Domicílio Judicial Eletrônico
Atualizada em 17-05-2024
A partir de 1º de março de 2024, as grandes e médias empresas já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.
As citações no PJe passarão a ser encaminhadas às empresas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.
A utilização do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para empresas privadas ou públicas, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), de acordo com o art. 17 da Resolução CNJ nº 455/2022.
Conforme o cronograma estabelecido pela Portaria CNJ nº 46/2024, as empresas privadas devem se cadastrar entre 1º de março e 30 de maio de 2024. De acordo com o calendário, após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, ficando as empresas sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
Caso a empresa possua credenciamento anteriormente realizado junto à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para recebimento de citação por meio do DEJT, será mantido somente até o dia 30 de maio de 2024, a partir de quando não será mais enviada citação pelo DEJT para as novas ações ajuizadas, mas será enviada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.
Para mais informações e como se cadastrar, acesse a página do Domicílio Judicial Eletrônico e consulte as Perguntas Frequentes (FAQ) com orientações e esclarecimento de dúvidas ou acesse o Webinário realizado pelo CNJ, disponível na plataforma Youtube, clicando aqui (link direto para o início da fala sobre o cadastro).
Clique aqui para acessar a playlist criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, no Youtube, que traz informações sobre cadastro e gestão do Domicílio Judicial Eletrônico para a empresa e para advogadas(os).
As unidades judiciárias do TRT da 12ª Região foram comunicadas acerca do Domicílio Judicial Eletrônico por meio do Ofício Circular CR nº 16/2024.
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