Corregedoria Regional - TRT 12ª Região
Atualizado em 21-05-2024.
1) O que é o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)?
Ferramenta do Conselho Nacional de Justiça que centraliza as comunicações de processos, enviadas pelos tribunais brasileiros, em uma única plataforma digital.
De acordo com o cronograma do CNJ, todas as instituições financeiras já estão cadastradas e as empresas privadas, exceto as sediadas no Rio Grande do Sul e as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, devem se cadastrar até 30-05-2024, a partir de quando o próprio CNJ cadastrará essas empresas privadas que ainda não realizaram o cadastro. Ele será feito com os dados constantes na Receita Federal.
O prazo para as empresas sediadas no Rio Grande do Sul e para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais foi prorrogado até 30-09-2024.
Dentre as empresas privadas, apenas as microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), não são obrigadas a se cadastrar no DJE.
2) Quais comunicações devem ser realizadas pelo DJE?
Na Justiça do Trabalho, APENAS as citações devem ser realizadas por meio do DJE.
3) Qual prazo deve ser lançado nas citações a serem feitas por meio do DJE?
Deve ser lançado o prazo real da citação. Por exemplo:
- se a intimação for para apresentar contestação no prazo de 15 dias, deve ser lançado 15 dias;
- se a citação for para audiência inicial, não deve ser lançado prazo.
Destaca-se que os prazos do DJE, ou seja, de 5 dias para o DJE receber a comunicação ou de 3 dias para a parte registrar a ciência, serão controlados pelo próprio sistema, não sendo necessária qualquer ação da secretaria da vara em relação a esses prazos.
4) O que acontece no PJe quando a parte registra a ciência no DJE?
A ciência é atualizada automaticamente nos controles de expedientes do processo no PJe e inicia-se a contagem do prazo processual. Tudo automático.
5) O que fazer com relação aos CHIPs do DJE?
Esclarece-se que todas as etiquetas podem ser removidas manualmente.
Acesse o vídeo instrucional sobre os DJE, clicando aqui.
Clique aqui para verificar modelo de despacho para o caso dos CHIPs "Prazo de ciência expirado" e "Prazo de resposta excedido".
CHIP | Significado e Ações |
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Indica que a citação foi corretamente remetida e recebida no DJE. O prazo de três dias (Res. CNJ nº 455/2022, art. 20, § 3º) expirou e a parte não registrou ciência. - Passível de multa de até 5% do valor da causa (Portaria CNJ nº 46/2024, art. 1º, § 5º c/c CPC, art. 246, §1º-C), salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos. Cabe à(ao) juíza(iz) do processo decidir sobre a aplicação da multa. - Refazer a citação por outro meio (Res. CNJ nº 455/2022, art. 20, § 3º c/c CPC, art. 246, §1º-A) |
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Indica que há presunção de que a citação foi remetida e recebida no DJE, mas que, passados cinco dias do envio, o DJE não conseguiu enviar automaticamente a resposta da ciência ou da "não ciência" pelo destinatário. Isto pode ocorrer por erro de transmissão entre os sistemas DJE e PJe. - A secretaria pode fazer nova tentativa de envio para o DJE ou pode fazer a citação por outro meio. - Caso se verifique, no PJe, que houve habilitação de advogado após o envio da citação ao DJE, presume-se que houve ciência e a secretaria pode optar por aguardar o prazo/audiência. |
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Indica que a citação foi corretamente remetida e recebida no DJE, mas ainda não há resposta sobre a ciência do destinatário ou o decurso do prazo para ciência, que é de três dias. - Deve-se aguardar. |
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Houve erro na transmissão da citação entre o PJe e o DJE. O destinatário não receberá a citação. - O PJe, a cada trinta minutos e por cinco dias, tentará automaticamente enviar a citação ao DJE. - Se nesse período de cinco dias o PJe conseguir enviar a citação ao DJE, o CHIP será automaticamente alterado para "Domicílio Eletrônico - Aguardando Retorno". - Se, ao final do período de cinco dias, o PJe não tiver sucesso em enviar a citação para o DJE, o CHIP será automaticamente alterado para "Domicílio Eletrônico - Cancelada a Transmissão". |
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Indica que houve erro fatal no envio da citação para o DJE e o sistema não tentará mais enviá-la automaticamente. - A secretaria pode fazer nova tentativa de envio para o DJE ou pode fazer a citação por outro meio. |
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indica que a ciência foi registrada no DJE, o que pode ser verificado no menu "Expedientes" e o prazo começou a correr. - A secretaria aguarda o prazo da citação. |
6) Modelo de despacho no caso dos CHIPs "Prazo de ciência expirado" e "Prazo de resposta excedido": (retirar os textos em itálico no despacho)
A reclamada ___, devidamente cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, não deu aceite à notificação inicial (no caso do CHIP "prazo de ciência expirado") / não há registro no PJE da ciência à notificação inicial (no caso do CHIP "prazo de resposta excedido") expedida em __-__-____ (ID ___), conforme se depreende da aba de expedientes do processo:
"print da aba expedientes"
A este juízo compete alertar a empresa-ré que, doravante deverá obrigatoriamente dar ciência às citações enviadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico, no prazo de 3 dias da expedição, tudo conforme manual do usuário - https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf.
Fica também advertida de que na hipótese de eventual reiteração do ato por outro meio e não apresentada justificativa para tal omissão no prazo da reiteração, estará sujeita à multa no percentual de até 5% do valor da causa, conforme Resolução CNJ nº 455/2022 e art. 246, §§ 1º, 1º-A e 1º-C, do CPC.
Se houve habilitação de advogado da ré: Não obstante, em face da habilitação espontânea realizada ao ID ___, reputo suprida a citação.
OU Se não houve habilitação de advogado da ré: Reitere-se a citação pelo correio, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC.