Tema: Julgamento com perspectiva de gênero: o protocolo do CNJ
Data: 3 de março de 2023
Horário: das 14h às 15h30
Carga horária: 1 hora e 30 minutos
Público-alvo: magistrados(as) e servidores(as) do TRT12 e demais TRTs/TST e público externo
Modalidade: telepresencial (canal da EJUD12 no YouTube)
Instrumentos de validação:
- para servidores(as) do TRT-SC - preenchimento de formulário de registro de presença.
- para magistrados(as) do TRT-SC - registros de presença e preenchimento de formulário avaliativo de aproveitamento e de reação (aproveitamento). O formulário será encaminhado após a transmissão.
- para magistrados(as) e servidores(as) de outros TRTs: será encaminhado o registro de presença para as respectivas Escolas Judiciais.
- para público externo: não haverá certificação.
Programação:
14h - Abertura
14h10 - Vídeo da Procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena (Presidenta da Comissão de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do MPGO)
14h20 - Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero – aspectos práticos
Expositora: Juíza Adriana Manta da Silva (TRT-5)
15h30 - Encerramento
Alinhamento com ENAMAT: o conjunto de atividades formativas desta atividade está alinhado às diretrizes previstas nos eixos/subeixos teórico-práticos de competências gerais/específicas, da Resolução ENAMAT nº 28/2022 - Anexo 7, com o objetivo de desenvolver competências, como segue:
Eixos: 1.Alteridade / 2. Eticidade / 3. Direito e Sociedade
Subeixos: 1.4 Direitos Humanos e populações vulneráveis / 2.2 Justiça / 3.2 Gênero, Raça e Diversidade
Competências: Demonstrar raciocínio compreensivo do caráter multidimensional integrado dos Direitos Humanos e Fundamentais das populações vulneráveis.
Atuar com conhecimento sobre os grandes dilemas éticos, concretos e políticos da contemporaneidade.
Compreender o impacto do gênero, raça e diversidade, sobre a atuação da magistratura, a participação feminina no Poder Judiciário, as desigualdades e discriminações da questão no mundo do trabalho.
Descrições e Dimensões: 1.4.a) Articular a relação de trabalho com as temáticas de diversidade sexual, raça/etnia, geração, gênero, segundo o modelo de igualdade de direitos; 1.4.e) Garantir a aplicação das sanções jurídicas referentes ao racismo, homofobia e sexismo, caso presentes nas relações de trabalho e institucionais; 2.2.a) Identificar as principais concepções de justiça e as alterações sociais, políticas e econômicas na sociedade contemporânea; 3.2.a) Atuar para difundir, promover e garantir a igualdade de gênero nos procedimentos judiciais e administrativos; 3.2.d) Garantir a igualdade de participação entre gêneros na esfera social, trabalhista, política, econômica, sindical, e em áreas onde haja tomada de decisão no plano judicial e administrativo.