Webinário: Desafios à erradicação do Trabalho Infantil em tempos de pandemia, em alusão ao Dia 12 de junho – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
Realização: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Região Sul (ação conjunta dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4ª, 9ª e 12ª Regiões).
Público-alvo: Magistrados e servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Superiores e público externo.
Horário: das 17h às 19h
Carga horária: 2 horas
Modalidade a distância: Transmissão ao vivo no canal do youtube do TRT12
Objetivo:
- os impactos da pandemia nas crianças e nos adolescentes;
- as medidas tomadas para minimizar e o pós-pandemia.
Expositoras:
- Professora, Mestre e Doutora em Direito da Criança e do Adolescente, Danielle Maria Espezim dos Santos.
- Pediatra, especializada em Medicina do Trabalho, Jacqueline Lenzi Gatti Elbern;
- Pedagoga, Mestre e Doutora em Educação, Maria Sílvia Bacila.
Mediação: Juíza do Trabalho Patrícia Pereira de Sant’Anna, Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT da 12ª Região.
Conteúdo Programático:
- As interfaces do trabalho infantil e a saúde pública;
- Problemas enfrentados pela educação na pandemia;
- Desafios para a educação no pós-pandemia.
Dinâmica:
Perguntas para Professora Danielle Maria Espezim dos Santos:
1) A exploração do trabalho infantil está arraigada em nossa sociedade e torna-se algo, em certa medida, difícil de ser combatido, uma vez que muitos se negam a enxergar os reais malefícios do trabalho infantil e preferem pensar que o trabalho dignifica e retira crianças e adolescentes das ruas e do crime. Então, perguntamos como a cultura da exploração do Trabalho infantil foi enfrentada nos últimos 30 anos?
2) Os tempos de pandemia e de crise econômica em que vivemos estão ocasionando retrocesso em termos de combate ao trabalho infantil. Este retrocesso está evidente em nossa sociedade, ou seja, é visível, palpável? Como e de que forma podemos identificá-lo?
3) Quais são os caminhos que podemos trilhar no pós-pandemia para resgatar crianças e adolescentes e devolvê-las para o seu ambiente nato que é de educação, lazer e assistência social? Podemos esperar o pós-pandemia ou agir desde já?
Perguntas para a Doutora Jacqueline Lenzi Gatti Elbern:
1) A invisibilidade do trabalho infantil e traz, como consequência, a falta de registro de acidentes de trabalho, inclusive com morte, eis que sequer são computados estatisticamente. Existe alguma forma de colher esses dados que normalmente não são computados?
2) A pandemia tem causado efeitos que parecem ser difíceis de serem solucionados em curto e médio prazo. Não sabemos, ainda, suas reais consequências. Em que medida a pandemia se relaciona com o ocorrido no campo do trabalho infantil na década de 80/90?
3) O combate ao trabalho precoce é, sem dúvida, assunto sério. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (#PnadC), em 2019, portanto, antes da pandemia, 1,8 milhão de crianças e adolescentes de cinco a dezessete anos estavam em situação de trabalho infantil. A maioria dos trabalhadores infantis é meninos (66,4%) e negros (66,1%). 337 mil (21,3%) estão na faixa etária de cinco treze anos. O que a pandemia nos mostrou sobre a divisão sexual e racial do trabalho, considerando, ainda, o recorte do trabalho infantil? Existe alguma forma de intervir nessa triste situação?
Perguntas para a Pedagoga Maria Sílvia Bacila:
1) Se antes da pandemia já eram enfrentadas situações em termos de educação no Brasil de dificílima solução, quais são os problemas enfrentados pela educação durante a pandemia?
2) Como pensar no sistema de educação brasileira no pós-pandemia? O que fazer? Quais os caminhos que necessariamente percorreremos?
3) Considerando a sua experiência como Secretária de Educação, há como vislumbrar a recuperação do “tempo perdido” como pandemia?
Alinhamento com a ENAMAT: a atividade formativa deste curso está alinhada às diretrizes previstas nos eixos/subeixos teórico-práticos de competências gerais/específicas, da Resolução ENAMAT n. 25/2020, com o objetivo de desenvolver competências, como segue:
Eixo - 3. Direito e Sociedade
Subeixo - 3.5 Sustentabilidade e Direitos Humanos.
3.5.a) Garantir a observância das normas jurídicas inerentes ao trabalho forçado, escravidão de qualquer natureza, tráfico de pessoas, e todas as espécies de trabalho infantil.