bi-jurisprudencia-dezembro-2023-2

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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DE 11 A 31-12-2023

Elaborado pela Digepac, Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, este boletim contém ementas selecionadas a partir da consulta à base dos julgamentos deste Regional no período acima, considerando-se as datas de assinatura dos respectivos acórdãos.

 

Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, inclusive à luz dos precedentes, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos, a sensível divergência interpretativa sobre os mesmos assuntos e/ou o interesse dos pesquisadores.

 

São disponibilizados os links do inteiro teor do respectivo acórdão e da consulta processual correspondente.

 

DESTAQUE SOBRE COVID-19

 

COVID-19. ADEQUAÇÃO DO PGR E DO PCMSO. NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA. Por inexistir embasamento normativo, não há como obrigar a empresa a incluir medidas referentes à COVID-19 no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assim como não há como determinar que haja comunicação dos casos de Covid-19 ocorridos entre seus empregados à Vigilância Epidemiológica.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000578-77.2022.5.12.0051. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 19/12/2023.

Consulta processual

 

DEMAIS DESTAQUES

 

CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA EXTINTA EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADES CIVIL E PROCESSUAL. Sendo as capacidades civil e processual pressupostos para a constituição válida do processo, não pode a relação processual ser validamente estabelecida com empresa que antes da citação foi regularmente extinta perante os órgãos oficiais.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000198-43.2023.5.12.0011. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 19/12/2023.

Consulta processual

 

EMPREGADO QUE TEVE O VEÍCULO FURTADO NO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. O empregado que teve o veículo furtado do estacionamento da empresa durante o seu horário de trabalho, tem legitimidade para propor a ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes do infortúnio, ainda que formalmente o bem esteja registrado em nome de outra pessoa, quando não se discute nos autos a sua propriedade. Até porque a propriedade do objeto se transmite pela simples tradição, a qual resta presumida quando patente a posse pacífica no uso diário, além de comprovado o pagamento pelo empregado das parcelas de financiamento do veículo.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000170-93.2023.5.12.0005. Red. Desig.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 19/12/2023.

Consulta processual

 

TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM FACE DO OGMO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. Tendo em vista a responsabilidade solidária do órgão gestor de mão de obra do trabalhador portuário avulso prevista no artigo 33, § 2º, da Lei 12.815/2013, e considerando a possibilidade de o devedor solidário ser chamado a responder pela totalidade da dívida, na forma do art. 275 do Código Civil, não é cabível a extinção do feito por ilegitimidade passiva. Recurso a que se dá provimento.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001037-53.2020.5.12.0050. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 14/12/2023.

Consulta processual

 

ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE. EQUÍVOCO NA QUALIFICAÇÃO DA PARTE. RETIFICAÇÃO. Na linha do entendimento de origem, não há como reconhecer a legitimidade do espólio para postular danos morais e materiais decorrentes de doença ou acidente de trabalho que resultou na morte do trabalhador, por configurar o chamado dano reflexo e ter caráter personalíssimo. Entretanto, no caso, constatado o erro na qualificação da parte, em virtude do conteúdo postulado, cabível a retificação do polo ativo, consoante requerido pela autora, cadastrada no PJE, com o regular prosseguimento. Recurso provido.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000194-19.2023.5.12.0039. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 14/12/2023.

Consulta processual

 

PRESCRIÇÃO BIENAL. ANOTAÇÕES DA CTPS. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 11 DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. Consoante exegese do disposto no § 1º do art. 11 da CLT, não tem aplicabilidade a prescrição nas ações em que a pretensão tenha por objeto as anotações para fins de prova perante a Previdência Social, contexto em que se insere o objetivo da parte autora de obter os registros da data da extinção da avença em sua CTPS. Portanto, não há incidência do prazo prescricional bienal em relação ao pedido específico de natureza declaratória formulado na demanda, o que impõe a reforma da sentença no aspecto. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000415-33.2023.5.12.0061. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 15/12/2023.

Consulta processual

 

MUNICÍPIO DE IMBITUBA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. CÔMPUTO DO TEMPO. Não há vedação na Lei Complementar Municipal n. 2.951/2006 para a soma de contratos descontínuos, contratos temporários, cargo em comissão ou outro tipo de investidura no serviço público para fins de contagem do tempo de serviço para se ter direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço - ATS, não cabendo ao intérprete fazê-lo.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000577-82.2023.5.12.0043. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 19/12/2023.

Consulta processual

 

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO TITULAR. PERÍODO INTERMITENTE. ESTABILIDADE FINANCEIRA. LICENÇA-SAÚDE. CÔMPUTO DO PERÍODO. JUSTO MOTIVO. I. Comprovada nos autos a designação em substituição de modo intermitente de empregado que exerce função gratificada, não está configurada a estabilidade financeira, tendo em vista a natureza provisória da substituição e, em razão desse fato, uma vez que o termo final é certo, tampouco o justo motivo na reversão para o cargo efetivo. II. O período de licença-saúde não deve ser computado na apreciação do direito à incorporação da função gratificada, já que está suspenso o contrato de trabalho, consoante o art. 476 da CLT, e, por isso, não há execução da atividade, inclusive porque a parcela adimplida tem natureza jurídica complementar do benefício previdenciário por força do regulamento patronal em razão do afastamento. III. A destituição da função gratificada em razão de licença-saúde não se enquadra como justo motivo, a despeito da previsão no regulamento empresarial, porque configura esse requisito conduta intencional ou culposa da parte trabalhadora que acarreta o seu afastamento, e não fato alheio a sua vontade, cuja fruição de licença médica se trata de situação que se impõe ao empregado em virtude de doença, de modo que não é voluntariamente desejada, configurando direito assegurado na legislação trabalhista e previdenciária o afastamento da atividade para tratamento a fim de restabelecer a saúde, motivo pelo qual a previsão no regulamento empresarial de destituição nessa hipótese somente espelha interesse patronal.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000288-19.2023.5.12.0054. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 15/12/2023.

Consulta processual

 

AVISO PRÉVIO LABORADO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. NÃO INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. Consoante preconizado pelo § 5º do art. 487 da CLT, o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. Entretanto, em se tratando da modalidade de aviso prévio laborado, não há sujeição à incidência dos reflexos das horas extras, sob pena de se configurar hipótese de bis in idem no pagamento da verba, pois o labor suplementar prestado no lapso correspondente ao seu cumprimento deve ser saldado como parcela integrante da respectiva remuneração devida ao empregado. Assim, prospera o objetivo revisional da parte ré de exclusão dos mencionados reflexos do comando condenatório da sentença. Recurso ordinário a que se dá provimento.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000630-48.2022.5.12.0027. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 15/12/2023.

Consulta processual

 

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A não disponibilização de banheiro em condições mínimas de higiene ofende a dignidade do trabalhador, causando dano moral.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000370-18.2021.5.12.0055. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 29/12/2023.

Consulta processual

 

ASSALTO. DANO MORAL. CULPA DO EMPREGADOR. Rendido o empregado em assalto à mão armada no local de trabalho, e comprovada a negligência do empregador quanto à adoção de medidas de segurança eficazes, tem-se configurada a sua culpa (negligência), o que resulta na sua responsabilidade civil pelos danos morais causados ao trabalhador.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000377-36.2023.5.12.0056. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 15/12/2023.

Consulta processual

 

ASSÉDIO MORAL. DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS. A cobrança de metas é regular e está inserida no poder potestativo do empregador, mas deve ser feita de forma a respeitar a dignidade do trabalhador e a urbanidade no ambiente de trabalho, sem importar em abuso de direito. Demonstrada a realização de cobranças de forma ofensiva, com ameaças veladas de despedida, há exacerbação do poder diretivo e ofensa a direitos personalíssimos do trabalhador, configurando-se, assim, o assédio moral, hábil a justificar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000263-20.2020.5.12.0051. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 19/12/2023.

Consulta processual

 

MANIFESTAÇÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIA EM REDE SOCIAL. COMETIMENTO DE EXCESSO QUE ATINGE A COMUNIDADE NA QUAL EMPREGADOR E AUTORA ENCONTRAM-SE INSERIDOS. PREJUÍZO À IMAGEM DO EMPREGADOR PERANTE A SOCIEDADE. DISPENSA IMOTIVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Conquanto não tenha o empregador direito a interferir ou tolher a liberdade do empregado quanto a manifestações de preferências partidárias em redes sociais, pois, a rigor, não há violação a qualquer direito, uma vez demonstrado que a postagem da autora, ainda que em rede social particular, ofende a comunidade na qual a ré encontra-se inserida e ganhou grande repercussão para além da sua rede social, atingindo a imagem da reclamada, tem-se estes fatores como decisivos para o seu desligamento, e não a mera manifestação político-partidária. Assim, deve ser chancelada a dispensa imotivada, não tendo ficado caracterizada a dispensa discriminatória.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001561-42.2022.5.12.0030. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 15/12/2023.

Consulta processual

 

EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS A PRIVATIZAÇÃO DA EMPREGADORA. MOTIVAÇÃO INEXIGÍVEL. Nos casos em que uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista é vendida à iniciativa privada, que passa a ser a sua integral controladora, os empregados deixam de estar vinculados aos dispositivos legais que regem a Administração Pública e passam a se sujeitar à possibilidade de rescisão contratual sem a exigência de motivação prévia desse ato, porquanto não mais lhes são aplicáveis os ditames do art. 37 da Constituição Federal.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000771-20.2021.5.12.0054. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 14/12/2023.

Consulta processual

 

JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE CONFIRMADA. INJÚRIA RACIAL. O justo motivo rescisório imputado ao empregado como ensejador da ruptura contratual motivada deve ser demonstrado em juízo de forma robusta, considerando a mácula que intrinsecamente traz à vida profissional do trabalhador a modalidade referida. Demonstrada pela prova dos autos a existência da falta grave apontada pela empregadora, tem-se por válida a dispensa por justa causa, com arrimo no art. 482, "j", da CLT.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001144-25.2022.5.12.0019. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 22/12/2023.

Consulta processual

 

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. VIGILANTE. GRADAÇÃO DA PENALIDADE. Na atividade de vigilância, em razão da finalidade e da gravidade da prestação de serviço, falta consubstanciada em dormir na estação de trabalho, configura mau procedimento, que autoriza, por si só, a dispensa do empregado por justa causa.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001066-73.2022.5.12.0005. Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jerônimo. Data de Assinatura: 19/12/2023. 

Consulta processual

 

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. COMPROVADA. REVERSÃO. INDEVIDA. Comprovada a prática de ato de improbidade pela empregada, capitulado na alínea "a" do art. 482 da CLT, pela apresentação de atestado médico falso, deve ser confirmada a rescisão contratual por justo motivo.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0001028-11.2022.5.12.0054. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 12/12/2023.

Consulta processual

 

SUCUMBÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO REJEITADO. DISPENSA DO EMPREGADO. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. VENCIDO NA LIDE. Comprovado nos autos que durante a tramitação do processo houve a dispensa sem justa causa, por iniciativa do empregador, esse fato não configura reconhecimento tácito do pedido de rescisão indireta formulado na petição inicial, não obstante as duas modalidades possuírem igual resultado quanto ao término do vínculo de emprego e às verbas devidas, cuja finalidade última é almejada pelo empregado, porque o segundo tipo tem por fundamento conduta grave do empregador caracterizada por violação de direito ou de obrigação de natureza jurídica trabalhista, consoante tipificação das alíneas do art. 483 da CLT, e que, por isso, resulta na quebra de confiança na continuidade do vínculo de emprego, ao passo que a dispensa sem justa causa ocorre sem motivo justificado, de sorte que rejeitada na sentença a pretensão a parte autora fica vencida na lide, razão pela qual configura a sucumbência. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LEGALIDADE. TEMA 1046. Diante do julgamento do TEMA 1046, o STF declarou a constitucionalidade do art. 611-A, da CLT, o qual prestigia o negociado sobre o legislado, dentre os quais a redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000175-29.2021.5.12.0024. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 18/12/2023.

Consulta processual

 

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. TERCEIRIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. De acordo com a jurisprudência do TST, o contrato de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas não se confunde com o contrato de terceirização de serviços, pelo que, não enseja a responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000051-21.2023.5.12.0042. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 15/12/2023.

Consulta processual

 

ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO PACTO. POSSIBILIDADE. Considerando a exegese sistemática e finalística da legislação civil, nos termos dos arts. 320, 840, 843 e 844 do Código Civil, subsidiariamente aplicáveis à esfera trabalhista (art. 8º, § 1º, da CLT), bem como nos termos dos arts. 477 e 855-E da CLT, depreende-se a possibilidade de homologação somente dos valores e parcelas consignados no acordo, excluindo-se do seu âmbito somente as cláusulas que ofendam normas de caráter cogente ou que tenham o potencial de sonegar direitos trabalhistas (como as cláusulas de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho e de atribuição de natureza jurídica contra legem das parcelas trabalhistas), a fim de não penalizar o trabalhador duplamente e violar o seu direito ao mínimo existencial, em ofensa à dignidade humana (art. 1º, inciso III, da CF), por obrigá-lo a aguardar o trâmite de um processo judicial para receber os valores mencionados no acordo.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000997-30.2023.5.12.0062. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 15/12/2023.

Consulta processual


ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. PLEITO ACOLHIDO. Em sendo constatada a observância aos pressupostos legais exigidos à homologação de acordo extrajudicial firmado com o objetivo de prevenção a litígio concernente à relação jurídica havida entre as partes e à correspondente quitação total das obrigações relativas ao extinto contrato de trabalho, comporta acolhimento o pleito recursal voltado à reforma da sentença que havia restringido, às parcelas transacionadas, os efeitos liberatórios da pretensão homologatória formulada na inicial. Recurso ordinário a que se dá provimento.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001088-32.2023.5.12.0059. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 15/12/2023.

Consulta processual

 

ACORDO. ÔNUS DE INFORMAR DADOS DA CONTA BANCÁRIA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR INEXISTENTE. Tendo sido acordado entre as partes que o exequente quem informaria os dados bancários para que a executada efetuasse o depósito correto das parcelas acordadas, era seu o ônus de comprovar tê-lo feito. Inexistindo prova do ato do exequente, não há falar em inadimplência da executada por não ter efetuado o depósito na data correta. Portanto, não há falar em condenação ao pagamento de cláusula penal ou de vencimento antecipado das parcelas vincendas.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000309-10.2023.5.12.0049. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 20/12/2023.

Consulta processual

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO ENTRE O AUTOR E UM DOS RÉUS. AMPLIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AOS DEMAIS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. A coisa julgada e o título executivo decorrente de acordo homologado existem apenas em relação às partes que firmaram o ajuste. Conforme o disposto no art. 844 do Código Civil, a transação não aproveita e nem prejudica senão aos que dela participaram.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000897-95.2019.5.12.0036. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 18/12/2023.

Consulta processual

 

INCIDENTE DE RESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIRO. NÃO CABIMENTO. Não é possível a responsabilização de terceiros por dívida do executado, por meio de "incidente de responsabilização de terceiro", por ausência de previsão legal (art. 5º, II, da CRFB).

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000019-61.2020.5.12.0061. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 14/12/2023.

Consulta processual

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ECT. IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DE VALORES EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 2º-B DA LEI N. 9.494/1997. Ainda que seja possível a execução provisória contra a ECT, a pretensão de imediata implementação de valores na folha de pagamento do empregado, em execução provisória, encontra óbice no art. 2º-B da Lei n. 9.494/1997, que estabelece que a sentença que tenha objeto a inclusão em folha de pagamento somente poderá ser executada após o seu trânsito em julgado.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000453-35.2023.5.12.0032. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 18/12/2023.

Consulta processual

 

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC. BOA-FÉ DO EXECUTADO. O parcelamento do débito objeto da execução, requerido com fulcro no art. 916 do CPC, independe de concordância do exequente, cuja manifestação tem por finalidade apontar eventuais vícios no pedido do devedor.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000516-88.2021.5.12.0013. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 18/12/2023.

Consulta processual

 

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FLUÊNCIA DO PRAZO. INTIMAÇÃO. INDICAÇÃO DE MEIO DE EXECUÇÃO. Considerando a realização da execução no interesse da parte exequente, o direito de obter em prazo razoável a atividade satisfativa e a contagem da fluência da prescrição intercorrente quando deixa de cumprir determinação judicial, consoante os arts. 4º e 797, caput, do CPC e 11-A, § 1º, da CLT, não é razoável considerar como termo inicial a primeira intimação a fim de indicar bem penhorável para a finalidade de início do prazo prescricional de 2 (dois) anos, se após indica meio de execução. Se inexitosa a tentativa de penhora de bem do devedor, é necessária nova intimação da parte exequente para indicar meio de execução, cuja data de ciência é o termo inicial de fluência da prescrição intercorrente, cujo prazo se perfectibiliza deixando de cumprir no seu curso determinação judicial.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000027-71.2020.5.12.0050. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 20/12/2023.

