bi-jurisprudencia-maio-2024-3

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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DE 21 A 31-5-2024

Elaborado pela Digepac, Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, este boletim contém ementas selecionadas a partir da consulta à base dos julgamentos deste Regional no período acima, considerando-se as datas de assinatura dos respectivos acórdãos.

 

Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, inclusive à luz dos precedentes, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos, a sensível divergência interpretativa sobre os mesmos assuntos e/ou o interesse dos pesquisadores.

 

São disponibilizados os links do inteiro teor do respectivo acórdão e da consulta processual correspondente.
 

DESTAQUES RELATIVOS A PRECEDENTES VINCULANTES

EMPREGADO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL nº 103/19. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O STF, ao julgar o RE 655.283/DF, com repercussão geral (Tema 606), firmou o entendimento de que a competência para apreciar a validade da dispensa de empregados públicos em razão de aposentadoria - com fulcro no referido § 14 do artigo 37 da CF/88 -, pertence à Justiça Comum, tendo em vista a natureza constitucional-administrativa do ato.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000807-54.2023.5.12.0034. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta processual

PEJOTIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS FUNÇÕES ANTERIORMENTE DESEMPENHADAS. INVALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TESE EXTRAÍDA DO TEMA 725 STF/DF. "DISTINGUISH". O art. 9º da CLT prevê a nulidade dos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas. Assim, se há comprovação de que a rescisão contratual e da formação de pessoa jurídica foram impostas pela empregadora a fim de não pagar as verbas trabalhistas decorrentes do vínculo empregatício ao trabalhador, mantendo-se as mesmas atividades realizadas por ele após a rescisão contratual, deve ser reconhecido o vínculo empregatício no período posterior à rescisão contratual. Todavia, tal hipótese deve configurar o "distinguish" (situação diferente) em relação à tese firmada no Tema nº 725 STF/DF (licitude da terceirização nas atividades meio e fim), demonstrando-se, no contrato-realidade, os requisitos clássicos da relação empregatícia, mormente quando evidenciado o desempenho durante todo o lapso temporal alegado de tarefas sem autonomia e com subordinação direta ao tomador de serviços.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000451-96.2022.5.12.0033. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. 20% SOBRE O SALÁRIO NORMATIVO. PAGAMENTO DA PARCELA DURANTE O PERÍODO PRESCRITO. PREVISÃO EXPRESSA EM CCT. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE NORMAS COLETIVAS SUPERVENIENTES NO PERÍODO IMPRESCRITO. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DA RUBRICA. CONGELAMENTO DO VALOR. AUSÊNCIA DO DIREITO ÀS DIFERENÇAS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAIS RELATIVOS OS AUMENTOS SALARIAIS ESPONTANEAMENTE CONCEDIDOS PELO EMPREGADOR. Em se tratando de adicional de quebra de caixa previsto apenas em norma coletiva vigente no período prescrito, no percentual de 20% sobre o salário normativo, a contingência relacionada à ausência absoluta de normas coletivas no período prescrito não confere o direito ao pagamento da rubrica considerando os aumentos salariais espontaneamente concedidos pelo empregador. Essa situação implicaria reconhecer a ultratividade da norma coletiva cuja vigência se encerrou, situação vedada pelo § 3º do art. 614 da CLT e pela liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes na ADPF 323, em 14-10-2016. Neste contexto, embora o valor não possa ser suprimido, sob pena de irredutibilidade salarial, é lícito ao empregador "congelar" o montante devido, até que nova norma coletiva venha a tratar sobre a questão.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000482-52.2023.5.12.0043. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta processual

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. INSTITUIÇÃO DE TESE JURÍDICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022. O art. 198, § 10, da CRFB/1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022 - que prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias -, não é autoaplicável, subsistindo a necessidade de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal e de realização de perícia para a constatação da exposição a agente insalubre.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000087-58.2024.5.12.0000. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 1046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A previsão de pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, nos instrumentos coletivos da categoria, sem detalhamento das atividades de limpeza de instalações sanitárias de grande circulação de pessoas, autoriza interpretação diversa da norma coletiva e condenação do empregador ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, como referido no acórdão regional, razão pela qual não é exercido juízo de retratação nos moldes do art. 1.030, inc. II, do CPC.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000919-74.2019.5.12.0030. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. VALIDADE. Se o instrumento coletivo especifica a atividade exercida e pactua o enquadramento do grau de insalubridade, prevalece o negociado sobre o legislado, na conformidade do art. 611-A, caput e inc. XII, da CLT, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - no ARE 1.121.633, com repercussão geral da questão constitucional cadastrada sob o Tema 1.046.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000491-20.2023.5.12.0041. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. NECESSIDADE. Nos termos do art. 60 da CLT, nas atividades insalubres quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. Não cumprido esse pressuposto, o regime de compensação horária é considerado inválido.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000830-90.2021.5.12.0059. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EMITIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INVALIDADE. É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Contudo, tratando-se de atividade desenvolvida em meio ambiente de trabalho insalubre, é necessária a licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego para a sua validação, na forma do art. 60 da CLT. Ausente a referida autorização, a sua invalidação é medida que se impõe.

Ac. 1ª Turma Proc. 0001005-66.2019.5.12.0023. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta processual

LABOR EM FERIADOS. PREVISÃO DE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM NORMA COLETIVA. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. TEMA 1046 DO EG. STF. Considerando a tese fixada quando do julgamento do mérito do Tema 1046, com repercussão geral, nos autos do ARE nº 1.121.633/GO, pelo Eg. STF, que constitui precedente de observância obrigatória (CPC, art. 927, inc. I; Lei 9.868/99, art. 28, parágrafo único), e a existência de instrumentos coletivos estabelecendo procedimentos a serem adotados para que a empresa abra em feriados, não há como excluir a multa por infração das regras estabelecidas pelas partes convenentes.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000237-25.2023.5.12.0016. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta
 processual

MULTA CONVENCIONAL. VERBA RESCISÓRIA. PRAZO DE QUITAÇÃO. DEPÓSITO DO FGTS. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA COLETIVA. INFRAÇÃO PATRONAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Conquanto a indenização compensatória de 40% do FGTS seja enquadrada como verba rescisória, consoante o § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990, o descumprimento patronal quanto ao adimplemento tempestivo não evidencia infringência à cláusula coletiva que prevê prazo para quitação da verba rescisória, porque aquela parcela não é paga ao empregado, e sim é depositada na conta vinculada, razão pela qual não é possível realizar interpretação extensiva, porquanto, como o descumprimento de cláusula coletiva traduz ilícito patronal que autoriza a aplicação de multa, é princípio hermenêutico que a interpretação é restritiva, já que impõe restrição ao direito da parte penalizada, na conformidade da diretriz extraída dos incs. XXXIX, XL e XLVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000822-87.2023.5.12.0045. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

ACORDO COLETIVO. MULTA CONVENCIONAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Considerando que as normas punitivas devem ser interpretadas restritivamente e a multa postulada tem por finalidade garantir a quitação tempestiva do salário mensal, as diferenças devidas pela inobservância do piso da categoria não configuram a mora capaz de atrair a aplicação da penalidade estabelecida em norma coletiva.

Ac. 1ª Turma Proc. 0001046-64.2017.5.12.0003. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 22/05/2024.
Consulta processual

AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE ALEGADAMENTE CONTRARIA A EXIGÊNCIA DE INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA À DISPENSA EM MASSA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 999.435 (TEMA 638 DA REPERCUSSÃO GERAL). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AÇÃO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. Não obstante haja a possibilidade de, em tese, fazer o ajustamento de decisão agasalhada pelo manto da coisa julgada à nova situação jurídica que reconhece como exigência prévia procedimental imprescindível à dispensa em massa de trabalhadores a intervenção sindical prévia, desde que respeitadas as restrições legais para o exercício dessa revisão, ou seja, no caso da ação rescisória, o seu cabimento e o atendimento do prazo decadencial, há também outra espécie de limitação da força executiva das decisões na jurisdição constitucional, que é a incidência da modulação de efeitos efetuada pela Suprema Corte. Assim, verificando-se que, na hipótese, o STF modulou os efeitos da decisão proferida no âmbito do RE nº 999.435, diante da possibilidade de que as consequências práticas da decisão poderiam ser colidentes com outros valores constitucionais (art. 927, § 3º, CPC), e considerando que a circunstância fática destes autos se amolda à referida modulação, a rejeição do pedido rescindente fundado no inciso V do art. 966 do CPC é medida que se impõe.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0001001-59.2023.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual
Consulta processual (autos da decisão rescindenda)

