bi-jurisprudencia-setembro-2023-3

HTML
BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DE 21 A 30-9-2023

Elaborado pela Digepac, Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, este boletim contém ementas selecionadas a partir da consulta à base dos julgamentos deste Regional no período acima, considerando-se as datas de assinatura dos respectivos acórdãos.

 

Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, inclusive à luz dos precedentes, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos, a sensível divergência interpretativa sobre os mesmos assuntos e/ou o interesse dos pesquisadores.

 

São disponibilizados os links do inteiro teor do respectivo acórdão e da consulta processual correspondente.

 

DESTAQUES RELATIVOS A PRECEDENTES QUALIFICADOS 

 

ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL COM PEDIDO DE REMESSA À JUSTIÇA COMUM. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO Nº 59.795/MG. EFEITO RESTRITO AO ATO DECISÓRIO IMPUGNADO SOBRE O QUAL NÃO SE OPEROU A RES JUDICATA. PROCESSO QUE SE ENCONTRA NA FASE DE EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. A decisão proferida pelo STF em sede de Reclamação não vincula os demais órgãos do Poder Judiciário, restringindo os seus efeitos ao processo a que deu origem. A par disso, não alcança atos decisórios sobre os quais já se operou a res judicata, consoante o disposto no art. 988, § 5º, inc. I, do CPC, e na Súmula nº 734 da Suprema Corte. Estando o processo na fase de execução, com trânsito em julgado, afigura-se inviável analisar a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho e o pedido de remessa dos autos à Justiça Comum.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000855-06.2021.5.12.0059. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 22/09/2023.

Consulta processual 

 

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEIS 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) E 6.830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - LEF). CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 40 DA LEF (STF, TEMA 390). Antes do início do prazo de prescrição intercorrente de dois anos previsto no art. 11-A, "caput" e § 1º da CLT, há que respeitar-se o prazo (processual) de suspensão da execução por um ano se não localizado o devedor e/ou não localizados bens para penhora (LEF, art. 40, "caput" e § 2º), por força do disposto no art. 889 da CLT e do precedente obrigatório do STJ que regula a matéria (RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.553 - RS (2012/0169193-3) - exame dos temas repetitivos 566, 567, 568, 569, 570 e 571 -, com trânsito em julgado em 14.02.2019). É constitucional o disposto no art. 40, íntegro, da LEF (STF, tema 390, com trânsito em julgado em 31.03.2023).

Ac. 5ª Câmara Proc. 0069100-14.1996.5.12.0005. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 28/09/2023.

Consulta processual 

 

DEMAIS DESTAQUES 

 

DEPÓSITO RECURSAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. INFERIOR AO VALOR DO ATO NORMATIVO. REDUÇÃO PELA METADE. SINDICATO. TERMO DE EXIGIBILIDADE DA PARCELA. DATA DE PAGAMENTO. QUESTÃO INCONTROVERSA. I. O depósito recursal deve ser recolhido no valor da condenação estabelecido na sentença se inferior ao limite fixado no ato normativo editado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST -,consoante o § 1º do art. 899 da CLT e a letra "b" do item II da Instrução Normativa n. 3 do TST, e na hipótese de recurso ordinário interposto por sindicato, como se trata de entidade sem fim lucrativo, na conformidade dos arts. 8º, III, da Constituição Federal de 1988 e 1º, § 1º, da Lei n. 9.790, de 1999, é reduzido pela metade, consoante o § 9º do art. 899 da CLT, cuja interposição de agravo de instrumento requer o cumprimento do § 7º da mesma regra legal, mediante comprovação do depósito recursal corresponde "a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar". II. Se é incontroverso o termo de exigibilidade da parcela e, ainda, a data cujo pagamento foi realizado, não há prejuízo ao direito de defesa, consistente na apresentação do extrato bancário para apurar a partir de qual momento a entidade sindical deixou de realizar o pagamento ao substituído, uma vez que a questão está esclarecida nos autos, na conformidade do inc. III do art. 374 do CPC.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001428-33.2022.5.12.0019. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

