Curso ODS

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JUSTIFICATIVA:

Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, que compõem a Agenda 2030, correspondem a um grande esforço feito entre 193 nações que compõem a Organização das Nações Unidas - ONU, para alcançar um mundo melhor, respeitando a democracia, o desenvolvimento sustentável e os direitos humanos, previstos em diversos documentos da ONU. Assim, os ODS constituem um compromisso internacional que podem possibilitar um mundo mais sustentável e resiliente até 2030. Os 17 ODS e suas 169 metas correspondentes traçam novas metas para o desenvolvimento pleno das pessoas, do planeta, promovendo a prosperidade e a paz, além da parceria entre as nações.

Como uma agenda comum partilhada entre as nações, sua implementação depende da colaboração e da fraternidade. Nesse sentido, para implementar os ODS, o diálogo entre a sociedade civil, empresas, universidades e agentes do governo é essencial. Nesse cenário, o Poder Público ocupa papel central na promoção do desenvolvimento sustentável em suas dimensões social, econômica, ambiental e institucional em nível estatal, possibilitando maior visibilidade aos ODS, assim como deve ser responsável por unir esforços entre os Poderes na implementação de tal agenda. Dentro da estrutura estatal, cabe ao Poder Judiciário implementar uma série de mecanismos que concretizem direitos humanos previstos na Agenda 2030, como a garantia do princípio constitucional do amplo acesso à Justiça, a igualdade de gênero, a prevenção de conflitos, o combate às desigualdades, a proteção das liberdades fundamentais, o respeito ao direito de todos e a paz social.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, incluiu a Agenda 2030 dentre as metas do Poder Judiciário (meta 9) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho elegeu o ODS 8 (Trabalho Digno e Crescimento Econômico) como prioridade. Nessa mesma toada, considerando que o alcance e efetividade dos ODS depende de ações exigíveis de todos até o ano de 2030, o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e a ONU, celebraram um Pacto plena implementação dos ODS da Agenda 2030 no Poder Judiciário e Ministério Público, visando cooperação técnica e operacional para implementação dos ODS.

O Pacto, assinado em 2019 e vigente por 60 meses, prevê algumas áreas de interesse prioritário, como sensibilizar e capacitar os operadores de Direito, servidores e equipes técnicas, nos princípios, diretrizes e estratégias dos ODS; realizar eventos de sensibilização, debate e intercâmbio de estudos e experiências nas temáticas realizadas à Agenda 2030; e identificar, disseminar e compartilhar boas práticas na implementação dos ODS.

Desta feita, o presente projeto visa auxiliar na execução do Pacto, ao oferecer para os operadores do Direito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – TRT-12, capacitação sobre os ODS, possibilitando a troca de experiências entre agentes implementadores dos ODS, assim como facilitar o compartilhamento de boas práticas. Para além dos objetivos previstos no Pacto, a formação oferecida visa capacitar os profissionais do TRT-12 sobre os ODS, atuando, desta feita, na própria implementação da Agenda 2030, que exigem esforços cooperados de todos os atores, e, a priori, o conhecimento sobre os ODS.

OBJETIVO GERAL:

Propiciar conhecimento sobre os ODS para o TRT-12, auxiliando na implementação da Agenda 2030.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

A. Dar um panorama geral sobre os ODS;

B. Apresentar possibilidades de implementação dos ODS pelo Sistema de Justiça;

C. Propiciar reflexões sobre a relação entre os ODS e a atuação da justiça do trabalho, assim como do TRT-12;

D. Facilitar a troca de ideias e experiências entre diferentes implementadores (ONU, CNJ e Sociedade Civil) com o TRT-12.

METODOLOGIA:

A metodologia utilizada pelo IDDH sempre proporciona aos participantes uma experiência teórica e prática. Para isso, a maioria das nossas formações são desenvolvidas em, pelo menos, dois módulos (conhecer e implementar). Esta proposta refere-se a um primeiro módulo, que tem por objetivo principal apresentar os ODS e relacioná-los com a atuação do Sistema de Justiça e, em especial, da Justiça do Trabalho. O segundo módulo que poderá ser realizado posteriormente, visa discutir estratégias de implementação dos ODS e auxiliar na construção de planos de ação dentro do TRT-12.

Com isso, o primeiro módulo descrito nessa proposta, tem a duração de 20 (vinte) horas, e está dividido em 4 (quatro) semanas, com a previsão de 2 (dois) encontros síncronos. A primeira semana tem como foco a apresentação dos ODS.

Nessa primeira etapa, teremos um webinar (primeiro encontro síncrono) para:

  • apresentação da equipe, do curso e dos/as cursistas; e
  • uma abertura com especialista no tema de ODS.

Nessa semana, os/as cursistas poderão conferir materiais exclusivos elaborados pelo IDDH, como vídeos e um Ebook que dão um panorama sobre os ODS, além de um quiz para consolidação do conhecimento.

Na segunda semana o objetivo é relacionar os ODS com direitos humanos e o Sistema de Justiça. Nesse sentido, serão disponibilizados vídeos de diferentes atores implementadores dos ODS, para apresentar possibilidades na implementação da Agenda 2030. A segunda semana também conta com um Ebook referência, elaborado pelo IDDH, sobre a importância e as relações possíveis entre o Sistema de Justiça e os ODS.

A terceira semana almeja propiciar um mapeamento dos ODS com o Sistema de Justiça, por intermédio de um exercício de pesquisa de casos bem-sucedidos na implementação dos ODS dentro da Justiça do Trabalho.