DESTAQUES SOBRE AÇÕES COLETIVAS

SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA BUSCA DE TUTELA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DE INTERESSE PRIVADO E PRÓPRIO A DETERMINADO GRUPO DE TRABALHADORES. NATUREZA DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA TÍPICA. CONVERSÃO DA MODALIDADE DA DEMANDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. AFASTAMENTO DO PRONUNCIAMENTO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A ação civil pública estabelecida pela Lei nº 7.347/1985 tem por escopo a defesa em juízo, além de direitos difusos e coletivos (metaindividuais), também de direitos individuais homogêneos, porém, estes compreendidos em sua dimensão coletiva, ou seja, com a preexistência de relevância quanto ao interesse para a sociedade civil, sob pena de se conferir indevida extensão do manejo da ação civil pública para além do que essencialmente se destina, que é a defesa de interesses públicos e sociais. Nesse contexto, corresponde a típica ação trabalhista, e não ação civil pública, a demanda em que o ente sindical atua como substituto processual na busca de satisfação de direito de interesse privado propriamente a um determinado grupo de trabalhadores. 2. Com base nos princípios da primazia da resolução do mérito (art. 4º do CPC) e da instrumentalidade das formas (art. 188 do CPC), afasta-se o pronunciamento de extinção do feito sem resolução do mérito por inadequação da via eleita para receber como reclamatória trabalhista a demanda nominada de ação civil pública, uma vez que, afora a indicação de espécie de lide inespecífica, todo o mais atende os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001325-22.2018.5.12.0001. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 28/05/2024.
Consulta processual

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINERAÇÃO DE SUBSOLO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS REGULAMENTARES. ACIDENTES DE TRABALHO FATAIS. OMISSÃO NA MITIGAÇÃO DO RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. Constatado que a empresa ré deixou de observar normas regulamentares próprias da atividade mineradora e o dever geral de oferecer ambiente de trabalho seguro conforme previsto no art. 157 da CLT, cabe a pretensão compensatória por dano moral coletivo.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000533-38.2020.5.12.0053. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 23/05/2024.
Consulta processual

ASSÉDIO ELEITORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A liberdade de opinião política constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (art. 1º, II e V e art. 5º, VI e VIII) e não pode ser cerceada pelo exercício abusivo do poder diretivo do empregador. É vedada qualquer conduta do empregador no sentido de coagir o trabalhador a votar em candidato político de sua preferência. Trata-se de preceito elementar do Estado Democrático de Direito e sua eventual violação constitui ônus da prova de quem alega (CLT, art. 818, I). No caso, tendo em vista que a condenação do réu fundamentou-se em provas produzidas nos autos do Inquérito Civil, não submetidas ao crivo do contraditório, e considerando não terem sido produzidas outras provas capazes de comprovar o alegado assédio eleitoral exercido pelo empregador, impõe-se a rejeição da Ação Civil Pública.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000735-80.2022.5.12.0041. Red. Desig.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO COLETIVA. Em ação coletiva, a parte reclamada que não nega o vínculo existente entre ela e os empregados (representados pelo sindicato) os reconhece como seus, não podendo alegar posteriormente a ilegitimidade para compor a lide por terem sido eles originariamente vinculados a outra empresa do grupo econômico. A condenação, em ação coletiva, sem insurgência da parte, quanto ao valor devido aos empregados e a quem eles são devidos, faz coisa julgada entre eles e a reclamada. Na fase da execução, não é possível modificar ou inovar o título executivo, a teor do § 1º do art. 879 da CLT.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000574-91.2022.5.12.0034. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 31/05/2024.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CÁLCULOS JÁ DISCUTIDOS NA AÇÃO CIVIL COLETIVA. REDISCUSSÃO EM AÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. Já tendo a parte discutido os cálculos homologados na Ação Civil Coletiva, não poderá ingressar com ação de cumprimento individual visando a rediscussão dos cálculos.

