o empregador verifiquem tanto as aptidões, quanto a conveniência de tornar indeterminado o lapso contratual. A eventual falta de contratação, ao final do contrato, é mero exercício de um direito potestativo, como seria o desligamento do trabalhador, por sua vontade. O fornecimento de uma carta de recomendação não afasta o direito à extinção do pacto, seja porque, ela sequer precisa ser motivada, seja porque, o empregador pode ter sentido que o empregado, embora dedicado, não era a melhor opção para a vaga, o que não o inabilitava ou não o recomendava para outros empregos, cujo acesso seria facilitado pela missiva. Trata-se de ato derivado da empatia, da preocupação com o futuro profissional do ex-empregado, que não poderia ser punido pelo reconhecimento de que a dispensa ao final da experiência, foi abusiva.

                                                

Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000778-71.2019.5.12.0057. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 09/10/2020.

                                                

Decisão de primeiro grau: Vera Marisa Vieira Ramos

 

RESCISÃO INDIRETA. DECRETAÇÃO. O ato de isolar o empregado, de tirar seu posto de trabalho, de não lhe atribuir tarefas, impedindo-o de participar da rotina do ambiente de trabalho, a exemplo de reuniões, após o retorno de alta previdenciária, caracteriza prática assediosa, a qual é potencialmente agravada quando o afastamento ocorreu em razão do acometimento de um quadro depressivo, tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho.

                                                

Ac. 4ª Câmara. Proc. 0000364-70.2018.5.12.0037. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 01/10/2020.

                                                

Decisão de primeiro grau: Mariana Antunes da Cruz Laus

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL CONSULTOR JURÍDICO

A exploração da imagem dos atletas profissionais de futebol.

 

Iran Barbosa D'el-Rei

Iran dos Santos D'el-Rei

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO
Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP - Substituto

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.