Credenciamento Citações e Intimações pelo DEJT
Atualizada em 30-1-2023
As empresas públicas e privadas (exceto microempresas e empresas de pequeno porte) devem designar previamente um(a) ou mais procuradores(as) para receber, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), todas as citações ou notificações iniciais emitidas pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina.
No DEJT, o(a) advogado(a) pode, inclusive, cadastrar-se para ativar a consulta personalizada, que mostrará somente as intimações e citações direcionadas à sua inscrição de OAB.
O credenciamento da empresa deve ser feito segundo o estabelecido no art. 23 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT12, mediante o envio do requerimento (baixe aqui o modelo de formulário de credenciamento - se não baixar automaticamente, clique com o botão direito e "salvar link como...". Se não permitir baixar, clique na "seta" e "manter") à Secretaria da Corregedoria, junto da documentação comprobatória da empresa, representante(s) legal(is) e procuradores(as) a serem credenciados.
O formulário e os documentos devem ser encaminhados diretamente à Corregedoria, para o e-mail secor@trt12.jus.br.
Vantagens para a empresa credenciada
• perfectibilização da citação 10 (dez) dias após a publicação no DEJT, por aplicação analógica do § 3º do art. 5º da Lei nº 11.419/2006;
• segurança de recebimento das citações e notificações iniciais, sem risco de revelia e confissão decorrente de extravio ou não recebimento pelo setor jurídico;
• concentração de recebimento das citações e notificações em uma única plataforma;
• ganho de tempo para realização das defesas, pois a citação será recebida muito antes do que se fosse enviada via postal, ficando a empresa ciente do processo com maior antecedência em relação à data de designação da audiência inicial.
Como fazer o credenciamento:
1. A empresa preenche formulário de credenciamento, devendo ser assinado por representante legal que possua poderes para RECEBER CITAÇÃO. Importante salientar que, como o PJe cadastra no polo passivo dos processos sempre o CNPJ da matriz, mesmo sendo o modelo preenchido com CNPJ de filial, será credenciado o CNPJ da matriz.
2. Deve ser juntada cópia do Contrato Social ou da sua última alteração, ou outro documento que comprove a qualidade e os poderes para constituir procurador com esta finalidade, inclusive procuração, se for o caso.
3. A requisição e documentos devem ser encaminhados diretamente à Corregedoria, para o e-mail secor@trt12.jus.br.
4. Após análise pela Secretaria da Corregedoria, a empresa será informada, por e-mail, do deferimento ou sobre indeferimento e eventuais correções.
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