BI-fev2021-12

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 12-02-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 11-02-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 28, DE 10-02-2021

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Sandra Silva dos Santos para, nos períodos de 1º a 4.3, 8 a 11.3, 15 a 19.3 e 22 a 25.3.2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Itajaí, em virtude de férias da Ex.ma Juíza-Coordenadora.

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 29, DE 10-02-2021

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Ângela Maria Konrath para, no período de 4 a 23.3.2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Rio do Sul, em virtude de férias da Ex.ma Juíza-Coordenadora.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 11-02-2021

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 3, DE 10-02-2021

- Institui a Marca Comemorativa do 80º (Octogésimo) aniversário de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil.

TST/GDGSET/GP - ATO N.º 21, DE 08-02-2021

- Comunica que não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei n.º 5.010/1966, e no dia 17 de fevereiro de 2021, quarta-feira, o expediente será normal.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - DECRETO N.º 10.626, DE 11-02-2021

- Altera o Decreto n.º 6.605/2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 31-12-2020

EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFESA DA MEAÇÃO. CONVIVENTE. UNIÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE. PENHORA. VALIDADE. DÍVIDA QUE APROVEITOU O CASAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ÔNUS DA PROVA DA EX-CONVIVENTE. NÃO CUMPRIMENTO. A interpretação dos artigos 1.658 e seguintes do Código Civil nos conduz a concluir que existe a presunção lógica de que as dívidas contraídas pelos cônjuges casados - o que vale também para união estável - sob o regime da comunhão parcial de bens revertem em proveito da entidade familiar e, contrario sensu, de que os bens adquiridos a título oneroso pertencem a ambos os nubentes, ainda que registrados em nome de apenas um deles. É da recorrente o ônus de provar que a dívida contraída não veio em benefício do casal. Em face da completa ausência de provas de que a dívida não foi contraída em benefício da entidade familiar, prevalece o entendimento constante do princípio constitucional de igualdade absoluta dos cônjuges, resultando, daí, a responsabilidade solidária de um pelos compromissos assumidos pelo outro, já que a administração do patrimônio é, no seu todo, em comum. O proveito comum da dívida trabalhista está associado ao fato de que o lucro empresarial, a princípio, dirigiu-se também para o sustento do lar e da convivente. Recurso a que se nega provimento.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000098-31.2019.5.12.0043. Rel.: Wanderley Godoy Júnior. Data de Assinatura: 18/12/2020.

Decisão de primeiro grau (embargos de declaração): Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos

Decisão de primeiro grau: Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 49, DE 11-02-2021

- Altera Portaria n.º 249/2020, que designa os integrantes do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (CSCPJ).

CNJ - PORTARIA N.º 50, DE 11-02-2021

- Altera a Portaria n.º 272/2020, que Institui Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença, excluídas as execuções fiscais.

CNJ - PORTARIA N.º 51, DE 11-02-2021

- Altera a Portaria n.º 240/2020, que designa integrantes do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas ao fortalecimento dos precedentes no sistema jurídico.

CNJ - PORTARIA N.º 53, DE 11-02-2021

- Designa os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

CNJ - PORTARIA N.º 54, DE 11-02-2021

- Revoga a Portaria n.º 110/2019, que institui Grupo de Trabalho de Gestão dos Sistemas e Cadastros do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - PORTARIA N.º 55, DE 11-02-2021

- Altera a Portaria n.º 38/2021, que designa os membros do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Portaria Conjunta n.º 1/2018.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

CIBERTRABALHO: A ERA DIGITAL E AS RELAÇÕES DE TRABALHO. DESAFIOS PARA UMA COEXISTÊNCIA CONSTITUCIONAL HARMÔNICA.

NEPOMUCENO, Thiago Leão. Cibertrabalho: a era digital e as relações de trabalho. Desafios para uma coexistência constitucional harmônica. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 177-199, 2020.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.