Plano Anual - 2007 – Curso de Formação Permanente

Plano Anual - 2007 – Curso de Formação Permanente

Apresentação

A Escola Judicial e de Administração Judiciária do TRT da 12ª Região, criada na esteira da Emenda Constitucional n° 45/04, que deu nova redação ao inciso IV do artigo 93 da Constituição Federal, e instituída pela Resolução Administrativa nº 091/05, de 08 de agosto do mesmo ano, publicada no DJ/SC de 22-08-2005, alterada pela Resolução Administrativa nº 151/06, datada de 23 de novembro de 2006, foi inaugurada e instalada em 10-10-2005.

No que concerne ao Curso de Formação Permanente de Magistrados, a Escola busca o constante aperfeiçoamento de todo o corpo de Juízes, no sentido de capacitação e requalificação da formação profissional, tendo em vista as alterações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias, em temas de atualidade.

Almejando o aprimoramento continuado do quadro de Magistrados e de servidores vinculados à atividade-fim ou atividade-meio, conforme a área de conhecimento a ser desenvolvida, a Escola tem como escopo fundamental a profissionalização da função pública, buscando uma abordagem contextual e pragmática, a fim de otimizar o serviço prestado ao jurisdicionado, em todos os níveis, na esteira da função social do Poder Judiciário.

Dos princípios e objetivos do curso

Criando Fóruns de debate permanente de assuntos jurídicos, sociais, filosóficos, éticos e correlatos à função judicante, a Escola cumpre a sua missão institucional, assentada em premissas basilares de respeito à independência do Juiz e à diversidade de linhas de pensamento, de formação integral e interdisciplinar, de reflexão multifacetária sobre o mundo do trabalho e do compromisso dos exercentes da Magistratura com o seu papel ético-institucional na sociedade contemporânea.

Direcionado à Formação Permanente do Corpo Funcional de Magistrados, o foco pedagógico é voltado para a construção de uma visão crítico-reflexiva, relacionada às dinâmicas modificações no mundo do trabalho que demandam uma pronta resposta do Judiciário, seja no campo da prestação jurisdicional como no da organização das Unidades Judiciárias.

Do objetivo geral

Proporcionar o aprimoramento e debate de questões teórico-práticas interdisciplinares, voltadas a discussões polêmicas e contemporâneas originadas do processo de evolução legislativa, jurisprudencial e doutrinária.

Dos objetivos específicos

Proporcionar o aperfeiçoamento dos conhecimentos teórico-práticos oriundos de modificações legislativas emergentes e iminentes, assim como as interpretações a elas correlatas;
Promover um fórum de discussão permanente sobre procedimentos da rotina trabalhista, buscando a possível integração entre os Magistrados do ponto de vista administrativo e funcional;
Dimensionar o mundo do trabalho e suas mudanças, em seus diversos aspectos (jurídicos, econômicos, sociais e políticos), correlacionando-o com a análise dos conflitos da rotina trabalhista.
dos conteúdos

O Curso de Formação Permanente atenderá aos interesses de aprofundamento de temas polêmicos, podendo coincidir suas atividades com as oferecidas no Curso de Preparação Inicial, nos conteúdos que se mostrarem universalizantes e atuais, consultados previamente os Magistrados, considerado o disposto no artigo 15, parágrafo 1º, da RA 151/06.

Da metodologia do curso de formação permanente

Dentro do contexto das finalidades que fundamentam a Escola Judicial e de Administração Judiciária do TRT da 12ª Região, para a consecução dos objetivos do Curso de Formação Permanente será adotado o método crítico-reflexivo-participativo com multiplicidade de atividades e técnicas didático-pedagógicas, tais como:

Cursos, seminários e painéis;
Encontros temáticos de estudos jurídicos e outros eventos assemelhados correlatos e de interesse para o aperfeiçoamento da função judicante;
Programas de Ensino à Distância.
da freqüência

As atividades da Escola no que concerne à Formação Permanente serão oferecidas a todos os Magistrados e aos Servidores, por segmento interessado, mediante prévia inscrição na Secretaria da Escola, cuja freqüência será encaminhada aos setores competentes para os devidos assentamentos.