Plano Anual - 2007 – Curso de Preparação Inicial
Apresentação
A Escola Judicial e de Administração Judiciária do TRT da 12ª Região, criada na esteira da Emenda Constitucional n° 45/04, que deu nova redação ao inciso IV do artigo 93 da Constituição Federal, e instituída pela Resolução Administrativa nº 091/05, de 08 de agosto do mesmo ano, publicada no DJ/SC de 22-08-2005, com as alterações produzidas pela Resolução Administrativa nº 151, datada de 23 de novembro de 2006, foi inaugurada e instalada em 10-10-2005.
Os fundamentos que vocacionam a instituição deste Órgão do TRT, no âmbito do Curso de Preparação Inicial, são a coadjuvação para os Magistrados recém ingressos na carreira, no exercício da função jurisdicional, jungindo aos conhecimentos teóricos relevantes e polêmicos, aspectos da prática forense, complementares à formalidade do concurso público e para a consecução eficiente da judicatura.
Almejando o aperfeiçoamento constante do quadro de Magistrados e de servidores vinculados à atividade-fim ou atividade-meio, conforme a área de conhecimento a ser desenvolvida, a Escola tem como escopo fundamental a profissionalização da função pública, buscando uma abordagem contextual e pragmática, visando ao aprimoramento do serviço prestado ao jurisdicionado, em todos os níveis, na esteira da função social do Poder Judiciário.
Dos princípios e objetivos do curso
Criando Fóruns de debate permanente de assuntos jurídicos, sociais, filosóficos, éticos e correlatos à função judicante, a Escola cumpre a sua missão institucional, assentada em premissas basilares de respeito à independência do Juiz e à diversidade de linhas de pensamento, de formação integral e interdisciplinar, de reflexão multifacetária sobre o mundo do trabalho e do compromisso dos exercentes da Magistratura com o seu papel ético-institucional na sociedade contemporânea.
Direcionada à Preparação/Formação do Juiz do Trabalho para o exercício da função judicante, mister incluir nos valores pedagógicos a serem explorados a especificidade desta Judicatura, voltada para o eixo social, no contexto das mudanças do mundo do trabalho e da necessária celeridade da prestação jurisdicional e da prática administrativa nas Unidades Judiciárias.
Do objetivo geral
Proporcionar a inserção institucional dos Juízes sob o ponto de vista administrativo-jurisdicional, aliando aos conhecimentos teóricos, conteúdos de ordem prática interdisciplinar, para o pleno exercício da judicatura.
Dos objetivos específicos
1. Conhecer o funcionamento da Escola Judicial e da estrutura organizacional do TRT da 12ª Região, mormente da Corregedoria, e das obrigações administrativas decorrentes da vinculação funcional;
2. Conhecer a realidade sócio-econômica regional, com suas especificidades, seja do ponto de vista histórico, cultural e sociológico (aspecto teórico), seja na contextualização fática das principais atividades econômicas desenvolvidas no Estado (aspecto prático);
3. Aprimorar a capacidade de relacionamento do Juiz com a sociedade, com as partes, com os servidores, com os advogados, com os demais Juízes e com os membros do Ministério Público, em suas atribuições ético-funcionais;
4. Aprofundar os conhecimentos acerca dos procedimentos teórico-práticos e incidentes do curso do processo relativos à fase instrutória, elaboração de decisões, concessão de tutelas específicas e execução;
5. Desenvolver as aptidões nas tomadas de decisão no sentido de que haja uma apreciação técnica nas questões que lhe são submetidas, com a utilização de linguagem clara e objetiva;
6. Dimensionar o mundo do trabalho e suas mudanças, em seus diversos aspectos (jurídicos, econômicos, sociais e políticos), correlacionando-o com a análise dos conflitos da rotina trabalhista.
Da organização curricular
O Curso de Preparação Inicial está organizado de forma modular (conforme Cronograma de Metas Semestrais), cujos ciclos obedecem a eixos temáticos, em atendimento a assuntos correlatos e de interesse preponderante dentro do contexto atual. A adoção de tal sistema visa à maleabilidade e agilidade, assim como o concomitante atendimento pelos Magistrados nele matriculados das atividades forenses.
Nesse contexto, sempre que a administração judiciária o possibilite, será realizado durante o primeiro mês subseqüente à posse dos Magistrados um ciclo intensivo, abordando conteúdos propedêuticos e de inserção institucional que contará com o concomitante e eventual atendimento das atividades judiciárias nas Varas de Florianópolis e região, em atividades supervisionadas.
As disciplinas do Curso de Preparação Inicial, que serão ministradas em aulas teórico-práticas, são aquelas dispostas no parágrafo 5º, do artigo 9º, da Resolução Administrativa nº 151/2006, e outros temas relevantes e de atualidade.
Da metodologia do curso
Dentro do contexto das finalidades que fundamentam a Escola Judicial e de Administração Judiciária do TRT da 12ª Região, para a consecução dos objetivos do Curso de Preparação Inicial será adotado o método crítico-reflexivo-participativo com multiplicidade de atividades e técnicas didático-pedagógicas, tais como:
Aulas teórico-práticas com exposição dialogada;
Estudos dirigidos;
Atuação jurisdicional supervisionada;
Conferências, painéis e palestras;
Estudo de textos especializados;
Assistência de documentários e filmes com debates com especialistas;
Observação e participação em audiências;
Dinâmicas de acompanhamento psicológico tendo em vista o compartilhamento de experiências e reflexão sobre a rotina forense, sob a supervisão de especialistas;
Visitas a órgãos administrativos e jurisdicionais do TRT;
Programas de Ensino à Distância;
Visitas a parques empresariais e entidades congêneres de expressão no contexto regional;
Outras atividades correlatas à formação para a judicatura.
A Escola, ainda, promoverá, anualmente, ao menos um Simpósio sobre questões do debate forense contemporâneo.
Dos critérios de avaliação
A avaliação dos participantes do Curso de Preparação Inicial será efetuada pela freqüência, cuja obrigatoriedade só será isentada devidamente justificada perante a Direção da Escola, e sujeita à reposição oportuna das respectivas atividades.
O Professor-Instrutor poderá propor ou deliberar por outro tipo de avaliação objetiva.
As atividades efetuadas no Curso de Preparação Inicial serão objeto de relatório comentado pelo participante a ser encaminhado à Escola Judicial até trinta dias após o final de sua participação no curso. Daquele deverá constar, ainda, uma avaliação crítica acerca dos conteúdos oferecidos e da metodologia utilizada.
Sem prejuízo dessa apreciação final circunstanciada, a Direção da Escola instituirá, como instrumento de avaliação pedagógica dos trabalhos desenvolvidos, pelo menos duas enquetes formais direcionadas aos participantes do Curso, a respeito das expectativas e dos conteúdos relevantes, de preferência ao término do ciclo intensivo e ao final do Curso, independentemente de reuniões periódicas com os membros da Direção.