 

TESE RECURSAL INOVATÓRIA. DIFERENCIAÇÃO ENTRE O APELO INOVATÓRIO DA PARTE AUTORA DO DA PARTE DEMANDADA E SUAS CONSEQUÊNCIAS. Matéria fática suscitada pela empregadora somente no recurso ordinário apresenta-se inovatória acarretando, por si só, o desprovimento do apelo, sob pena da parte demandada suprir, por via transversa, a falta de defesa específica, situação que acarretaria, caso admitida, a vulneração dos arts. 300 e 302, caput, da Lei Processual Civil de 1973 (arts. 336 e 341, caput, do CPC/2015, respectivamente), máxime ausentes as exceções ao princípio da concentração da defesa previstas art. 303, I a III, do mesmo Diploma Processual anterior, e art. 342, I a III, do CPC vigente (inteligência, ainda, dos arts. 769 da CLT e 517 do CPC/1973 e 1.014 do CPC/2015). Há que se diferenciar, no entanto, que tese inovatória para o autor acarreta o não conhecimento da irresignação recursal (matéria, aliás, estranha à pretensão deduzida, enfim, aos limites da lide, sendo incogitável, portando, de sucumbência, interesse recursal e juízo revisional), ao passo que, para a parte ré, a tese inovatória resulta na apreciação como tema de fundo em face da sucumbência havida e da presença do interesse recursal. Por corolário, a sucumbência da parte demandada leva ao exame da insurgência para o mérito do recurso - justamente por preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo -, mas tese inovatória, acarreta, apenas por esse motivo, o desprovimento do apelo, até mesmo por força do princípio do que era possível deduzir e não o foi, ou seja, as questões que poderiam ser ofertadas (e não foram) visando o desacolhimento da pretensão autoral compreendem, também, a coisa julgada material, em face da preclusão consumativa (CPC/1973, art. 474, e CPC/2015, art. 508)." (RO 5426-76.2014.5.12.0055, Relator Juiz Reinaldo Branco de Moraes, Publicado no TRTSC/DOE em 06-04-2017)

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000106-68.2023.5.12.0010. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 28/09/2023.

Consulta processual 

 

ABANDONO DE SALA VIRTUAL DE ESPERA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL POR TESTEMUNHA COMPROVADAMENTE CONVIDADA E QUE ESTAVA NO INÍCIO DO ATO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO POR ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Emergindo dos autos que a testemunha, comprovadamente convidada pela parte e que estava presente no início da audiência instrutória na modalidade telepresencial, abandonou sem curial justificativa a sala de espera virtual, o indeferimento do requerimento da parte por adiamento da audiência, ainda que amparado na busca pela celeridade processual, configura patente cerceamento de defesa. É devido o retorno dos autos à origem, com reabertura da instrução processual para oitiva do referido testigo.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000749-59.2021.5.12.0054. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 24/09/2023.

Consulta processual 

 

NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO PREPOSTO DA RÉ. O art. 848 da CLT permite que o juiz dispense os depoimentos das partes se não houver interesse destas na produção da prova. Essa prerrogativa não subsiste, todavia, quando, havendo prova dividida quanto à determinada matéria, uma das partes requerer a oitiva do ex adverso a fim de obter sua confissão. O indeferimento da prova, nessa hipótese, constitui evidentemente cerceamento ao direito à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001402-39.2022.5.12.0050. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 29/09/2023.

Consulta processual 

 

QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. COMPROVAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO DE RÉU REVEL CONDENADO. ENDEREÇO DA NOTIFICAÇÃO INICIAL POSTAL DIVERSO DAQUELE REGISTRADO COMO DO DEMANDADO. NULIDADE DA CITAÇÃO E DE TODOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. REINÍCIO DO TRÂMITE PROCESSUAL. Ficando comprovado que o endereço indicado pela parte autora e utilizado na notificação inicial postal é diverso daquele registrado como do réu considerado revel e condenado, impõe-se a declaração de nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes, de modo que o andamento processual deverá reiniciar com nova intimação do demandado para audiência inaugural.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000594-79.2022.5.12.0035. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 24/09/2023.

