BI-fev2021-22

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 22-02-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 19-02-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 7, DE 12-02-2021

- Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: NARDAL ANTONIO DE MENDONÇA FILETI, 1ª Turma, em 24 de fevereiro de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos. 

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 8, DE 12-02-2021

- Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 1ª Turma, em 24 de fevereiro de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 9, DE 12-02-2021

- Designa o Exmº Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: UBIRATAN ALBERTO PEREIRA, 2ª Turma, em 03 de março de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 32, DE 18-02-2021

- Torna sem efeito a Portaria SEAP n.º 28/2021, que designou Ex.ma Juíza do Trabalho Sandra Silva dos Santos para atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Itajaí. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 33, DE 18-02-2021

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Armando Luiz Zilli para, no período de 1º a 31.3.2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Itajaí, em virtude de férias da Ex.ma Juíza-Coordenadora.

 

 TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 34, DE 18-02-2021

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Sandra Silva dos Santos para, no período de 1º a 31.5.2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Itajaí, em virtude de férias da Ex.ma Juíza-Coordenadora. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 35, DE 18-02-2021

- Cessa, somente no dia 22.2.2021, os efeitos da Portaria SEAP/NUMAG n.º 11/2021, que designou o Ex.mo Dr. Dilso Amaral Mattar, Juiz do Trabalho Substituto, para responder pela 2ª Vara do Trabalho de Joinville. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 36, DE 18-02-2021

- Designa o Ex.mo Dr. Sérgio Massaroni, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela 2ª Vara do Trabalho de Joinville no dia 22.2.2021, em virtude de férias da Juíza do Trabalho Titular.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 41, DE 19-02-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ROBERTA FREIBERGER GONÇALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 4510, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 3ª Vara do Trabalho de Lages, no período de 19-2-2021 a 19-2-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 42, DE 19-02-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor JEFFERSON NERI CORBARI, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2567, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mirna Uliano Bertoldi, no período de 01-03-2021 a 28-02-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SRFB - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 2.007, DE 18-02-2021

- Altera a Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 31-12-2020

PENSIONAMENTO. MAIORIDADE ATINGIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR. COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM ENSINO FUNDAMENTAL. NEGO PROVIMENTO. Não verifico razoabilidade para determinar a cessação do pagamento da pensão mensal porque a demandante ainda está cursando níveis básicos do ensino e, por óbvio, não pode ingressar no ensino superior. O contexto apresenta denota, de forma clara, a ausência de independência financeira e a necessidade da percepção do pensionamento.

 

Ac. 4ª Câmara. Proc. 0023900-89.2009.5.12.0049. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 11/12/2020.

 

Decisão de primeiro grau (10/12/2019): Gustavo Rafael Menegazzi (acesso à consulta processual)

 

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS. EMPREGADO FALECIDO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. EXECUÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. Tratando a parcela consignada das verbas rescisórias do empregado falecido, as quais serão repassadas ao herdeiro menor por sucessão, não há óbice na dedução de valor devido em processo executivo em trâmite na Justiça Comum movido contra o de cujus por empresa terceira, no qual determinou-se a penhora no rosto dos autos do processo trabalhista, já que não se trata de salário, nem do empregado, nem do herdeiro, não se inserindo a hipótese na impenhorabilidade de que trata o art. 833, inc. IV do CPC. Vale dizer, antes de constituir verba alimentar do herdeiro, as verbas rescisórias integram o patrimônio do falecido, o qual deve ser utilizado para honrar as dívidas efetuadas em vida, inclusive as de natureza civil.

 

Ac. 4ª Câmara. Proc. 0000352-96.2018.5.12.0056. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 11/12/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Alessandro Friedrich Saucedo

 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 57, DE 18-02-2021

- Altera o art. 8º da Portaria CNJ n.º 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONSULTOR JURÍDICO

Serviços sociais autônomos: dispensa de recolhimento do depósito recursal.

 

Edvaldo Nilo de Almeida

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.