BI-jan2021-18

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 18-01-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico . Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 15-01-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 147.948, DE 07-01-2021

- Designa HENRIQUE PIALARISSI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe A, 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação GAB. DES. LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVÊA.

 

TRT 12ª R./SGP- ATO N.º 5, DE 14-01-2021

- Exonera ISABEL VASCONCELLOS DE CASTRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2734, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Desembargador, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Teresa Regina Cotosky, a partir de 18-1-2021.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP- ATO N.º 6, DE 14-01-2021

- Dispensa ANA LUÍSA VASEL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3803, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Teresa Regina Cotosky, a partir de 18-1-2021.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP- ATO N.º 7, DE 14-01-2021

- Designa ISABEL VASCONCELLOS DE CASTRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2734, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Teresa Regina Cotosky.

 

TRT 12ª R./SGP- ATO N.º 8, DE 14-01-2021

- Nomeia ANA LUÍSA VASEL,Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B padrão 8, matrícula n.º 3803, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, CJ-02, no Gabinete da Exma.Desembargadora Teresa Regina Cotosky.

 

TRT 12ª R./PRESI- ATO N.º 9, DE 15-01-2021

- Concede aposentadoria à servidora DEBORA SCHMITZ FERNANDES SOARES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, matrícula n.º 3076, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 15, DE 14-01-2021

- Designa ANA LUÍSA VASEL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3803, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor de Desembargador, CJ-02, no Gabinete da Exma.Desembargadora Teresa Regina Cotosky, a partir de 18-1-2021 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 1, DE 14-01-2021

- Convoca o Ex.mo Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargadora do Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa, em virtude da fruição de LTS e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 13.01 a 12.02.2021.

 

TRT 12ª R./CR - ATO N.º 1, DE 14-01-2021

- Divulga o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas no ano judiciário de 2021,no âmbito das Unidades Judiciárias do TRT da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 13, DE 14-01-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor RAFAEL FERNANDO CIDADE ZANONI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3274, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, no período de 30-7-2020 a 29-7-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 14, DE 14-01-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor FELIPE RICARDO NEVES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3685, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de Mafra, no período de 1º-1-2021 a 31-12-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 286, DE 14-01-2021

- Reconhece que os Excelentíssimos Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos relacionados, acumularam acervo e/ ou jurisdição, referente ao mês de novembro de 2020, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 287, DE 14-01-2021

- Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho relacionados, convocados para substituir neste Tribunal, acumularam acervo/jurisdição, referente ao mês de novembro de 2020, conforme dispõe.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO/GOVERNO DIGITAL/SGDP - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 6, DE 14-01-2021

- Altera a Instrução Normativa SGP/SEDDDG/ME n.º 95/2020, que estabelece orientações e procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, quanto à movimentação para composição da força de trabalho de que tratam o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112/1990, e a Portaria ME n.º 282/2020.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-12-2020

MULTA DO ART. 467 DA CLT. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS. PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS. APRESENTAÇÃO DE DEFESA. VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. APLICAÇÃO. O fato de não haver realização de audiência em razão da suspensão das atividades presenciais para a prevenção ao Coronavírus, conforme Portaria 98/2020 deste Regional, não afasta o direito à aplicação da multa do art. 467 da CLT. A apresentação da defesa com a confirmação do não pagamento das verbas rescisórias, caracteriza o direito, pois a ré não adimpliu tais valores na primeira oportunidade de comparecimento à Justiça do Trabalho, a qual ocorreu pela apresentação da defesa. Devida a multa.

 

Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000319-50.2020.5.12.0052. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 04/12/2020.

 

Decisão de primeiro grau (13/10/2020): Grasiela Monike Knop Godinho

 

Decisão de primeiro grau (22/05/2020): Grasiela Monike Knop Godinho (acesso à consulta processual)

 

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. COVID-19. Suspensos os prazos processuais, em decorrência da pandemia do Coronavírus, por força de atos normativos internos do Poder Judiciário (Portarias Conjuntas SEAP/GVP/SECOR nº 83 e 84 deste TRT, e, em âmbito nacional, Resoluções nº 313 e 314 do CNJ e Atos Conjuntos CSJT.GP.VP e CGJT nº 01 e 06), de 18-3-2020 a 3-5-2020. Contudo, Lei Federal específica (a Lei n. 14.010/2020), estendeu o prazo de suspensão até o dia 30-10-2020, período em que não haveria como o exequente tomar qualquer medida que dependesse unicamente dele, mormente a realização de diligências ou buscas, quando isso poderia implicar tanto em risco à sua própria saúde, quanto à saúde de terceiros, tudo para a satisfação do crédito, não se podendo cogitar, igualmente, da fluência da prescrição intercorrente. A perda do direito de ação decorre da possibilidade e meios do credor de tomar providências que caibam unicamente a ele (a execução trabalhista, após deflagrada por iniciativa do exequente, pode e deve ser impulsionada ex officio, até porque, o credor não tem acesso aos principais instrumentos de pesquisa). A decretação da prescrição ignorando a suspensão dos prazos (e com ela a impossibilidade ou dificuldade do ônus de agir), não encontra respaldo em lei, devendo ser afastada. Recurso provido para reconhecer que a contagem do prazo prescricional executivo esteve suspensa de 18-3-2020 a 30-10-2020, quando retomou seu curso.

 

Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000476-71.2016.5.12.0049. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 04/12/2020.

 

Decisão de primeiro grau (24/08/2020): Gustavo Rafael Menegazzi (acesso à consulta processual)

 

Decisão de primeiro grau (05/08/2020): Gustavo Rafael Menegazzi

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 1, DE 15-01-2021

- Altera a composição do Comitê de Apoio para elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre a sistematização do serviço de jurisprudência no Poder Judiciário, instituído pela Portaria SEP n.º 5/2020.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 363, DE 12-01-2021

- Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 365, DE 12-01-2021

- Altera a redação dos artigos 67, 85, § 1º, III e IV, e artigo 86, caput, e parágrafo único da Resolução CNJ n.º 303/2019, que "Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário".

 

CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 85, DE 12-01-2021

- Dispõe sobre a observância de composição paritária na formação das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura.

 

CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 86, DE 12-01-2021

- Altera a Recomendação CNJ nº 61/2020, que "Recomenda aos tribunais brasileiros a implementação de programas de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, a partir dos 14 anos, na forma dos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT".

ARTIGO DOUTRINÁRIO  -  PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

STF deve analisar tese que não reconheceu à empregada temporária gestante a garantia provisória de emprego.

 

 

Luiz Carlos Santos Junior

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.