Calendário das Correições
Atualizado em: 23-10-2020
ATO CR n. 6/2020
(Disponibilizado no DEJT em 23-10-2020)
Alterar o calendário oficial das correições ordinárias que serão realizadas no Foro e CEJUSC de Florianópolis, na modalidade telepresencial.
O Desembargador do Trabalho-Corregedor, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o Ato GCGJT n. 13/2020, que autoriza às Corregedorias Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho realizar correições ordinárias pelo meio telepresencial e fixa outras diretrizes;
considerando o disposto no inc. III do art. 131 do Provimento CR n. 1/2017, que prevê a realização de correição ordinária na modalidade telepresencial;
considerando que não há previsão segura para o retorno das atividades presenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o calendário oficial das correições ordinárias que serão realizadas no Foro e CEJUSC de Florianópolis para o período de 10 a 20-11-2020, na modalidade telepresencial.
Art. 2º Os endereços eletrônicos (links) para acesso às videoconferências com os advogados, partes e demais interessados serão divulgados após inscrição conforme será orientado nos editais de correição a serem publicados oportunamente, conforme disposto no art. 135 do Provimento CR n. 1/2017.
Parágrafo único. O aplicativo de videoconferência a ser utilizado em cada correição ordinária é o Google Hangouts Meet, conforme art. 3º da Portaria CR n. 1/2020.
Publique-se.
Florianópolis, 23 de outubro de 2020.
AMARILDO CARLOS DE LIMA
DESEMBARGADOR DO TRABALHO-CORREGEDOR
ATO CR n. 4/2020
(Disponibilizado no DEJT em 21-9-2020)
Divulga o calendário oficial das correições ordinárias dos meses de outubro e novembro de 2020, no âmbito das Unidades Judiciárias do TRT da 12ª Região, na modalidade telepresencial.
O Desembargador do Trabalho-Corregedor, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o Ato GCGJT n. 13/2020, que autoriza às Corregedorias Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho realizar correições ordinárias pelo meio telepresencial e fixa outras diretrizes;
considerando o disposto no inc. III do art. 131 do Provimento CR n. 1/2017, que prevê a realização de correição ordinária na modalidade telepresencial;
considerando que não há previsão segura para o retorno das atividades presenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o calendário oficial das correições ordinárias dos meses de outubro e novembro do ano de 2020, no âmbito das Unidades Judiciárias do TRT da 12ª Região, que serão realizadas na modalidade telepresencial.
Art. 2º Os endereços eletrônicos (links) para acesso às videoconferências com os advogados, partes e demais interessados serão divulgados após inscrição conforme será orientado nos editais de correição a serem publicados oportunamente, conforme disposto no art. 135 do Provimento CR n. 1/2017.
Parágrafo único. O aplicativo de videoconferência a ser utilizado em cada correição ordinária é o Google Hangouts Meet, conforme art. 3º da Portaria CR n. 1/2020.
Publique-se.
Florianópolis, 21 de setembro de 2020.
AMARILDO CARLOS DE LIMA
DESEMBARGADOR DO TRABALHO-CORREGEDOR
ANEXO
(ATO CR N. 4/2020)
PERÍODO |
LOCAL |
13 e 14-10-2020 |
Foro e CEJUSC de Balneário Camboriú |
26 a 28-10-2020 |
Foro e CEJUSC de São José |
29-10-2020 |
Vara de Palhoça |
12 a 20-11-2020 |
Foro e CEJUSC de Florianópolis |
ATO CR n. 3/2020
(Disponibilizado no DEJT em 6-7-2020)
Divulga o calendário oficial das correições ordinárias dos meses de agosto e setembro de 2020, no âmbito das Unidades Judiciárias do TRT da 12ª Região, na modalidade telepresencial.
O Desembargador do Trabalho-Corregedor, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o Ato GCGJT n. 13/2020, que autoriza às Corregedorias Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho realizar correições ordinárias pelo meio telepresencial e fixa outras diretrizes;
considerando o disposto no inc. III do art. 131 do Provimento CR n. 1/2017, que prevê a realização de correição ordinária na modalidade telepresencial;
considerando que não há previsão segura para o retorno das atividades presenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o calendário oficial das correições ordinárias dos meses de agosto e setembro do ano de 2020, no âmbito das Unidades Judiciárias do TRT da 12ª Região, que serão realizadas na modalidade telepresencial.
