BI-jan2021-13

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 13-012021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 12-01-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 148.033, DE 11-01-2021

- Dispensa ADAILTON PIRES COSTA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe B, padrão 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de CHEFE DE SERVIÇO FC-05, na lotação GAB. DES. QUEZIA A. D. NIEVES GONZALEZ, a partir de 12/01/2021. A pedido. 

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 148.035, DE 11-01-2021

- Dispensa ROSEMERI FRANCA GONCALVES KNOPIK, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA ,Especialidade, classe B, padrão 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-05, na lotação GAB. DES. QUEZIA A. D. NIEVES GONZALEZ, a partir de 12/01/2021.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 148.053, DE 11-01-2021

- Designa ROSEMERI FRANCA GONCALVES KNOPIK, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de CHEFE DE SERVIÇO FC-05, na lotação GAB. DES. QUEZIA A. D. NIEVES GONZALEZ, a partir de 12/01/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 148.055, DE 11-01-2021

- Designa ADAILTON PIRES COSTA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, B 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-05, na lotação GAB. DES. QUEZIA A. D. NIEVES GONZALEZ, a partir de 12/01/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 1, DE 11-01-2021

- Revoga a Portaria SEAP n.º 234/2020, que institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar para adaptação do "canvas modelo de negócio".

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 2, DE 11-01-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ANDREIA CRISTINA KRULY, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3830, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na Vara do Trabalho de Joaçaba, no período de 1-1-2021 a 31-12-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 3, DE 11-01-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora MARIA ZOÊ BELLANI LYRA ESPÍNDOLA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3090, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Timbó, no período de 7-1-2021 a 7-7-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 4, DE 11-01-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora MARIANA DAL PIVA GRESELE, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3584, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, no Serviço de Legislação - SELEG, no período de 21-12-2020 a 21-12-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 5, DE 11-01-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora CECÍLIA AOYAMA FERNANDEZ, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4516, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de Lages, no período de 18-12-2020 a 18-12-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 6, DE 11-01-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora JOYCE WATERKEMPER TRISTÃO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3618, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 3ª Vara do Trabalho de São José, no período de 1-1-2021 a 31-12-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 7, DE 11-01-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ADRIANA DE PAULA EDUARDO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3669, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Secretário Especializado, FC-03, no Gabinete do Exmo. Desembargador Roberto Basilone Leite, no período de 25-1-2021 a 25-1-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - LISTA DE ANTIGUIDADE - JUÍZES TITULARES DE VARAS  DO TRABALHO, DE 31-12-2020

- Lista de Antiguidade - Juízes Titulares de Varas  do Trabalho do TRT da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - LISTA DE ANTIGUIDADE - JUÍZES SUBSTITUTOS DE VARAS DO TRABALHO, DE 31-12-2020

- Lista de Antiguidade - Juízes Substitutos das Varas do Trabalho do TRT da 12ª Região.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - LEI COMPLEMENTAR N.º 177, DE 12-01-2021

- Altera a Lei Complementar n.º 101/2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei n.º 11.540/2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e incluir programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDC T.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO  - PORTARIA N.º 396, DE 11-01-2021

- Dispõe sobre as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte. (Processo nº 19966.100560/2019-00).

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO  - PORTARIA N.º 477, DE 12-01-2021
-  Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. (Processo n.º 10132.112045/2020-36).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-11-2020

CONSULTORA AUTÔNOMA. SIMULAÇÃO E FRAUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO INEXISTENTE. Quando ambas as partes, de forma consciente e voluntária, optam pela prestação de consultoria autônoma, em razão das vantagens financeiras obtidas, não pode o Judiciário ser conivente com a pretensão de vinculação empregatícia, apenas porque o trabalhador decide não mais manter a prestação das atividades no modelo que, até então, lhe era mais conveniente, inclusive por questões tributárias.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001364-73.2019.5.12.0004. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 27/11/2020.

 

Decisão de primeiro grau: César Nadal Souza

TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. APLICATIVO UBER. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. A atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros realizada por meio do aplicativo UBER denota ausência de subordinação jurídica entre o motorista que adere à plataforma do UBER e a empresa que o criou e mantém, podendo, inclusive, não aceitar algum serviço solicitado, realizar os horários de prestação de serviços conforme a sua conveniência, inclusive podendo não trabalhar em algum período ao seu livre arbítrio, não havendo que falar em poder hierárquico da empresa que administra o aplicativo.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000487-58.2020.5.12.0050. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 24/11/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Ozéas de Castro

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 4, DE 12-01-2021

- Altera a Portaria CNJ n.º 113/2013,que institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) do Conselho Nacional de Justiça.

ARTIGO DOUTRINÁRIO -  PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

Recuperação judicial como importante ferramenta na economia brasileira.

 

Wesley Rodrigues de Oliveira

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO
Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP - Substituto

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.