Jus Postulandi por meio virtual é regulamentado pela Corregedoria

Veja os requisitos necessários conforme a Portaria CR n. 6/2020

03/08/2020 13h57, atualizada em 03/08/2020 14h09

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região, enquanto durarem as restrições de acesso às dependências do Tribunal em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o exercício do jus postulandi, ou seja, do direito de ser parte de uma ação trabalhista sem a assistência de advogado, deverá ser feito por meio virtual, nos termos da Portaria CR n. 6/2020. 

Para exercer o jus postulandi, a parte deverá preencher o formulário disponível nesta página, cujo conteúdo será automaticamente encaminhado para a jurisdição competente, que o receberá e dará encaminhamento à solicitação.

No preenchimento deste formulário, a descrição dos fatos deverá ser feita de maneira clara e objetiva, sem a necessidade de utilizar linguagem jurídica ou técnica. A  parte poderá ainda apresentar documentos comprobatórios. Também será preciso anexar ao formulário os seguintes documentos pessoais digitalizados, em formato PDF:

  1. Documento oficial de identificação pessoal com foto;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência atualizado;
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente;
  5. Documentos comprobatórios de representação de menor ou incapaz, se for o caso.

Todas as informações relativas à demanda, desde o protocolo e distribuição da petição inicial, bem com data, hora e meio de realização da audiência designada, intimações dos atos processuais, dentre outras, serão encaminhadas ao jurisdicionado por meio de comunicação virtual hábil (e-mail, telefone, Whatsapp, etc.).

Clique aqui para ler a Portaria CR n. 6/2020 e entender os requisitos e documentos necessários ao exercício do jus postulandi.

Clique aqui para preencher e encaminhar o formulário.

O procedimento virtual de redução a termo continuará disponível após a pandemia da Covid-19, não mais de maneira obrigatória, mas como uma alternativa para os jurisdicionados que não queiram ou possam comparecer pessoalmente à sede de suas jurisdições.