Atribuições
Serviço de Conciliação e Apoio às Atividades Judiciárias – Secaj:
I. Coordenar o apoio ao NUPEMEC- JT/TRT12 e ao CEJUSC-JT/TRT12;
II. Coordenar as equipes de apoio às atividades judiciárias nas Unidades de Primeira Instância;
III. Supervisionar o processo de alimentação do sistema de conciliação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT com os dados inseridos pelas Unidades Judiciárias;
IV. Promover ações e/ou projetos que estimulem a efetividade das execuções trabalhistas e o incremento das conciliações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; (OBS: as atribuições relativas à execução foram repassadas para a Secretaria de Execução-SEXEC)
V. Atender os públicos interno e externo;
VI. Coordenar a elaboração dos projetos básicos, especificações técnicas e pesquisa de mercado, necessários às contratações relacionadas à sua área de atuação.
Seção de Conciliação:
I. Dar apoio ao NUPEMEC-JT/TRT12 e ao CEJUSC-JT/TRT12;
II. Realizar a triagem dos processos, as análises, as negociações e as audiências de conciliação;
III. Alimentar o sistema de conciliação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT com os dados inseridos pelas Unidades Judiciária;
IV. Atuar nas ações e/ou projetos que estimulem o incremento das conciliações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
V. Elaborar projetos básicos, especificações técnicas e pesquisa de mercado, necessários às contratações relacionadas à sua área de atuação.
Seção de Apoio às Unidades de 1ª Instância:
I. Prestar apoio às atividades judiciárias das Unidades de Primeira Instância;
II. Atuar nas ações e/ou projetos que estimulem a efetividade das execuções trabalhistas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;(OBS: as atribuições relativas à execução foram repassadas para a Secretaria de Execução-SEXEC)
III. Elaborar projetos básicos, especificações técnicas e pesquisa de mercado, necessários às contratações relacionadas à sua área de atuação.
Seção de Documentoscopia
I. Verificar a autenticidade de documentos, levando-se em conta a constituição física, o preenchimento e a assinatura;
II. Auxiliar o juízo na elaboração da prova técnica a partir da análise documentoscópica e grafotécnica em processos trabalhistas e administrativos;
III. Realizar investigações documentoscópicas e grafotécnicas relativas a:
- adulteração;
- lançamentos em branco;
- contemporaneidade entre a impressão do documento e o preenchimento;
- contemporaneidade de lançamentos;
- autenticidade;
- autoria.
IV. Orientar as Varas do Trabalho na melhor maneira de coletar padrões gráficos;
V. Solicitar novos documentos ou nova coleta de padrões quando não houver material gráfico suficiente;
VI. Solicitar padrões de assinaturas junto a bancos e outras instituições, quando necessário;
VII. Elaborar estatística mensal e anual, constando a quantidade de laudos emitidos, número de documentos analisados, quantidade de macrofotos obtidas via microscópio digital, quantidade de digitalizações realizadas e número de dias em que o processo permaneceu no Setor;
VIII. Elaborar planilha de laudos emitidos por Varas do Trabalho;
IX. Atender os públicos interno e externo;
X. Coordenar a elaboração dos projetos básicos, especificações técnicas e pesquisa de mercado, necessários às contratações relacionadas à sua área de atuação;
XI. Desenvolver outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Normativos
Portaria n. PRESI 285/2016 - Altera a denominação para Serviço de Conciliação e Apoio às Atividades Judiciárias (SECAJ) e regulamenta a sua atuação
Ato PRESI n. 465/2016 - Cria a Seção de Apoio às Unidades de 1ª Instância e a Seção de Conciliação
Ato PRESI n. 612/2018 - Cria a Seção de Documentoscopia