Consulta processual 

 

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, CPC). NÃO CARACTERIZADA. Para a sua caracterização é necessário que a ofensa não dependa da mediação de fatos e provas (Súmula 410, TST). Depreende-se do acórdão rescindendo que não há violação ou má interpretação de nenhuma das disposições invocadas. Houve, na realidade, apreciação do contexto fático-probatório da demanda, que resultou na conclusão de que a ora autora não observou a base mínima da federação, qual seja, a maioria absoluta da categoria profissional na área de um mesmo Estado. Entender diversamente exigiria aprofundar o exame de fatos e provas, o que é vedado em sede de ação rescisória fundada em violação manifesta à norma jurídica.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0003280-52.2022.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 29/09/2023.

Consulta processual 

Consulta processual (autos da decisão rescindenda) 

 

AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL. AUTO DE INFRAÇÃO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. INVALIDADE. Tratando-se de sociedade empresária autuada com endereço conhecido e considerando ainda que o respectivo estabelecimento está em pleno funcionamento, não é válida a intimação por edital realizada em que aludida empresa não teve ciência do processo administrativo instaurado contra si em razão da lavratura de autos de infração.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000457-29.2023.5.12.0014. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 26/09/2023.

Consulta processual 

 

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. OBJETO DA AVENÇA PREJUDICIAL AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a homologação de acordo extrajudicial quando os termos da avença propostos sinalizam o pagamento apenas de verbas rescisórias devidas ao trabalhador na dispensa sem justa causa, porém, com quitação total do extinto contrato de trabalho, não se mostrando nenhuma concessão da parte empregadora, em total desvirtuamento do instituto homologação extrajudicial. O objetivo do empregador com a presente homologação é dar quitação ao extinto contrato de trabalho, pagando apenas as verbas rescisórias, no caso, o FGTS, retirando do empregado o direito de buscar judicialmente eventuais verbas trabalhistas que entender inadimplidas durante a contratualidade.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000265-15.2023.5.12.0041. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

 

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873/2019. EFICÁCIA EXAURIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Estando a situação antijurídica denunciada na inicial fundamentada unicamente em alegação de inconstitucionalidade formal e material da MP nº 873, que alterou a redação dos arts. 545, 578, 579 e 582 da CLT, introduzindo mudanças quanto às regras de cobrança das contribuições sindicais, e não tendo havido a conversão em lei da citada medida provisória no prazo previsto no § 3º do art. 62 da CRFB, o que importa em perda de eficácia, desde a edição, o provimento jurisdicional pretendido deixou de ser útil e necessário, ou seja, não há mais interesse processual em obter a tutela pretendida, impondo-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no disposto pelo art. 485, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT).

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000112-26.2019.5.12.0007. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NEGOCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA FIRMADA ENTRE A RÉ E O SINDICATO DA CATEGORIA DIFERENCIADA DE SEUS TRABALHADORES. REPRESENTATIVIDADE DECORRENTE DE LEI QUE NÃO SE ALTERA POR OPÇÃO DE FILIAÇÃO DIVERSA PELO TRABALHADOR. "COTA NEGOCIAL". AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REPASSE DA PARCELA PELA RÉ AO SINDICATO REPRESENTATIVO. PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A opção do trabalhador de se filiar em entidade sindical distinta da sua categoria diferenciada não altera sua representatividade na forma do art. 511, § 3º, da CLT, motivo pelo qual, em havendo norma coletiva firmada pelo sindicato da categoria diferenciada e seu empregador, este deve observar seus termos quanto ao repasse da "cota negocial" igualmente nele prevista. Aplicação dos ditames da Súmula nº 374 da CLT. Deixando a ré de assim proceder, e causando o tal procedimento prejuízo à entidade sindical, deve indenizá-la, nos termos do art. 925 do CC.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000913-11.2021.5.12.0026. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 22/09/2023.

Consulta processual 

 

ELETROBRAS. NORMA COLETIVA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO. É válida a norma que expressamente suspendeu a contagem do tempo de serviço para promoção por antiguidade no período de 01/05/2020 a 08/01/2021, por meio de negociação coletiva.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000115-57.2023.5.12.0001. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 26/09/2023.

Consulta processual 

 

CORREIOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE EM GUICHÊ. AAG. PCCS 2008. DEVIDO. O Plano de Cargos e Salários de 2008 prevê o direito ao adicional aos empregados ocupantes do cargo de Agente de Correios na atividade de Atendente Comercial que executem atividades de atendimento em guichê nas agências do réu. Comprovado que o reclamante ocupava o cargo de agente de correios - atendente comercial - e realizava a atividade de atendimento em guichê, independente do recebimento de numerário, é devido o pagamento do adicional.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000348-21.2023.5.12.0012. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

 

DESVIO DE FUNÇÃO. TÉCNICO INSTALADOR E TÉCNICO DE OPERAÇÕES JR. DESEMPENHO DE FUNÇÃO DIVERSA, DE MAIOR COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADE. Há desvio de função, que autoriza o pagamento de diferenças salariais, quando comprovado que o empregador designa o empregado para o desempenho de função diversa na empresa, mais complexa e de maior responsabilidade em relação à contratada, sem contraprestação adicional. Hipótese caracterizada nos autos, em que o reclamante, embora contratado para a função de "Técnico Instalador", de modo incontroverso, sempre desempenhou a função de "Técnico de Operações Jr.".

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000853-96.2022.5.12.0060. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE OU INTERMITENTE COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. PRESCINDÍVEL DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM ÁREA DE ISOLAMENTO. A jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, se comprovada atividade que exponha o trabalhador a agentes biológicos infectocontagiosos, é devido adicional de insalubridade em grau máximo, independentemente de a atividade ser exercida em área de isolamento. Logo, devido adicional de insalubridade em grau máximo.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000717-43.2022.5.12.0014. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

 

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. CONCLUSÃO QUE NÃO VINCULA O JULGADOR. O juiz não está adstrito ao laudo apresentado pelo perito (art. 479 do CPC). No entanto, a desconsideração de suas conclusões exige a presença de outros elementos probatórios capazes de justificar a adoção de decisão contrária à indicada pela prova técnica, em virtude da exigência de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). No caso concreto, o laudo pericial é intrinsecamente contraditório, haja vista que as suas premissas não conduzem à conclusão adotada, relativamente à eficácia/suficiência dos Equipamentos de Proteção Individual como forma de neutralização do risco ambiental detectado na própria perícia. Anota-se, no aspecto, que não se trata de desconsiderar a prova técnica, porquanto as informações técnicas prestadas no laudo pericial foram acolhidas no presente julgamento, exceto com relação à sua conclusão, de que os EPIs foram suficientes para neutralizar a insalubridade durante todo o contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento para reconhecer o direito do recorrente ao adicional de insalubridade no período em que trabalhou com EPI sem a data de validade adequada.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000134-89.2021.5.12.0015. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

 

DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE. AÇÃO AJUIZADA PELOS NETOS DA VÍTIMA. CONVIVÊNCIA PRÓXIMA. DANO IN RE IPSA. A compensação por danos morais em caso de acidente de trabalho com resultado morte tem por finalidade servir de lenitivo para a dor e o sofrimento ocasionados com a perda do ente querido (dano em ricochete). Evidenciado nos autos que os netos coabitavam com o avô materno, vítima de acidente fatal, integrando o mesmo núcleo familiar e mantendo, para além do vínculo de parentesco, uma convivência próxima e laços de afeto, os danos causados pelo falecimento do progenitor são in re ipsa, que independem de comprovação.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000061-47.2023.5.12.0048. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 22/09/2023.

Consulta processual 

 

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGEM. DANO PRESUMIDO. O dano moral pressupõe a ocorrência de lesão ou prejuízo aos bens vitais de uma pessoa, quais sejam, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem (art. 5º, inc. X, da CRFB). Em se tratando de publicação não autorizada da imagem, nos termos da Súmula nº 403 do STJ, o dano é presumido.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001117-61.2022.5.12.0045. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 29/09/2023.