Ac. 3ª Turma Proc. 0002002-92.2023.5.12.0028. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta processual

DEMAIS DESTAQUES

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. TRABALHO EM HOME OFFICE. A competência para julgar a demanda trabalhista de trabalhadora que prestou serviços pelo regime de home office é do local de sua residência.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000740-76.2023.5.12.0006. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta processual

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. MOTORISTA VIAJANTE. Aplica-se ao motorista viajante, por analogia, a exceção da regra geral de competência territorial prevista no § 1º do art. 651 da CLT, o qual estabelece que "a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima".

Ac. 2ª Turma Proc. 0001518-95.2023.5.12.0022. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRORROGAÇÃO AO JUÍZO PREVENTO. Sendo relativa a competência territorial, a não arguição da incompetência no momento oportuno atrai a sua prorrogação ao órgão julgador que primeiro apreciou a matéria. Assim, por aplicação da ratio legis do art. 58 do CPC, e, mutatis mutandis, do disposto no art. 65 do mesmo diploma legal, o ajuizamento anterior de ação entre as mesmas partes e discutindo parcelas decorrentes do mesmo contrato de trabalho atrai a competência, por prorrogação, ao juízo que primeiro conheceu da matéria e que, por isso, fica prevento.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000049-38.2024.5.12.0035. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 27/05/2024.
Consulta processual

INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe NO DECURSO DO PRAZO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL FINAL. INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 24, § 2°, da Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e do art. 11 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, a indisponibilidade no Sistema PJe no decurso do prazo recursal não justifica sua prorrogação com base no § 2° do art. 10 da Lei n° 11.419/2006, senão apenas na hipótese em que a indisponibilidade, atendidas determinadas condições, ocorrer no último dia do prazo para apresentação da peça processual.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000465-19.2023.5.12.0042. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada omissão, acolhem-se os embargos declaratórios para acrescer fundamentos ao acórdão. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. PAGAMENTO DO PRÊMIO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A falta de comprovação de pagamento do prêmio do seguro garantia judicial, mediante apresentação nos autos do respectivo recibo, não resulta na deserção do recurso ordinário, porque não consta essa exigência do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 2019, sobretudo se demonstrada a contratação em razão da emissão da apólice contendo o número do processo judicial, o valor do prêmio, o valor segurado correspondente ao da condenação acrescido de 30%, a vigência de no mínimo 3 (três) anos, a comprovação de registro, a certidão de regularidade da sociedade seguradora na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e a existência de cláusula de renovação automática na hipótese de não existir manifestação contrária da empresa contratante, conforme exigência probatória prevista no art. 758 do Código Civil.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000327-41.2022.5.12.0057. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

CISÃO DO PROCESSO. "Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos" (art. 652, parágrafo único, da CLT).

Ac. 3ª Turma Proc. 0001097-06.2023.5.12.0055. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta processual

DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FORMAÇÃO DE NOVA E ADJACENTE RELAÇÃO JURÍDICA, ESTABELECIDA ENTRE DENUNCIANTE E DENUNCIADO. NECESSIDADE DE SER A JUSTIÇA DO TRABALHO COMPETENTE PARA SUA ANÁLISE. Embora o instituto da denunciação da lide seja compatível com o processo do trabalho, há necessidade, para sua operacionalização, que a Justiça do Trabalho detenha competência material para a análise da nova e adjacente relação jurídica formada entre o denunciante e o denunciado.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000657-70.2022.5.12.0014. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 25/05/2024.
Consulta processual

AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA OJ 97 DA SDI-II DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 97 da SDI-II do Egrégio TST, o princípio da segurança jurídica, entre outros, não serve de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresenta sob a forma de pedido genérico e desfundamentado.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0001025-87.2023.5.12.0000. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 28/05/2024.
Consulta processual
Consulta processual (autos da decisão rescindenda)

QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO EM DATA ANTERIOR À CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. INDEFERIMENTO. Não tendo a empresa se desincumbido de seu ônus probatório quanto à mudança de endereço da sede em data anterior à citação no processo original, subsiste a presunção de recebimento da notificação inicial via correios (Súmula 16 do TST). Como consequência, o indeferimento da presente Querela Nullitatis Insanabilis é medida que se impõe, inexistindo nulidade a se reconhecer.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000054-13.2023.5.12.0062. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 31/05/2024.
Consulta processual

JULGAMENTO CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA RESOLUTIVA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Há de ser declarada a nulidade de decisão resolutiva de embargos de declaração proferida pelo Magistrado que, mesmo após ter sido instado a se manifestar sobre a existência de determinada omissão no julgado, fundada na alegação de ausência de julgamento de pedidos deduzidos na exordial, persiste no cometimento de ato incompatível com o de buscar sanar o referido vício processual, olvidando, dessa forma, de proceder à completa entrega da prestação jurisdicional que lhe foi demandada.

Ac. 4ª Turma Proc. 0001116-93.2022.5.12.0007. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 27/05/2024.
Consulta processual

AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. VALIDADE. A Portaria CR nº 1, de 7 de maio de 2020, deste Regional, dispõe sobre o procedimento das audiências telepresenciais a serem realizadas pelas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no período do Regime de Plantão Extraordinário previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020. A realidade advinda da pandemia do coronavírus (covid 19) impôs aos órgãos judiciários a adoção de medidas que assegurassem a continuidade da prestação jurisdicional, com atenção à necessidade de manutenção do isolamento social. Nesse contexto, evidenciada a ocorrência de entrave de ordem técnica, atraso em audiência anterior, a evidenciar que não houve desídia da parte autora no atraso para a audiência inicial, correto o magistrado em declarar a nulidade do ato e determinar a reabertura da instrução.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000193-82.2019.5.12.0036. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta processual

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO VERIFICADO. AUTOR NÃO COMPARECEU À PERÍCIA MÉDICA. O autor, ao deixar de comparecer à perícia médica em que seria analisado o nexo de causalidade entre as supostas lesões e o trabalho, obsta a produção da prova e assume o ônus de não ter sua pretensão precisamente caracterizada ou reconhecida.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000427-56.2023.5.12.0058. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 31/05/2024.
Consulta processual

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. IMPOSIÇÃO LEGAL. NULIDADE CONFIGURADA. EXAME "EX OFFICIO". De acordo com o art. 195, § 2º, da CLT, havendo pretensão de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, o juiz encontra-se, em tese, obrigado a designar prova pericial para apurar a existência de trabalho em condições perigosas ou insalubres, independentemente de requerimento das partes. No caso, o encerramento da instrução sem a realização da prova técnica, com o posterior julgamento desfavorável à parte reclamante por falta de provas, acarreta, de ofício, o reconhecimento de nulidade processual.

Ac. 3ª Turma Proc. 0004437-66.2015.5.12.0045. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 25/05/2024.
Consulta processual

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PROVA ORAL REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. Não se tratando da hipótese disposta na Súmula nº 443 do TST, em que se presumiria discriminatória a despedida, uma vez que não se trata de empregado portador do vírus HIV ou de doença grave que suscite estigma e preconceito, faz-se mister reconhecer o direito da parte na produção da prova oral, sob pena de ocorrer cerceamento de defesa e, por conseguinte, nulidade processual desde a rejeição do pedido em questão.