Art. 2º Os endereços eletrônicos (links) para acesso às videoconferências com os advogados, partes e demais interessados serão divulgados após inscrição conforme será orientado nos editais de correição a serem publicados oportunamente, conforme disposto no art. 135 do Provimento CR n. 1/2017.
Parágrafo único. O aplicativo de videoconferência a ser utilizado em cada correição ordinária é o Google Hangouts Meet, conforme art. 3º da Portaria CR n. 1/2020.
Publique-se.
Florianópolis, 6 de julho de 2020.
AMARILDO CARLOS DE LIMA
DESEMBARGADOR DO TRABALHO-CORREGEDOR
ANEXO
(ATO CR Nº 3/2020)
PERÍODO |
LOCAL |
4 a 7-8-2020 |
Foro e CEJUSC de Joinville |
17-8-2020 |
Vara de São Miguel do Oeste |
18-8-2020 |
Vara de Xanxerê |
19 a 21-8-2020 |
Foro e CEJUSC de Chapecó |
8-9-2020 |
Vara de Caçador |
9-9-2020 |
Vara de Videira |
10-9-2020 |
Vara de Joaçaba |
11-9-2020 |
Vara de Concórdia |
14-9-2020 |
Vara de Fraiburgo |
28-9-2020 |
Vara de Araranguá |
29-9 a 2-10-2020 |
Foro e CEJUSC de Criciúma |
ATO CR n. 2/2020
(Disponibilizado no DEJT em 21-5-2020)
Divulga o calendário oficial das correições ordinárias dos meses de junho e julho de 2020, no âmbito das Unidades Judiciárias do TRT da 12ª Região, na modalidade telepresencial.
O Desembargador do Trabalho-Corregedor, no uso de suas atribuições legais e regimentais,considerando o Ato GCGJT n. 13/2020, que autoriza às Corregedorias Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho realizar correições ordinárias pelo meio telepresencial e fixa outras diretrizes;
considerando o disposto no inc. III do art. 131 do Provimento CR n. 1/2017, que prevê a realização de correição ordinária na modalidade telepresencial;
considerando que não há previsão segura para o retorno das atividades presenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o calendário oficial das correições ordinárias dos meses de junho e julho do ano de 2020, no âmbito das Unidades Judiciárias do TRT da 12ª Região, que serão realizadas na modalidade telepresencial.
Art. 2º Os endereços eletrônicos (links) para acesso às videoconferências com os advogados, partes e demais interessados serão divulgados nos editais de correição a serem publicados oportunamente, conforme disposto no art. 135 do Provimento CR n. 1/2017.
Parágrafo único. O aplicativo de videoconferência a ser utilizado em cada correição ordinária é o Google Hangouts Meet, conforme art. 3º da Portaria CR n. 1/2020.
Publique-se.
Florianópolis, 20 de maio de 2020.
AMARILDO CARLOS DE LIMA
DESEMBARGADOR DO TRABALHO-CORREGEDOR
ANEXO
(ATO CR Nº 2/2020)
PERÍODO |
LOCAL |
2-6-2020 |
Vara de Timbó |
3 e 4-6-2020 |
Foro e CEJUSC de Rio do Sul |
16 e 17-6-2020 |
Foro e CEJUSC de Tubarão |
18-6-2020 |
Vara de Imbituba |
19-6-2020 |
Vara de Indaial |
30-6 a 2-7-2020 |
Foro e CEJUSC de Itajaí |
3-7-2020 |
Vara de Navegantes |
13-7-2020 |
Vara de Canoinhas |
14-7-2020 |
Vara de Mafra |
15-7-2020 |
Vara de São Bento do Sul |
16 a 17-7-2020 |
Foro e CEJUSC de Jaraguá do Sul |
ATO CR n. 1/2020
(Disponibilizado no DEJT em 7-4-2020)
Suspende o calendário oficial das correições ordinárias do ano judiciário de 2020, no âmbito das Unidades Judiciárias do TRT da 12ª Região, em razão das diversas medidas de segurança adotadas para controle do COVID-19.
O Desembargador do Trabalho-Corregedor, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Suspender, por tempo indeterminado, o calendário oficial das correições ordinárias do ano judiciário de 2020, no âmbito das Unidades Judiciárias do TRT da 12ª Região, em razão as diversas medidas de segurança adotadas para o controle da pandemia do COVID-19.
Publique-se.
Florianópolis, 7 de abril de 2020.
AMARILDO CARLOS DE LIMA
DESEMBARGADOR DO TRABALHO-CORREGEDOR