Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 20-01-2021 - Apostila que, tendo em vista a Informação SELEG/SATS nº 7/2021, o servidor inativo ANTONIO RICARDO DE SOUSA, matrícula n.º 2229, faz jus a incorporar a parcela descrita em seus proventos, nos termos do artigo 5º da Lei nº 9.624/1998 e torna sem efeito, a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço nº 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizado na intranet em 20-4-2006, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 2, DE 18-01-2021 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Válter Túlio Amado Ribeiro para, no período de fevereiro a dezembro de 2021, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Florianópolis.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 3, DE 18-01-2021 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Ozéas de Castro para, no período de fevereiro a dezembro de 2021, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Joinville.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 4, DE 18-01-2021 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Oscar Krost para, no período de fevereiro a dezembro de 2021, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Blumenau.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 5, DE 18-01-2021 - Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Patrícia Pereira de Sant’Anna para, no período de fevereiro a dezembro de 2021, atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Lages.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 6, DE 18-01-2021 - Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Rosilaine Barbosa Ishimura Sousa para, no período de fevereiro a dezembro de 2021, atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Balneário Camboriú.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 7, DE 18-01-2021 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Adailto Nazareno Degering para, no período de fevereiro a dezembro de 2021, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Criciúma.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 8, DE 18-01-2021 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho João Carlos Trois Scalco para, no período de fevereiro a dezembro de 2021, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Jaraguá do Sul.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 9, DE 18-01-2021 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Ricardo Kock Nunes para, no período de março a dezembro de 2021, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Tubarão.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 10, DE 18-01-2021 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Paulo Cezar Herbst para, no período de março a dezembro de 2021, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Brusque.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 11, DE 18-01-2021 - Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Deisi Senna Oliveira para, no período de março a dezembro de 2021, atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Chapecó.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 12, DE 18-01-2021 - Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Andréa Cristina de Souza Haus Waldrigues para, no período de março a dezembro de 2021, atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Itajaí.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 13, DE 18-01-2021 - Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Julieta Elizabeth Correia de Malfussi para, no período de março a dezembro de 2021, atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Rio do Sul.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 14, DE 18-01-2021 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Jony Carlo Poeta para, no período de março a dezembro de 2021, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – São José.
TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 16, DE 19-01-2021 - Altera a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020, que "Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região".
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 18, DE 19-01-2021 - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora ANA LUÍSA VASEL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3803, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,concedida por meio da Portaria SGP n.º 53/2020, a partir de 14-1-2021.
TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 98, DE 22-04-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
PR - DECRETO N.º 10.604, DE 20-01-2021 - Altera o Decreto n.º 9.921/2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa. |
SALÁRIO EXTRAFOLHA. CONSULTA DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO. VALOR CREDITADO. OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR A ORIGEM. Se a documentação carreada para os autos, representada por consulta à instituição bancária, identifica o nome da empregadora e do seu Banco, o número da conta corrente e o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - e, mudando o que tem que ser mudado, iguais dados a respeito do empregado e informa sobre a transferência de recurso entre as respectivas contas bancárias, a falta da data de realização da operação financeira não infirma a consistência na comprovação do salário extrafolha, porquanto, além da confirmação das partes e do fato concernente ao crédito, como a parte patronal possui ciência sobre o período de vigência do vínculo de emprego e o art. 464, caput e parágrafo único, da CLT prescrevem, no que interessa, que "O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado (...)" e que "Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária (...)", é ônus da empregadora demonstrar a origem dos valores creditados, na conformidade dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC.
Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000066-07.2020.5.12.0038. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 04/12/2020.
Decisão de primeiro grau: Dilso Amaral Mattar
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DESCONTOS SALARIAIS. MORA NA OPERACIONALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO COMO ÓBICE AO PROCEDIMENTO. O transcurso incontroverso de mais de cinco anos, sem que fossem envidados quaisquer esforços na cobrança de importes que a empregadora lhe julgava devidos, faz operar a prescrição como óbice ao procedimento de desconto salarial por ela perpetrado. Devolução que se impõe em Juízo Revisional.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000541-91.2020.5.12.0060. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 09/12/2020.
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MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |