BI-fev2021-10

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 10-02-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na  Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 09-02-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 5, DE 05-02-2021

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: UBIRATAN ALBERTO PEREIRA, 2ª Turma, em 10 de fevereiro de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 09-02-2021

- Apostila que o  servidor inativo VANDERLEI LUIZ RICKEN, matrícula n.º 163, faz jus à incorporar as parcelas descritas em seus proventos, nos termos do art .3º Lei n.º 8.911/1994, bem como torna sem efeitos as apostilas mencionadas,  nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - CONCESSÃO DE DIÁRIAS, DE 08-02-2021

-Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 1º a 31-01-2021.  

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 35, DE 05-02-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor DAVID SCHLICKMANN, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4459, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, no período de 11-2-2021 a 10-2-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 36, DE 05-02-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora CARLA GABRIELLA GRAHSENS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4559, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Vara do Trabalho de Videira, no período de 28-2-2021a 31-8-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.028, DE 09-02-2021

- Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 31-12-2020

ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TERMO FIRMADO COM CIÊNCIA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA. EXPROPRIAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. Considerando que no acordo extrajudicial homologado o honorário advocatício de sucumbência não possui natureza jurídica acessória ao crédito de origem trabalhista, pois remunera o trabalho do advogado, motivo pelo qual a execução deve prosseguir na Justiça do Trabalho, mas o ato de constrição ou de alienação patrimonial é da competência do juízo universal, consoante decisão prolatada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ - em 21-5-2015, por unanimidade, no Recurso Especial n. 1.298.670, principalmente porque na petição do acordo extrajudicial foi anotada ciência sobre a recuperação judicial, a invocação da observância ao princípio da boa-fé e da transparência e a submissão dos termos ao conhecimento do Administrador Judicial nos autos do processo que tramita no juízo universal.

 

Ac. 4ª Câmara. Proc. 0000701-89.2018.5.12.0027. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 11/12/2020.

 

Decisão de primeiro grau (28/08/2020): Paulo André Cardoso Botto Jacon (acesso à consulta processual)

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

UBER: ENTRE AUTONOMIA E SUBORDINAÇÃO. ESTUDO COMPARADO FRANCO-BRASILEIRO.

 

GAURIAU, Rosane. Uber: entre autonomia e subordinação. Estudo comparado franco-brasileiro. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 145-175, 2020.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.