Consulta processual 

 

ASSÉDIO MORAL. DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo a parte autora se desincumbido do seu ônus de comprovar que sofreu discriminação no ambiente de trabalho em decorrência de sua orientação sexual, sendo exposta a situação constrangedora praticada de forma continuada, faz jus à indenização por dano moral.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001284-26.2021.5.12.0009. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 24/09/2023.

Consulta processual 

 

DANO MORAL. TIPIFICAÇÃO. ART. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ÔNUS DE PROVA INSATISFEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO. DECISÃO MANTIDA. Ao tratar de lesão extrapatrimonial e pretender sua reparação por conduta do agente, compete ao autor demonstrar os elementos caracterizadores do dano nos termos legais. Por via de consequência, argumentação genérica de afronta às normas ou de privações em sua esfera privada por alteração de turno e correlatos não tipificam situação fática apta a atrair a incidência das normas disciplinadoras da responsabilidade civil.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000035-85.2022.5.12.0015. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

 

RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO DE PROMESSA DE EMPREGO FORMALIZADA PELA EMPRESA E ACEITA PELO TRABALHADOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Comprovada nos autos a realização de efetiva promessa de celebração de contrato de trabalho entre as partes, após a aprovação do trabalhador em processo seletivo e do agendamento da data da sua admissão na empresa, posteriormente frustrada unilateralmente pela demandada, há manifesta violação do princípio da boa-fé objetiva, inserido no art. 422 do Código Civil, caracterizando a prática de ato ilícito na fase pré-contratual, a ensejar a reparação dos morais e materiais que tenham sido causados ao obreiro.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001227-27.2022.5.12.0056. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 26/09/2023.

Consulta processual 

 

PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A circunstância de a reclamada exercer pressão psicológica e assédio moral e, assim, descumprir as obrigações do contrato, é motivo para a rescisão indireta. A atitude abusiva da ré é inconciliável com a liberdade da autora de decidir sobre o pedido de demissão ou não, o que permite concluir que a vontade foi externada sob vício capaz de anular a sua manifestação.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000306-77.2022.5.12.0053. Rel.: Karem Mirian Didoné. Data de Assinatura: 28/09/2023.

Consulta processual 

 

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. O pagamento de adicional para o trabalho em ambiente insalubre constitui, por imperativo legal (CLT, art. 192), cláusula geral do contrato de trabalho. Dessarte, a ausência de pagamento do adicional de insalubridade configura descumprimento contratual que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 483, alínea "d", da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000174-89.2022.5.12.0030. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

 

JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ÔNUS DA PROVA PATRONAL. ART. 482, "c", DA CLT. CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO CONFIGURADA. REVERSÃO REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. Plausível que, nas interações sociais, o convívio entre indivíduos se assente, dentre outros, nos princípios da ética, da confiança e da lealdade. Tratando-se o vínculo laboral de relação que se funda na reciprocidade de obrigações é de ser expectado que tenha como sustentáculo o desempenho correto dos contraentes para sua perpetuação. Por via deste raciocínio, a ruptura da avença, para configurar justa causa de empregado, tem que se amparar em uma das situações fáticas arroladas no art. 482 da Consolidação. Inocorrendo a constituição da falta de forma insofismável, ratifica-se a reversão decidida em Primeira Instância.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0002472-84.2022.5.12.0020. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual

 

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUIDADOR DE IDOSO. REQUISITOS LEGAIS. ACERVO PROBATÓRIO CONSISTENTE. CARACTERIZAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS. Constatada a consistência do acervo probatório voltado à demonstração dos requisitos legais da relação de emprego envolvendo o labor prestado pela parte autora na qualidade de cuidador de pessoa idosa, viabiliza-se o reconhecimento do vínculo empregatício postulado, do que resultam deferidas as pretensões dele decorrentes na forma admitida na sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento. PARCELAS RESCISÓRIAS. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. EXTINÇÃO NATURAL DO VÍNCULO. INEXIGIBILIDADE DA MULTA DO FGTS E INDENIZAÇÃO DE AVISO PRÉVIO. A extinção do contrato de trabalho por morte do empregador - pessoa física - não se equipara à rescisão sem justa causa, porquanto o fato natural não se equipara às rupturas tradicionalmente constituídas. Assim, não é exigível o pagamento de pré-aviso ou a multa referente ao FGTS.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000529-50.2022.5.12.0014. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

 

NULIDADE DA DISPENSA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O pagamento de salários, em razão da nulidade da dispensa e reintegração ao emprego determinada por decisão judicial, abrange apenas o período em que a trabalhadora não possuiu vínculo jurídico com a empregadora. Celebrado novo contrato de trabalho antes da referida decisão, a autora não faz jus ao pagamento cumulativo dessa verba com o salário decorrente da nulidade de sua dispensa.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000895-50.2022.5.12.0027. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 26/09/2023.

Consulta processual 

 

MULTA NORMATIVA. EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS DO CAGED. Sendo incontroverso que o empregador não realizava a homologação em sindicato dos contratos de trabalho encerrados, com mais de um ano de duração, contrariando obrigação constante de norma coletiva, é o empregador quem deve apresentar os extratos do CAGED na fase de liquidação/execução, à luz do princípio do acesso à justiça, do dever de cooperação e da aptidão para a produção da prova.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000617-25.2022.5.12.0035. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 26/09/2023.

Consulta processual 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. MENÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. ESTRATAGEMA. Os embargos de declaração são manifestamente protelatórios quando a parte alega que o acórdão considera premissa equivocada e simultaneamente menciona a fundamentação e argumento contrário, pois significa que na verdade reconhece a apreciação da matéria, somente utilizando de estratagema para obter a reapreciação e ou o retardamento da tramitação a fim de preparar recurso de revista, de sorte que formula sofisma.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000073-55.2023.5.12.0050. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PROCURAÇÃO INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. PARADOXO. A alegação da parte embargante, que o entendimento judicial aparentemente possui equívoco na análise do pressuposto extrínseco referente à representação processual, porquanto, na forma que foi proferida constitui decisão surpresa, traduz um paradoxo, considerando sustentar a representação por advogado, cujo profissional possui qualificação técnica, consoante os arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 8.906, de 1994, e tendo em vista a exigência dos arts. 104 e 105 do CPC.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000924-04.2022.5.12.0059. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 28/09/2023.

Consulta processual 

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS DIRETAMENTE AO ADVOGADO QUE RECEBEU A CREDENCIAL SINDICAL NOS AUTOS DO PROCESSO PILOTO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. Os honorários assistenciais fixados na forma da Lei nº 5.584/1970 são devidos ao ente sindical que prestar assistência judiciária ou atuar em substituição à categoria profissional que representa. No caso sub judice, não há óbice para que os honorários assistenciais deferidos nos autos do processo piloto em favor da entidade sindical autora sejam liberados diretamente ao advogado credenciado por ela, mormente porque foi expressamente destinada ao causídico no contrato de prestação de serviços jurídicos celebrado entre ele e o ente sindical, corroborado por expressa autorização do representante do sindicato juntada aos autos. Outrossim, não há falar em violação da coisa julgada, na medida em que não se está modificando a titularidade dos honorários assistenciais, mas os destinando ao procurador, consoante expressamente autorizado pela entidade sindical.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000864-79.2022.5.12.0043. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 22/09/2023.

