Curso: Previdência dos Servidores Públicos

HTML

 

Previdência dos Servidores Públicos

 

Período: 18 a 20 de setembro de 2023

Horário: das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30

Carga horária: 21 horas

Público-alvo: servidores e servidoras do TRT12 que atuam na Secretaria de Auditoria, Coordenadoria de Legislação, Assessoria Jurídica, Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas e Coordenadoria de Pagamento.

Modalidade: presencial

Vagas: 30

LocalEscola Judicial - Prédio do Fórum Trabalhista de Florianópolis (11º andar)

ObjetivoCapacitar os servidores e as servidoras quanto as regras de aposentadoria e pensão, em virtude da publicação da Reforma da Previdência promovida pela EC 103/2019, com o objetivo de operacionalizar a concessão, o cálculo, do reajustamento e o controle das aposentadorias e pensões por morte.

InstrutorMauricio Roberto de Souza Benedito 

Currículo

  • Pós-graduado em Gestão Governamental - UPE/FCAP
  • Professor de Pós-Graduação em Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da Faculdade UNYLEYA (UNYEAD Educacional)
  • Instrutor da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda – ESAF/MF (incorporada à Escola Nacional de Administração Pública – ENAP)
  • Auditor Fiscal do Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, tendo atuado como Diretor Executivo de Administração Financeira
  • Coautor do livro “O Regime Previdenciário do Servidor Público de Acordo com a Emenda Constitucional no 103/2019 e com a Portaria MTP no 1.467/2022. Editora Foco Jurídico, 3a edição, 2023

 


Conteúdo Programático:

  • Visão Geral da Previdência Social no Brasil
  • Regime Jurídico de Trabalho e Regime Previdenciário
  • Regras Constitucionais para Concessão dos Benefícios Previdenciários de Aposentadorias dos Servidores Públicos (segundo a recente EC 103/19 e as ECs 88/15, 70/12, 47/05, 41/03 e 20/98):
    • a) Regra do Direito Adquirido
    • b) Regras de Transição
    • c) Regra Geral (Disposições Transitórias)
  • Apuração de tempo para aposentadoria
    • a) Tempo de serviço
    • b) Tempo fictício
    • c) Tempo de contribuição
    • d) Tempo de efetivo exercício no serviço público
    • e) Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo
    • f) Tempo de efetivo exercício para as aposentadorias especiais do §4º do art. 40 da CF
  • Cálculo dos proventos de aposentadoria
    • a) Com base nas normas vigentes para aposentadorias com direito adquirido até 16/12/98
    • b) Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, para aposentadorias com direito adquirido no período de 16/12/98 a 31/12/03
    • c) Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, para aposentadorias com direito implementado no período de 31/12/03 a 19/02/04
    • d) Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, para aposentadorias com fundamento no art.6o da EC 41/03 e no art. 3º da EC 47/05
    • e) Com base na remuneração de contribuição, para aposentadorias com requisitos implementados a partir de 20/02/04 – Regra Geral e Regra de Transição do art. 2º da EC 41/03
    • f) Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou na remuneração de contribuição, para aposentadorias com fundamento nas Regras de Transição do art. 4º e do art. 20 da EC 103/2019
    • g) Com base na remuneração de contribuição, para aposentadorias com requisitos implementados a partir da publicação da EC 103/2019 – Regra Geral
  • Pensões por morte – Leis 13.846/19, 13.135/15, 10.887/04 e 8.213/91 
    • a) Dependentes previdenciários
    • b) Formas de cálculo
    • c) Integralidade x Aplicação de redutor
    • d) Tempo mínimo de contribuição, de casamento e de união estável
    • e) Duração da pensão
    • f) Habilitação posterior ou superveniente
    • g) Rateio, reversão, extinção
  • Reajustamento de aposentadorias e pensões por morte
    • a) Reajuste pela inflação x Paridade
    • b) ADI 4582/11
  • Aposentadorias Especiais dos §§ 4º, 4º-A, 4º-B e 4º-C do artigo 40 da Constituição Federal
    • I. Exposição a agentes prejudiciais à saúde
      • a. Súmula Vinculante 33 (2014) do STF (Mandados de Injunção)
      • b. Art. 57 da Lei 8.213/91 do RGPS (INSS)
      • c. Portaria MTP 1.467/22
      • d. Instrução processual
      • e. LTCAT
      • f. PPP
      • g. Conversão de tempo
      • h. Cálculo dos proventos
      • i. Abono de permanência
      • j. EC 103/19 (arts. 10 e 21)
    • II. Servidor com deficiência
      • a. Mandados de Injunção
      • b. Lei Complementar Federal 142/13 do RGPS (INSS)
      • c. Portaria MTP 1.467/22
      • d. Avaliação médica e funcional da deficiência. Grau de deficiência
      • e. Ajuste de tempo
      • f. Cálculo dos proventos
      • g. EC 103/19 (art. 22)
    • III. Atividades de risco
      • a. Mandados de Injunção
      • b. LCF 51/85, alterada pela LCF 144/14 – Policial
      • c. Portaria MTP 1.467/22
      • d. Cálculo dos proventos
      • e. EC 103/19 (arts. 5o e 10)
  • Tópicos relevantes
    • a) Contribuição previdenciária
    • b) Abono de permanência
    • c) Cessão/Licença/Afastamento
    • d) Verbas incorporáveis e não incorporáveis
    • e) Acumulação de cargos e de benefícios previdenciários
    • f) Aposentadorias especiais do §4º do artigo 40 da Constituição Federal (servidores com deficiência, atividades de risco e prejudiciais à saúde)
    • g) Contribuição previdenciária e aposentadoria do cargo comissionado, do contratado temporariamente e do agente político
    • h) União estável, união homoafetiva e concubinato 
    • i) Teto remuneratório constitucional
    • j) Certidões de Tempo de Contribuição – Portaria MTP 1.467/22
  • Emenda Constitucional 103/19 – Reforma da Previdência (ADIs e esclarecimento de dúvidas)
  • Portaria MTP 1.467/22 – Consolidação das normas dos RPPS
  • Portarias SGP/SEDGG/ME 4.645/22 (pensão) e 10.360/22 (aposentadoria)
  • Instrução Normativa INSS 128/22
  • Exercícios e estudos de caso


Instrumento de validação: Será considerado aprovado o participante que atingir o mínimo de 80% da frequência no curso.

 

 

Conforme dispõe a Portaria PRESI nº 716/98:

Art. 7º - "Fará jus ao certificado de participação em eventos internos o(a) SERVIDOR(A) que obtiver frequência mínima de 80% (oitenta por cento) e, quando for o caso, aproveitamento satisfatório".

Art. 12º - " A interrupção pelo servidor inscrito em eventos externos e internos, por motivo de inassiduidade injustificada, aproveitamento insatisfatório ou desistência, bem como o não respeito ao art. 9º, inciso I desta Portaria, implicará ressarcimento pelo respectivo servidor do total de despesas havidas com sua participação, salvo nos casos previstos nos artigos 81, inciso I, 97, inciso III, letra b; 202-207; 208;210 e 211 da Lei 8.112/90.

Parágrafo único: No caso de eventos que não envolvam custos diretos para o Tribunal, a interrupção de que trata este artigo implicará na impossibilidade de participação em eventos de capacitação por 6(seis) meses".

ATENÇÃO!

Inscrição AQUI até 14 de setembro

educação   paz