Curso de utilização prática do sistema de cálculos PJe-Calc - nível intermediário/avançado

Curso de utilização prática do sistema de cálculos PJe-Calc - nível intermediário/avançado

HTML
Curso de utilização prática do sistema de cálculos PJe-Calc - nível intermediário/avançado


Datas: 19, 25 e 26 de novembro de 2025

Horário: das 16h às 18h

Carga horária: 6 horas

Público-alvo: servidoras e servidores das Caexs e demais interessados integrantes do TRT-SC

Modalidade: telepresencial

Local: link da transmissão será enviado no e-mail de confirmação de inscrição 

Instrutor: Marcelo Andriani Ouriques - Diretor na Divisão de Apoio à Liquidação (DIALIQ) e atual Gestor Regional do Pje-Calc no TRT-SC

Conteúdo programático: 

  • Atualizações com deduções proporcionais de IR e INSS e aplicação ou não do artigo 354 CC;
  • Parametrização dos juros e do Índice Trabalhista e sua repercussão no cálculo das demais verbas;
  • Automatização do Pje-Calc (criar histórico salarial, verbas rescisórias, juros e outros recursos) - Pje-Calc Helper;
  • Parcelamento do art.916, CPC. Em até 6X com CM e 1% a.m. ou SELIC ou TAXA LEGAL?
  • Utilização da Taxa Legal (Lei 14.905/24). Antes e depois da nova lei (como eram e como ficaram os critérios de CM & juros);
  • Outros NOVOS ÍNDICES no Pje-Calc, versão 2.13.2 (Tabela Devedor Fazenda Pública e Tabela Repetição de Indébito Tributário);
  • Custas Judiciais - limitação - Lei 13.467/17 (IN TST 41);
  • Súmula 439 TST à luz da ADC 58 e da Lei 14.905/24;
  • Honorários periciais - critérios de atualização;
  • Lançamento correto das verbas em Novo Cálculo Externo (Verbas Tributáveis X Verbas não tributáveis);
  • Reunião de execução com vários exequentes - Planilhas subsidiárias.
  • Fazenda Pública – atualizações - Portaria TRT 12 nª 13/2024 - Resolução nº 303 do CNJ (RPV e PRECATÓRIOS);
  • Acordo não cumprido, com e sem INSS. Optantes do SIMPLES;
  • Sentenças “líquidas” (sentenças com valores). O lançamento do FGTS a depositar conforme valor deferido na sentença.
  • Verbas reflexas com valores deferidos na sentença. O lançamento do INSS para observância do teto previdenciário na época própria;
  • Decreto 9580/2018 - Incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos dos depósitos judiciais quando devolvidos ao depositante;
  • Súmula 368 do TST juros sobre a contribuição previdenciária e aplicação da multa previdenciária (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96). DARF 6092;
     

Instrumento de Validação: inscrição prévia utilizando o Sisejud e registros de presença.

Atenção! Inscrições até 17 de novembro

Agenda 2030 da ONU