Consulta processual 

 

PENHORA DE SALÁRIO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. A penhora de salário está prevista no art. 833, § 2º, do CPC ("III. Em razão do disposto no art. 833, IV, § 2º, do CPC/2015, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017), a fim de limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. IV. Desse modo, com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias "independentemente de sua origem", o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. V. Nesse contexto, ao concluir pela inviabilidade de expedição de ofício ao INSS, a fim de obter informações acerca de percepção de proventos de aposentadoria por Sócio Executado, para posterior penhora, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o artigo 5º, II, da Constituição da República. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." - RR-287600-94.2008.5.02.0202, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 24/03/2023). Todavia, necessário sempre analisar o caso concreto, haja vista que nenhum percentual deve ser constritado dependendo dos rendimentos mensais do executado (pessoa natural) a fim de preservar a sobrevivência e, em última análise, a dignidade da pessoa humana. Na espécie, a parte executada percebe pouco mais de um salário mínimo mensal, inviabilizando a constrição.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000138-84.2022.5.12.0050. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 28/09/2023.

Consulta processual 

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SÓCIO MINORITÁRIO. A inadimplência da empresa com relação à obrigação assumida com o empregado revela excesso de mandato do administrador e caracteriza o ilícito no qual os sócios-proprietários se tornam solidariamente responsáveis pelos débitos da sociedade. A proteção do trabalhador é, pois, incompatível com a limitação da responsabilidade dos sócios pelos débitos trabalhistas.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000163-06.2017.5.12.0040. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. DOAÇÃO INOFICIOSA. AUSÊNCIA DE PROVA. INDEFERIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA. Inexistindo prova de que a executada seja herdeira necessária dos doadores, bem como de que o terreno doado seja superior ao montante disponível do patrimônio dos doadores, não há nulidade a ser declarada em relação à doação realizada.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000169-30.2017.5.12.0002. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 26/09/2023.

Consulta processual 

 

RENÚNCIA AO DIREITO DE HERANÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 1.813 DO CÓDIGO CIVIL. Há de ser considerada fraude à execução a renúncia da herança efetuada após iniciada a execução contra os executados, aplicando-se ao caso o disposto no art. 1.813 do Código Civil.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000782-43.2014.5.12.0006. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. Constatada a cessão de direitos hereditários sobre o bem penhorado após o início da execução, deve ser mantida a sentença que reconheceu a fraude.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000848-27.2022.5.12.0011. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 29/09/2023.

Consulta processual 

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PENHORA. No regime de comunhão parcial são comunicáveis os bens adquiridos na constância do casamento, excetuando-se aqueles previstos nos arts. 1.659 e 1.661 do Código Civil. Comprovado que o bem imóvel foi recebido por meio de herança, deve ser desconstituída a penhora que recaiu sobre a fração ideal do bem imóvel do cônjuge do executado.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001423-20.2022.5.12.0016. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. BENS PENHORADOS. ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE. PLURALIDADE DE CREDORES DE MESMA HIERARQUIA. IMPOSSIBILIDADE. Existindo pluralidade de credores de mesma hierarquia com penhora sobre os mesmos bens, não há como deferir sua adjudicação a um exequente em detrimento de outros, se inexistir patrimônio suficiente ao pagamento integral de todos. A adjudicação, nessa hipótese, somente poderá ser deferida se o exequente observar o valor de avaliação dos bens e a proporcionalidade do seu crédito em relação aos demais credores de mesma hierarquia, depositando de imediato a diferença em favor destes.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0011048-02.2013.5.12.0014. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 25/09/2023.

Consulta processual 

 

RECURSO ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFORMADA. POSSIBILIDADE. Impõe-se a devolução administrativa de valores remuneratórios recebidos em decorrência de decisão judicial não definitiva, pela ocasião da sua posterior reforma, sobretudo quando o ressarcimento é uma determinação judicial e encontra-se amparado pelas normas que regem a matéria, com o aval dos órgãos de controle.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000859-55.2023.5.12.0000. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 28/09/2023.

Consulta processual 

 

RECURSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-SAÚDE. INCLUSÃO DE DEPENDENTES COM MAIS DE 24 ANOS E MENOS DE 25. DEFERIMENTO. É devido o pagamento do auxílio-saúde para o servidor, até que seu dependente, respeitadas as demais condicionantes legais, complete 25 anos de idade.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000980-83.2023.5.12.0000. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

 

 

Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - DIGEPAC

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99