Consulta processual

 

ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL NO JUÍZO CÍVEL. LEVANTAMENTO DA PENHORA TRABALHISTA. À Justiça do Trabalho não cabe questionar a chancela feita pelo Juízo Cível à adjudicação de imóvel perfectibilizada naquela esfera. Noticiada nestes autos a adjudicação, o levantamento da penhora trabalhista é medida que se impõe.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000452-82.2019.5.12.0002. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 14/12/2023.

Consulta processual

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. HASTA PÚBLICA. VALIDADE. No caso, após penhora e avaliação do bem pelo oficial de justiça, prosseguiu-se com a arrematação, observados os trâmites legais, com a publicação do edital de praça e leilão, que indicou o dia, a hora e o local da hasta pública, e fez constar expressamente as informações do bem, nos exatos termos da descrição feita pelo oficial de justiça, que avaliou o imóvel na proporção de 50% do que consta da matrícula, não deixando dúvidas de que a expropriação se referia à metade do imóvel, conforme também ficou expresso no despacho proferido pelo juízo de origem que determinou a designação da hasta pública.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0130500-38.1993.5.12.0036. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 18/12/2023.

Consulta processual

 

ARREMATAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL ARREMATADO. A sub-rogação de obrigações tributárias sobre bem imóvel adquirido em hasta pública não ocorre na pessoa do adquirente, e sim sobre o preço por ele pago. Expedida a carta de arrematação na metade do exercício anual do IPTU e da COSIP, o arrematante responde proporcionalmente à razão de 50% (cinquenta por cento) dessa tributação.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000121-97.2021.5.12.0045. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 19/12/2023.

Consulta processual

 

DESTAQUES EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA

 

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCS. I E II DO ART. 17 DA PORTARIA PRESI Nº 110/2017, EM ESPECIAL A CARGA HORÁRIA MÍNIMA EXIGIDA (INC. II). DIREITO À PROMOÇÃO SOMENTE NO ANO SUBSEQUENTE. O Desenvolvimento na Carreira dos Servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União está previsto na Lei nº 11.416/2006, sendo que o § 2º do art. 9º do referido Diploma Legal estabelece que a promoção funcional depende, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho (inc. I) e da participação em cursos de aperfeiçoamento de oitenta horas de aula (inc. II), sendo que o parágrafo único da referida Portaria é expresso no sentido que o não cumprimento pelo servidor dos requisitos indicados na data de sua promoção assegura o direito à promoção somente no ano subsequente, se satisfeitos os critérios previstos nos incs. I e II da referida norma.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000959-10.2023.5.12.0000. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 11/12/2023.

Consulta processual

 

SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO DE REMOÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. A vinculação ao edital e respectivas normas nele indicadas não exime o administrador - e participantes do certame - da observância aos princípios basilares que norteiam a atuação da Administração Pública, cuja aplicação deve ocorrer mediante ponderação entre eles, quando colidentes, conduzindo a ações distintas. Com isso, admite-se a aplicação do princípio do formalismo moderado quando a formalidade essencial foi observada e a finalidade do ato foi atingida.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000602-30.2023.5.12.0000. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 11/12/2023.

Consulta processual

 

RECURSO ADMINISTRATIVO. MARGEM CONSIGNÁVEL PARA DESCONTO FACULTATIVO EM FOLHA DE PAGAMENTO. No âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, as consignações em folha de pagamento deverão observar a atual redação do art. 8º da Resolução nº 199/2017 do CSJT, dada pela Resolução nº 354/2023, enquanto não sobrevier alteração da regulamentação da matéria pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujas decisões possuem efeito vinculante, nos termos do art. 111-A da CF/88.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0001064-84.2023.5.12.0000. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 14/12/2023.

Consulta processual

 

 

Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - DIGEPAC

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99