Período: 18 a 20 de setembro de 2023
Horário: das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30
Carga horária: 21 horas
Público-alvo: servidores e servidoras do TRT12 que atuam na Secretaria de Auditoria, Coordenadoria de Legislação, Assessoria Jurídica, Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas e Coordenadoria de Pagamento.
Modalidade: presencial
Vagas: 30
Local: Escola Judicial - Prédio do Fórum Trabalhista de Florianópolis (11º andar)
Objetivo: Capacitar os servidores e as servidoras quanto as regras de aposentadoria e pensão, em virtude da publicação da Reforma da Previdência promovida pela EC 103/2019, com o objetivo de operacionalizar a concessão, o cálculo, do reajustamento e o controle das aposentadorias e pensões por morte.
Instrutor: Mauricio Roberto de Souza Benedito
Currículo:
- Pós-graduado em Gestão Governamental - UPE/FCAP
- Professor de Pós-Graduação em Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da Faculdade UNYLEYA (UNYEAD Educacional)
- Instrutor da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda – ESAF/MF (incorporada à Escola Nacional de Administração Pública – ENAP)
- Auditor Fiscal do Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, tendo atuado como Diretor Executivo de Administração Financeira
- Coautor do livro “O Regime Previdenciário do Servidor Público de Acordo com a Emenda Constitucional no 103/2019 e com a Portaria MTP no 1.467/2022. Editora Foco Jurídico, 3a edição, 2023
Conteúdo Programático:
- Visão Geral da Previdência Social no Brasil
- Regime Jurídico de Trabalho e Regime Previdenciário
- Regras Constitucionais para Concessão dos Benefícios Previdenciários de Aposentadorias dos Servidores Públicos (segundo a recente EC 103/19 e as ECs 88/15, 70/12, 47/05, 41/03 e 20/98):
- a) Regra do Direito Adquirido
- b) Regras de Transição
- c) Regra Geral (Disposições Transitórias)
- Apuração de tempo para aposentadoria
- a) Tempo de serviço
- b) Tempo fictício
- c) Tempo de contribuição
- d) Tempo de efetivo exercício no serviço público
- e) Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo
- f) Tempo de efetivo exercício para as aposentadorias especiais do §4º do art. 40 da CF
- Cálculo dos proventos de aposentadoria
- a) Com base nas normas vigentes para aposentadorias com direito adquirido até 16/12/98
- b) Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, para aposentadorias com direito adquirido no período de 16/12/98 a 31/12/03
- c) Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, para aposentadorias com direito implementado no período de 31/12/03 a 19/02/04
- d) Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, para aposentadorias com fundamento no art.6o da EC 41/03 e no art. 3º da EC 47/05
- e) Com base na remuneração de contribuição, para aposentadorias com requisitos implementados a partir de 20/02/04 – Regra Geral e Regra de Transição do art. 2º da EC 41/03
- f) Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou na remuneração de contribuição, para aposentadorias com fundamento nas Regras de Transição do art. 4º e do art. 20 da EC 103/2019
- g) Com base na remuneração de contribuição, para aposentadorias com requisitos implementados a partir da publicação da EC 103/2019 – Regra Geral
- Pensões por morte – Leis 13.846/19, 13.135/15, 10.887/04 e 8.213/91
- a) Dependentes previdenciários
- b) Formas de cálculo
- c) Integralidade x Aplicação de redutor
- d) Tempo mínimo de contribuição, de casamento e de união estável
- e) Duração da pensão
- f) Habilitação posterior ou superveniente
- g) Rateio, reversão, extinção
- Reajustamento de aposentadorias e pensões por morte
- a) Reajuste pela inflação x Paridade
- b) ADI 4582/11
- Aposentadorias Especiais dos §§ 4º, 4º-A, 4º-B e 4º-C do artigo 40 da Constituição Federal
- I. Exposição a agentes prejudiciais à saúde
- a. Súmula Vinculante 33 (2014) do STF (Mandados de Injunção)
- b. Art. 57 da Lei 8.213/91 do RGPS (INSS)
- c. Portaria MTP 1.467/22
- d. Instrução processual
- e. LTCAT
- f. PPP
- g. Conversão de tempo
- h. Cálculo dos proventos
- i. Abono de permanência
- j. EC 103/19 (arts. 10 e 21)
- II. Servidor com deficiência
- a. Mandados de Injunção
- b. Lei Complementar Federal 142/13 do RGPS (INSS)
- c. Portaria MTP 1.467/22
- d. Avaliação médica e funcional da deficiência. Grau de deficiência
- e. Ajuste de tempo
- f. Cálculo dos proventos
- g. EC 103/19 (art. 22)
- III. Atividades de risco
- a. Mandados de Injunção
- b. LCF 51/85, alterada pela LCF 144/14 – Policial
- c. Portaria MTP 1.467/22
- d. Cálculo dos proventos
- e. EC 103/19 (arts. 5o e 10)
- I. Exposição a agentes prejudiciais à saúde
- Tópicos relevantes
- a) Contribuição previdenciária
- b) Abono de permanência
- c) Cessão/Licença/Afastamento
- d) Verbas incorporáveis e não incorporáveis
- e) Acumulação de cargos e de benefícios previdenciários
- f) Aposentadorias especiais do §4º do artigo 40 da Constituição Federal (servidores com deficiência, atividades de risco e prejudiciais à saúde)
- g) Contribuição previdenciária e aposentadoria do cargo comissionado, do contratado temporariamente e do agente político
- h) União estável, união homoafetiva e concubinato
- i) Teto remuneratório constitucional
- j) Certidões de Tempo de Contribuição – Portaria MTP 1.467/22
- Emenda Constitucional 103/19 – Reforma da Previdência (ADIs e esclarecimento de dúvidas)
- Portaria MTP 1.467/22 – Consolidação das normas dos RPPS
- Portarias SGP/SEDGG/ME 4.645/22 (pensão) e 10.360/22 (aposentadoria)
- Instrução Normativa INSS 128/22
- Exercícios e estudos de caso
Instrumento de validação: Será considerado aprovado o participante que atingir o mínimo de 80% da frequência no curso.
Conforme dispõe a Portaria PRESI nº 716/98:
Art. 7º - "Fará jus ao certificado de participação em eventos internos o(a) SERVIDOR(A) que obtiver frequência mínima de 80% (oitenta por cento) e, quando for o caso, aproveitamento satisfató
Art. 12º - " A interrupção pelo servidor in
Parágrafo único: No caso de eventos que não envolvam custos diretos para o Tribunal, a interrupção de que trata este artigo implicará na impossibil
ATENÇÃO!
Inscrição AQUI até 14 de setembro