Curso: Precedentes e novos fluxos recursais

Período: 23 a 25 de abril
Cronograma das aulas:
Aula 1 (23/4) das 15h30 às 18h30
Aula 2 (24/4) das 8h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30
Aula 3 (25/4) das 9h às 12h
Carga horária: 14 horas
Público-alvo: Desembargadoras e Desembargadores; Juízas e Juízes; Assessoras e Assessores de Gabinetes; Assistentes de Juízes e demais interessados.
Modalidade/Local:
Presencial/ Sala do Tribunal Pleno do TRT-SC
Telepresencial/ Zoom - o link será enviado na confirmação de inscrição
Instrutor: Cesar Zucatti Pritsch
- Juiz do Trabalho Titular no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região;
- Doutorando em Processo Civil Comparado pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata;
- Juris Doctor pela Universidade Internacional da Flórida (EUA);
- Mestre em Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
- Autor de "Manual de Prática dos Precedentes no Processo Civil e do Trabalho" (2ª ed., Mizuno, 2023), de "O TST enquanto corte de precedentes" (Mizuno 2023), de "Direito Emergencial do Trabalho" (RT 2020), bem como coordenador de “Precedentes no Processo do Trabalho" (RT 2020);
- Professor da ENAMAT e de Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do Trabalho, além de cursos de pós-graduação lato sensu. Palestrante perante diversas entidades.
Conteúdo programático:
Diagnóstico da situação processual atual da Justiça do trabalho. Disciplina dos recursos e precedentes no common law (Inglaterra e EUA); assentos e a vinculação a precedentes na tradição luso-brasileira. Teoria e prática dos precedentes: “Ratio decidendi” (“holding”) e vinculação ao caso concreto; “obiter dictum”. Aplicação, distinção e superação. Questão de fato e questão de direito. Divergência entre ratio e tese.
IRDR, IAC e IRR. Boas práticas de identificação de temas para a formação de precedentes a partir dos diferentes órgãos regionais (juízos de 1º grau, gabinetes de desembargadores, núcleo de gestão de precedentes, secretaria judiciária e setor de admissibilidade dos recursos de revista). Delimitação da questão jurídica como resultado do contraste das teses conflitantes. Dissenso interno x dissenso externo. Mapeamento do dissenso no 2º grau e no TST. Multiplicidade ou repetitividade. Relevância (IRR/IAC) ou risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (IRDR). Diferenças entre a admissibilidade do recurso avulso e do recurso representativo de controvérsia. Discussão: Estudo de casos de
escolha do caso-piloto e provocação de IRDR no 1º grau e de IRDR ou IAC a partir do 2º grau.A “reafirmação de jurisprudência” pacificada (internamente) no TRT como forma de aceleração da criação de uma rede de precedentes vinculantes. Finalidade e pressupostos. Fluxo procedimental: admissibilidade em plenário eletrônico, julgamento de mérito na mesma seção, juntada de sustentações orais gravadas. RITST, art. 132-A, §6º. Cooperação com a formação de precedentes no TST, através da seleção e envio de potenciais recursos representativos de controvérsias. Discussão: voto conjunto de admissibilidade e mérito de IRDR/IAC para reafirmação da jurisprudência pacificada no TRT ou de despacho de admissibilidade de recurso de revista representativo de controvérsia.
Alterações da IN TST nº 40/2016: novos fluxos procedimentais do agravo de instrumento e agravo interno opostos em face da inadmissão de recursos de revista por conformidade com precedentes. Dinâmica da aplicação do agravo interno ao processo do trabalho, art. 1.030, §2º, do CPC; utilidade do mecanismo; eficácia a curto e a longo
prazo; espécies de precedentes abrangidos; circuitos procedimentais no juízo clássico x sistema de precedentes. Novo processamento dos agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis na Presidência do TST (Secretaria de Admissibilidade de Recursos). IN TST Transitória nº41-A: otimização do fluxo da recorribilidade em face dos IRDRs regionais,
art. 987, §2º, do CPC; cabimento em relação ao caso-piloto ou outro recurso que tenha aplicado a tese; prevenção; motivação e utilidade; sobrestamento dos casos repetitivos (obrigatória ou discricionária – processo integral ou capítulos), momento do dessobrestamento. Emenda Regimental TST nº 7/2024. Discussão: impacto sistêmico das alterações normativas sobre os Tribunais Regionais do Trabalho.
Instrumento de validação: participar efetivamente das atividades propostas pelo instrutor
para servidores(as) do TRT-SC: inscrição prévia utilizando o Sisejud e registros de presença (mínimo 80% de frequência);
para magistrados(as) do TRT-SC: inscrição prévia utilizando o Sisejud; registros de presença (frequência integral) e preenchimento de formulário avaliativo de aproveitamento e de reação, que será encaminhado após o encerramento do evento;
INSCRIÇÃO até 22 de abril
Eixos da ENAMAT: o conjunto de atividades formativas desta atividade está alinhado às diretrizes previstas nos eixos/subeixos teóricos-práticos de competências gerais/específicas da Resolução ENAMAT nº 28/2022 - Anexo 6, com o objetivo de desenvolver competências, como seguem: Eixo 4. Resolução de Conflitos. Subeixo 4.6. Racionalidade Decisória (fundamentação adequada).