Mediação pré-processual em conflitos individuais
O procedimento é regulamentado pela Portaria SEAP/GVP/SECOR N.º 163, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Como solicitar:
Pedido via PJe
- PJe de 1º Grau
- Classe processual: “RPP - Reclamação Pré-Processual”
- Competência: a Reclamação Pré-Processual será distribuída para uma das varas do foro que será a competente para o procedimento da mediação
- Indicar na petição inicial:
- Dados de contato da outra parte, preferencialmente telefone e e-mail
- Recomenda-se que o requerente relate as tratativas conciliatórias até então realizadas e sua proposta de conciliação
Pedido via e-mail
- Enviar para a direção do foro ou à unidade judiciária correspondente (no caso de vara única). Consulte os e-mails das unidades judiciárias aqui
- Assunto: “Reclamação Pré-Processual EM CONFLITO INDIVIDUAL”
- Indicar no corpo do e-mail:
- Dados de contato da outra parte, preferencialmente telefone e e-mail
- Recomenda-se que o requerente relate as tratativas conciliatórias até então realizadas e sua proposta de conciliação
Pedido presencial
- Estando a(o) trabalhadora(r) e/ou empregadora(r) desassistidos de advogado, além do pedido via e-mail, poderão ainda:
a) comparecer ao setor de apoio à gestão administrativa do Foro ou secretaria da Vara única respectiva
para a redução a termo da RPP – Reclamação Pré-Processual
Pedido via formulário
- Poderá, ainda, a(o) requerente efetuar a solicitação mediante o preenchimento de formulário
Dúvidas? Entre em contato:
Dúvidas nesta página?
Coordenadoria de Apoio à Mediação e à Conciliação - COAMEC
(48) 3216-4398
coamec@trt12.jus.br
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