BI-nov2020-18

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 18-11-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 17-11-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 146.874, DE 16-11-2020

- Dispensa ANA PAULA PEREIRA MATTOS BERNAZZOLLI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe A, padrão 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04 , na lotação 2ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 17/11/2020. A pedido. 

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 125, DE 17-11-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargadora do Trabalho Lília Leonor Abreu, em virtude da licença para tratamento de saúde e fruição de férias de Sua Excelência, no período de 9.11 a 15.12.2020, fazendo-se cessar os efeitos do Ato SEAP n.º 113/2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 250, DE 16-11-2020

- Designa o Ex.mo Dr. Charles Baschirotto Felisbino, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis nos dias 9 e 17.11.2020, em virtude de licença da Juíza do Trabalho Titular e férias da Juíza do Trabalho Substituta. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 251, DE 16-11-2020

- Designa a Ex.ma Dra. Renata Felipe Ferrari, Juíza do Trabalho Substituta, para responder, de forma não cumulativa, pela 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis no dia 10.11.2020, em virtude de licença da Juíza do Trabalho Titular e férias da Juíza do Trabalho Substituta. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 252, DE 16-11-2020

- Designa a Ex.ma Dra. Indira Socorro Tomaz de Sousa, Juíza do Trabalho Substituta, para responder, de forma não cumulativa, pela 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis no dia 11.11, no período de 18 a 22.11.2020 e no dia 24.11.2020, em virtude de licença da Juíza do Trabalho Titular e férias da Juíza do Trabalho Substituta. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 254, DE 16-11-2020

- Designa o Ex.mo Dr. Fábio Augusto Dadalt, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis nos períodos de 12 a 15.11, 23.11, e de 27 a 30.11.2020, em virtude de licença da Juíza do Trabalho Titular e férias da Juíza do Trabalho Substituta. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 255, DE 16-11-2020

- Designa o Ex.mo Dr. Alessandro da Silva, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis no dia 16.11.2020, em virtude de licença da Juíza do Trabalho Titular e férias da Juíza do Trabalho Substituta.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 256, DE 16-11-2020

- Designa a Ex.ma Dra. Zelaide de Souza Philippi, Juíza do Trabalho Substituta, para responder, de forma não cumulativa, pela 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis nos dias 25 e 26.11.2020, em virtude de licença da Juíza do Trabalho Titular e férias da Juíza do Trabalho Substituta.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 257, DE 16-11-2020

- Designa a Ex.ma Dra. Renata Felipe Ferrari, Juíza do Trabalho Substituta, para responder, de forma não cumulativa, pela Vara do Trabalho de Imbituba no dia 9.11 e no período de 11 a 15.11.2020, e, cumulativamente, no dia 10.11.2020, em virtude de férias do Juiz do Trabalho Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 259, DE 16-11-2020

- Designa o Ex.mo Dr. Elton Antônio de Salles Filho, Juiz do Trabalho Substituto, para, cumulativamente, responder pela Vara do Trabalho de Imbituba no período de 23.11 a 2.12.2020, em virtude de férias do Juiz do Trabalho Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 265, DE 17-11-2020

- Designa a Ex.ma Dra. Tallita Massucci Toledo Foresti, Juíza do Trabalho Substituta, para, cumulativamente, responder pela Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste no dia 18.11.2020, em virtude de afastamento da Juíza do Trabalho Titular.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 380, DE 16-11-2020

- Concede, a contar de 1º de outubro de 2020, Adicional de Insalubridade de grau médio (10%), incidente sobre o vencimento do cargo efetivo, à servidora NEUZA SALETE LANGARO, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2658, e ao servidor LEONARDO FRONZA RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Fisioterapia, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2881, ambos lotados na Coordenadoria de Saúde.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - LEI N.º 14.085, DE 17-11-2020

- Altera a Lei n.º 13.898/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.

 

PR - LEI N.º 14.092, DE 17-11-2020

- Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 29.421.542,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

PR- LEI N.º 14.094, DE 17-11-2020

- Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 14.928.044,00, para os fins que especifica.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPPE/SEPEC/ME- PORTARIA N.º 23.621, DE 16-11-2020

- Dispõe sobre procedimentos a serem observados para operacionalização das transferências automáticas de recursos comuns do FAT, referentes ao bloco de ações e serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda, de que trata a Resolução CODEFAT n.º 879/2020.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO, DE 16-11-2020

- Processo: CD 10389/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e AOVS Sistemas de Informática S/A. Objeto: Aquisição de 37 licenças rotativas da Plataforma Alura de ensino a distância. Valor Total: R$56.410,20. Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0042 - Capacitação de Recursos Humanos. Natureza da Despesa: 3390.40.20 - Treinamento/Capacitação em TIC. Vigência: 24 meses a partir de 23-11-2020. Data da assinatura: 16-11-2020. Pelo TRT: Luis Frederico Pereira, Diretor da Secretaria Administrativa substituto. Pela Contratada: Gustavo Teruo Fujimoto, Diretor Financeiro.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-10-2020

CITAÇÃO INICIAL VIA APLICATIVO "WHATSAPP". CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 238 do CPC, a citação é o ato processual pelo qual o réu é convocado para integrar a relação processual e possui como escopo maior a cientificação da demanda ao seu destinatário, possibilitando que exerça seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Não se ignora a necessidade de adaptação do Direito e de todo o sistema jurídico às modificações da sociedade, incluindo-se nessa diretriz a adequação aos hodiernos meios tecnológicos, mormente em tempos de pandemia que assola o mundo originada pelo COVID-19 e que traz consigo uma urgência na mudança de hábitos, de conceitos, enfim, de paradigmas. Nada obstante, admitir como válida uma citação, por meio de aplicativo "whatsapp", sem exigência de nenhuma outra formalidade - como, por exemplo, confirmação expressa de entrega, leitura e ciência pela parte à qual endereçada a citação ou, ainda, pré-cadastramento da parte em sistema eletrônico do Tribunal - acarreta nítida ofensa ao devido processo legal, implicando cerceamento de defesa do réu, que foi declarado revel e confesso pelo juízo de origem. Não há olvidar que os efeitos nefastos da pandemia e os princípios constitucionais esculpidos no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição, referentes à eficiência e à celeridade processual, não podem aniquilar e se sobrepor ao direito constitucional de ampla defesa (inc. LV do art. 5º da CF), mormente em se tratando do ato citatório/notificatório do réu para integrar a lide. Desse modo, realizada a citação por meio não previsto em ato administrativo ou em lei, não demonstrada a ciência inequívoca do ato citatório pelo réu, e evidenciado prejuízo à parte, que não se defendeu nos autos e teve a revelia e confissão ficta decretada pelo juízo de origem, impõe-se reconhecer a existência de nulidade processual.

                                                

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000323-04.2020.5.12.0015. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 16/10/2020.

                                                

Decisão de primeiro grau: Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ/ENFAM - EDITAL N.º 3, 23-10-2020

- Torna público o edital de seleção pública de pesquisadores externos e técnicos com interesse em participar dos Grupos de Estudo, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do Programa de Pós-Graduação da Enfam, nos termos do presente Edital.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL JUS COM BR

Violação aos direitos da criança e do adolescente. Uma análise sobre a exploração do trabalho infantil no Brasil.

 

Amanda Cristina Pereira Guimarães

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.