curso sobre Provas digitais

HTML
provas digitais

 

1 Introdução e Justificativa

Aqueles que atuam no âmbito judicial tiveram como formação, desde a graduação, a compreensão de que as espécies de provas são aquelas elencadas pelo CPC (Código de Processo Civil) como depoimento pessoal, inquirição de testemunhas, documentos etc. Porém, a própria lei processual civil contém previsão no sentido de que, além dos meios probatórios especificados no CPC, “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos” à comprovação da verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz (art. 360). Nesse contexto, a prova digital se amolda perfeitamente à dicção do dispositivo antes mencionado. De outro norte, os profissionais da ciência jurídica, necessitam, obrigatoriamente, conhecer as ferramentas existentes hodiernamente, tanto as de fontes abertas como as fontes fechadas, pois o mundo digital faz e cada vez mais fará parte de nossas vidas e, não poderia ser diferente, da atividade judicante.

Todos os atores processuais, na cooperação entre si à busca do exame do mérito, de forma justa, efetiva e eficiente, têm o dever de conhecer essa nova disciplina (Prova Digital), notadamente os juízes, mormente por competir-lhes determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a produção de provas necessárias ao julgamento do mérito e com a brevidade possível (CPC, arts. 4º, 6º, 8º e 370; CLT, art. 765).

Ainda, na atualidade, em razão da pandemia (COVID-19), as audiências estão sendo realizadas por meio telepresencial e a(s) prova(s) digital(is) permitirá(ão) o julgamento de processos, de forma total ou parcial (sentença em capítulo), cumprindo, assim, preceitos legais, constitucionais e infraconstitucionais, de rápida entrega da prestação jurisdicional.

Concluindo, a realização de curso em ambiente fechado, por meio virtual, exclusivamente aos juízes do TRT12, é medida que urge e decorre, aliás, do compromisso assumido pelos instrutores, juízes Danielle Bertachini e Reinaldo Branco de Moraes, ao participar de curso na ENAMAT sobre essa temática (provas digitais) no período de 5 de abril a 3 de maio de 2021 (curso no qual participarem pelo menos dois magistrados de cada Regional com o compromisso de replicar os conhecimentos adquiridos em seus respectivos TRTs).

2 Objetivos

  • Levar ao conhecimento dos participantes do curso a realidade fático-jurídico das provas digitais e a apresentação de ferramentas disponíveis (fontes abertas e fechadas) de grande utilidade da definição de pontos controvertidos em processos com vista ao posterior julgamento.
  • Esse conhecimento mostra ainda mais necessário em tempos de pandemia porque, muitos processos, têm condições de serem solucionados exclusivamente com uso de provas digitais e, quando não, ao menos conduzir ao julgamento em capítulo de um ou mais pedidos (sentença em capítulo ou julgamento fracionado).

3 Período: 9 de junho a 7 de julho

4 Carga-horária: 20 horas-aula

5 Público-alvo: Magistrados do TRT12

6 Metodologia: atividades assíncronas no Portal de Educação a Distância do TRT12 (Moodle) e atividade síncrona dia 30-6, das 9h às 11h (Google Meet).

7 Conteúdo Programático:

  • Noções Gerais de Produção de Provas Digitais 
  • Ferramentas em fontes abertas e em fontes fechadas.

8 Conteuditas e mediadores:  Reinaldo Branco de Moraes (Juiz Titular da Vara de Indaial) e Danielle Bertachini (Juíza Substituta)

9 Validação:  participação ativa nos dois fóruns semanais de debates (ao menos uma intervenção em cada fórum semanal); frequência integral na aula síncrona; realização da atividade de conclusão (elaboração de texto reflexivo ou sobre utilização de uma das ferramentas apresentadas no curso) e preenchimento do formulário de avaliação.

10 Alinhamento com a ENAMAT

O conjunto de atividades formativas desta atividade está alinhado às diretrizes previstas nos eixos/subeixos teórico-práticos de competências gerais/específicas, da Resolução ENAMAT n. 25/2020, com o objetivo de desenvolver competências, como segue:

Eixos: 2. Eticidade / 3.Direito e Sociedade

Subeixos: 2.5. Racionalidade e Ética Judicial / 3.3 Tecnologia

Competências:

  1. Utilizar na prática decisória argumentos eticamente consistentes, contextualmente coerentes, e em consonância com princípios constitucionais.
  2. Conhecer os impactos das novas tecnologias na jurisdição e manusear os instrumentos disponíveis e facilitadores do trabalho com a participação de todos os sujeitos envolvidos.

Descrições e Dimensões:

2.5.a) Compreender o conteúdo ético da jurisprudência, dos precedentes e das obiter dicta nas decisões judiciais; 3.3.a) Compreender o uso dos processos virtuais, a utilização de mídias, o gerenciamento da informação judicial e do aparato tecnológico para atos judiciais e administrativos. 3.3.b) Analisar crítica e objetivamente sua atuação diante da tecnologia e as formas de autogerenciamento da atividade; 3.3.f) Usar as ferramentas de comunicação no exercício da Magistratura e os recursos informacionais pertinentes para tornar efetivo o controle e a gestão de processos.

11 Recursos Técnicos necessários

- Navegador Mozilla Firefox ou Google

- Placa de som com caixa ou fone de ouvido

- Leitor de pdf como Acrobat Reader

 - Plugin do Flash Player

OBS.: Em caso de dúvida sobre esses requisitos técnicos entre em contato com o suporte local ou com a Escola Judicial: escolajudicial@trt12.jus.br.

12 Créditos

Concepção: Direção da EJUD12 e Conteudistas

Execução: Secretaria da EJUD12

Material de apoio: cedido pela ENAMAT e elaborado pelos conteudistas