Esta capacitação segue o disposto na Resolução CSJT nº 288, de 19 de março de 2021, que no tocante à formação de magistrados e servidores que atuam no CEJUSC-JT, deve abranger tanto as competências profissionais para a mediação e a conciliação judicial como também as relativas à gestão dos CEJUSCs-JT e à utilização de ferramentas telepresenciais para as negociações processuais e pré-processuais de âmbito individual e coletivo. O Programa de Capacitação em Conciliação do TRT-12 foi atualizado no que se refere ao conteúdo do Módulo Prático.
Para a etapa teórica permanece o curso autoinstrucional, no ambiente moodle, com carga horária de 40 horas - "Programa de Conciliação - Módulo 1 - Módulo Teórico"
A etapa prática foi atualizada. Neste novo formato "Programa de Conciliação - Módulo 2 - Módulo Prático" o participante deverá atuar em audiências na condição de Observador (em outras Unidades/Cejuscs de sua escolha) e de Co-Mediador/Co-Conciliador (em sua Unidade/Cejusc), com apresentação de relatórios específicos para cada audiência em que participar.
PÚBLICO-ALVO: magistrados(as) e servidores(as) que atuam nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC do TRT12 ou aqueles(as) que não atuam, mas pretendem atuar.
Veja abaixo qual das opções você deve participar:
- CAPACITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO: Magistrados(as) e servidores(as) que atuam em CEJUSC e já têm a capacitação completa, oferecida em anos anteriores, sendo necessária a sua atualização / revalidação. Na plataforma moodle é possível conferir a lista de magistrados(as) e servidores(as) que estão no grupo de atualização / revalidação. Os demais interessados devem fazer a capacitação completa.
- CAPACITAÇÃO COMPLETA: Magistrados(as) e servidores(as) que não possuem a capacitação completa oferecida nos anos anteriores ou que a fizeram há mais de 3 anos. Mesmo aqueles que fizeram algum dos módulos oferecidos anteriormente, caso não tenham realizado a totalidade (teórico + prático + estágio), devem fazer a versão completa do atual programa.
MÓDULO - TEÓRICO
- Modalidade: Ead – Autoinstrucional (Assíncrono)
- Carga horária: 40 horas
- Período: disponível para realização a qualquer tempo pelos(as) interessados(as).
- Local: ambiente virtual - Moodle
- Conteúdo: clique aqui!
- Avaliação / certificação: Para haver aprovação a média mínima é 7, calculada entre os questionários avaliativos, compostos por questões objetivas.
- Tutor / conteudista:
- Fernando Hoffmann - Juiz Titular da Vara do Trabalho de Castro - PR. Mestre em Resolução de Disputas pela Pepperdine University, com dupla concentração (mediação e arbitragem); Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Coordenador Pedagógico da Escola Judicial do TRT9; Membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (NUPEMEC-JT); Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TRT9.
AUTOINSCRIÇÃO (insira sua matrícula e senha de acesso à rede)
MÓDULO - PRÁTICO
Aqui, o participante deverá atuar em audiências de conciliação na condição de observador e de co-mediador/co-conciliador, com apresentação de relatórios específicos.
- A fase de Observação consiste em atuar como observador em audiências realizadas em outras Unidades ou CEJUSCs de sua livre escolha. Faça contato diretamente com a Unidade escolhida e combine data/horário para participar. Cada audiência observada deverá ser descrita em relatório específico denominado "Relatório de Observação".
- A fase de Co-mediação/co-conciliação consiste em atuar como observador em audiências realizadas em sua Unidade ou CEJUSC. Cada audiência deverá ser descrita em relatório específico denominado "Relatório de Co-mediação/co-conciliação".
Os relatórios serão avaliados pela Direção e Coordenação da Ejud para posterior certificação das horas relativas ao Módulo Prático do Programa.
Na plataforma moodle é possível verificar quais atividades são necessárias para concluir o programa.
Caso seu nome não esteja na lista, significa que ainda não realizaou nenhuma das atividades obrigatórias, ou seja, deve realizar o programa completo: "Programa de Conciliação - Módulo 1 - Módulo Teórico" e "Programa de Conciliação - Módulo 2 - Módulo Prático", que consiste atuar em 30 audiências de conciliação (15 como observador - elaborar 15 relatórios de observação e 15 como co-mediador/co-conciliador - elaborar 15 relatórios).
AUTOINSCRIÇÃO (insira sua matrícula e senha de acesso à rede)
Memória:
Programa de Formação de Conciliadores – 2017 a 2020
Programa de Formação de Conciliadores - 2021 a 2024