Oficina ADC 58. Questões (ainda não) resolvidas sobre a atualização dos débitos trabalhistas: a ADC 58 na prática

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    1. Objetivos 

    • Levar ao conhecimento dos participantes do curso a (real) extensão do decidido na ADC 58 (o que de fato abrange a fase pré-judicial, qual a extensão da coisa julgada e se repousa apenas em seu dispositivo).
    • Identificar quando tem aplicação a regra ou modulação da ADC 58.
    • Analisar situações práticas levando cada participante a compreender e aplicar a regra ou as modulações da ADC 58.
    • Identificar no PjeCalc quando o lançamento está ou não em harmonia com o decidido na ADC 58.
    • Fomentar o debate a respeito de questões (práticas) ainda não resolvidas oriundas da ADC 58.

    2. Data: 

    • 16 de setembro - encontro síncrono das 14h às 16h (Zoom)
    • 16 a 30 de setembro - aprofundamento das discussões (moodle)

    3. Carga-horária: 7 horas-aula (2 horas-aula síncronas e 5 horas-aula assíncronas).

    4. Público-alvo: magistrados(as) e servidores(as) do TRT da 12ª Região (evento fechado, disponível apenas para o público interno).

    5. Metodologia: atividade síncrona no dia 16-9-2022, das 14h às 16h (Zoom) e atividade assíncrona após o evento até o dia 30-9-2022 (Portal de Educação a Distância do TRT12 - Moodle), com a criação de fóruns temáticos para ampliação das discussões.

    6. Conteúdo Programático:

    • Análise dos requisitos do ato decisório (relatório, fundamentação e dispositivo).
    • Reflexão sobre as espécies do dispositivo (direto e indireto).
    • A extensão da coisa julgada da ADC 58 (regra e suas modulações).
    • Apreciação de reclamações constitucionais nas quais os Ministros do STF “interpretam” o que decidiram nas ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6021.
    • Questões práticas (ainda não) resolvidas sobre a ADC 58.

    7. Conteudistas e mediadores: 

    • Atividade síncrona: Reinaldo Branco de Moraes (Juiz Titular da Vara de Indaial)
    • Atividade assíncrona: Reinaldo Branco de Moraes (Juiz Titular da Vara de Indaial) e Luis Fernando Silva de Carvalho (Juiz do Trabalho Substituto).

    8 Validação:

    • Participação ativa nos fóruns de debates (ao menos uma intervenção crítica ou propositiva);
    • Frequência integral na atividade síncrona;
    • Preenchimento do formulário de avaliação.

    9. Alinhamento com ENAMAT:
    O conjunto de atividades formativas desta atividade está alinhado às diretrizes previstas nos eixos/subeixos teórico-práticos de competências gerais/específicas, da Resolução ENAMAT n. 25/2020, com o objetivo de desenvolver competências, como segue: 

    • Eixos: 2. Eticidade / 4. Resolução de Conflitos
    • Subeixos: 2.5. Racionalidade e Ética Judicial / 4.5.Racionalidade Decisória
    • Competências:
      Utilizar na prática decisória argumentos eticamente consistentes, contextualmente coerentes, e em consonância com princípios constitucionais.
      Elaborar atos decisórios, fundados em raciocínios logicamente estruturados, utilizando argumentos coerentes e eticamente contextualizados.
    • Descrições e Dimensões:
      2.5.a) Compreender o conteúdo ético da jurisprudência, dos precedentes e das obiter dicta nas decisões judiciais; 4.5.c) Analisar, sintetizar e explicar os casos concretos e identificar todas as soluções possíveis, observados os limites objetivos e subjetivos do problema, bem como as consequências sociais políticas e econômicas. 
      4.5.c) Analisar, sintetizar e explicar os casos concretos e identificar todas as suas soluções possíveis, observados os limites objetivos e subjetivos do problema bem como as consequências sociais, políticas e econômicas
      4.5.e) Processar operações matemáticas para a quantificação do resultado econômico do ato decisório. 

     

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    *Inscrições até 13-9

    Eu SERVIDOR(a) estou CIENTE de que NÃO PODEREI participar de nenhuma atividade desta capacitação NOS DIAS EM QUE EU ESTIVER em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96 e 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90. É DE MINHA RESPONSABILIDADE o cumprimento desta norma, comprometendo-me a NÃO REALIZAR realizar nenhuma das ATIVIDADES do curso DURANTE o meu período de FÉRIAS, LICENÇAS ou AFASTAMENTOS acima descritos.