A quarta e última semana de formação é marcada pelo segundo webinar síncrono. A mesa redonda pretende possibilitar a troca entre relevantes atores envolvidos na implementação dos ODS, como representantes da ONU, CNJ e IPEA, com os/as participantes. A partir do encontro, os/as cursistas realizarão a atividade final de reflexão sobre como o TRT-12 poderia, ou já está implementando os ODS.

A formação ocorrerá entre os dias 14 de abril e 05 de maio de 2021. O primeiro encontro síncrono será realizado no dia 14 de abril, das 10h às 12h, e o segundo encontro será realizado no dia 05 de maio, no mesmo horário. A formação ocorre no ambiente virtual exclusivo do IDDH, a Plataforma EducarDH (https://educardh.iddh.org.br/).

Estrutura: Semana 1: Conhecendo os ODS ● Webinar de apresentação: 14/04, 10h-12h.

Semana 2: ODS, DHs e Sistema de Justiça Semana

3: Mapeando os ODS no Sistema de Justiça e na Justiça do Trabalho

Semana 4: Implementando os ODS no meu lugar de trabalho ● Webinar de troca de experiências (Mesa Redonda): 05/05, 10h-12h.  

MÉTODO AVALIATIVO E CERTIFICAÇÃO:

O IDDH emitirá certificado para cada participante após a avaliação nos dois encontros síncronos, além da realização das atividades exigidas: quiz, pesquisa sobre casos de sucesso de implementação dos ODS pelo Sistema de Justiça, e reflexão escrita sobre as possibilidades de implementação dos ODS pelo TRT-12.

Alinhamento com ENAMAT: o conjunto de atividades formativas desta atividade está alinhado às diretrizes previstas nos eixos/subeixos teórico-práticos de competências gerais/específicas, da Resolução ENAMAT n. 25/2020, com o objetivo de desenvolver competências, como segue: 

Eixos: 1. Alteridade / 2. Eticidade / 3. Direito e Sociedade / 4. Resolução de conflitos

Subeixos: 1.1 Relacionamento Institucional / 1.4. Direitos Humanos e Populações Vulneráveis/ 2.1. Ética Profissional Aplicada/ 2.2 Justiça / 3.1. Gênero, Raça e Diversidade / 3.5. Sustentabilidade e Direitos Humanos / 4.1 Padrões de Litigância

Competências: 

      • Identificar o sentido coletivo e integrativo da profissão e as formas de cooperação e diálogo entre os protagonistas do trabalho judicial.
      • Demonstrar raciocínio compreensivo do caráter multidimensional integrado dos Direitos Humanos e Fundamentais das populações vulneráveis.
      • Atuar com consciência ética e conduta proativa, crítica e independente, para garantir o respeito ao interesse público, à cidadania, ao Estado de Direito e à democracia.
      • Atuar com conhecimento sobre os grandes dilemas éticos, concretos e políticos da contemporaneidade.
      • Compreender o impacto do gênero, raça e diversidade, sobre a atuação da magistratura, a participação feminina no Poder Judiciário, as desigualdades e discriminações da questão no mundo do trabalho.
      • Promoção do meio ambiente de trabalho saudável.
      • Aplicar práticas efetivas de resolução de conflitos, identificadas a partir da análise do padrão de litigância.

Descrições e dimensões: 

1.2.a) Estabelecer espaços de contato e cooperação entre os diversos atores do trabalho judicial, com suporte social e institucional, para elaboração de diálogos críticos de confiança e acolhimento; 1.4.a) Articular a relação de trabalho com as temáticas de diversidade sexual, raça/etnia, geração, gênero, segundo o modelo de igualdade de direitos; 2.1.c) Atuar em conformidade com o Código de Ética da Magistratura, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e em observância às Resoluções do Conselho Nacional de Justiça; 3.1.a) Atuar para difundir, promover e garantir a igualdade de gênero nos procedimentos judiciais e administrativos; 3.1.b) Coibir judicial e administrativamente condutas comportamentais, ou de linguagem, que demonstrem qualquer tipo de discriminação; 3.1.c) Atuar contra qualquer forma de violência, incluindo tráfico e exploração sexual de mulheres e trabalhadoras, em qualquer circunstância; 3.1.d) Garantir a igualdade de participação entre gêneros na esfera social, trabalhista, política, econômica, sindical, e em áreas onde haja tomada de decisão no plano judicial e administrativo; 3.1.e) Promover o pleno reconhecimento da proteção sobre direitos inerentes à condição de mãe para toda e qualquer trabalhadora, e suas especificidades advindas da maternidade; 3.1.f) Conhecer o ethos social e econômico de sua jurisdição; 3.1.g) Reconhecer a classificação das gerações das pessoas segundo épocas de nascimento e o impacto nas relações entre as classes da magistratura e também as repercussões das diferenças geracionais nas relações de trabalho; 3.5.a) Garantir a observância das normas jurídicas inerentes ao trabalho forçado, escravidão de qualquer natureza, tráfico de pessoas, e todas as espécies de trabalho infantil; 3.5.b) Proteger e difundir as bases constitucionais e internacionais que sedimentam todos os direitos trabalhistas voltados ao trabalho seguro e protegido; 3.5.c) Atentar para a proteção e a garantia dos direitos dos trabalhadores migrantes, em qualquer condição, combatendo situações de precariedade e degradação humana; 3.5.d) Assegurar os direitos inerentes ao trabalhador com deficiência; 4.1.c) Observar as metas do CNJ em atenção às políticas de gestão judiciária estabelecidas.