Ac. 1ª Turma Proc. 0001002-32.2023.5.12.0004. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. INVALIDAÇÃO DO DEPOIMENTO E CONDENAÇÃO DA TESTEMUNHA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NULIDADE PROCESSUAL DECLARADA. A invalidação do depoimento da testemunha com a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé pressupõe a instauração de incidente, conforme entendimento contido no parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, sob pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001400-08.2022.5.12.0038. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 21/05/2024.
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TESTEMUNHA. VALIDADE DO DEPOIMENTO. Não há como validar o depoimento de testemunha quando demonstrado que, em outra ação, ao depor sobre as mesmas questões, o fez em sentido diametralmente oposto.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000822-54.2022.5.12.0035. Rel.: Marcos Vinicio Zanchetta. Data de Assinatura: 27/05/2024.
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PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PROTESTO JUDICIAL. CABIMENTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE DE FUNDO (MÉRITO) APENAS NA JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. No procedimento especial de jurisdição voluntária de protesto interruptivo de prescrição, o entendimento do juízo acerca da interpretação (restritiva ou ampliativa) do disposto no art. 11, § 3º, da CLT - somente o ajuizamento de ação trabalhista interrompe a prescrição -, não deve ser emitido (tema para apreciação apenas na demanda de jurisdição contenciosa). O procedimento do protesto judicial exaure-se com a ciência ao requerido da manifestação de vontade do requerente e, nele, por vontade do legislador, não há prolação de sentença definitiva (com exame do mérito) nem terminativa (sem apreciação do mérito), à luz do constante no arts. 203, § 1º, e 726 a 729 do CPC. Lança-se "sentença" na tramitação do feito unicamente para fins estatísticos (PJE e e-gestão).

Ac. 3ª Turma Proc. 0001965-65.2023.5.12.0028. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 25/05/2024.
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COTA DE APRENDIZ. TÍTULO JUDICIAL DECLARATÓRIO. CUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. OBRIGAÇÃO LEGAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. SENTENÇA REBUS SIC STANTIBUS. CURSO DE APRENDIZAGEM. CRIAÇÃO CONFORME DEMANDA. MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA. I. Se consta do título judicial declaratório constituído em outro processo trabalhista entre as mesmas partes que a empresa está desobrigada de contratar aprendiz com base no número de empregados que exercem a função de motorista e enquanto não oferecido no Município curso de aprendizagem relativo à atividade preponderante da construção civil e que é encargo da União comprovar a alteração dessa situação fática, não tem validade auto de infração que desconsidera o teor da coisa julgada, tendo em vista a eficácia assegurada pelos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988 e 502, 503, caput, 507 e 508 do CPC. II. O título judicial não se trata de salvo conduto para a empresa descumprir a obrigação de cumprimento da cota de aprendiz, porquanto, além de constar enquanto não oferecido curso de aprendizagem relativo à construção civil, a obrigação prevista no art. 429, caput, da CLT se trata de relação jurídica de trato continuado cujo efeito da coisa julgada opera rebus sic stantibus, autorizando a revisão da decisão se "sobreveio modificação no estado de fato ou de direito", consoante autoriza o inc. I do art. 505 do CPC. III. A informação comprovada nos autos, que não há condição de o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - criar curso sem demanda, pois obrigatoriamente a aprendizagem acontece no momento da contratação, então, assim que a empresa disser que pode fazer o curso, é feito de acordo com a necessidade a qualquer momento, não precisando ser somente no início ou no meio do ano, considerando a obtenção em data posterior, não valida a lavratura do auto de infração.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000197-31.2023.5.12.0020. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.
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NULIDADE DO CONTRATO DE PARCERIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CABELEREIRO. As partes pactuaram contrato de parceria para desempenho da atividade de cabelereiro, atuando o autor como microempreendedor individual, inclusive recolhendo valores atinentes ao Simples Nacional, inexistindo vício que desabone os documentos que formalizaram a relação. Destarte, incumbia ao obreiro comprovar a existência dos elementos caracterizadores do vínculo laboral nos serviços prestados, nos moldes do art. 3º da CLT, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso a que se nega provimento.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000513-61.2021.5.12.0037. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 27/05/2024.
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PROMOÇÃO. PERÍODO DE TREINAMENTO. 90 DIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. Comprovado que o empregado optou por participar de período de treinamento de 90 dias para nova função, lapso em que aprendeu as tarefas e responsabilidades da nova função, são indevidas as diferenças salariais do período de treinamento.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000495-77.2023.5.12.0002. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 24/05/2024.
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PRÊMIO. NATUREZA. ART. 457, § 4°, CLT. Em período anterior à Lei 13.467/17, os prêmios pagos detinham natureza salarial, repercutindo nas demais verbas pagas pelo empregador. Após, consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades e, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Entretanto, a opção da empresa por manter a natureza para a parcela mesmo após a alteração legislativa a impede de promover a alteração posteriormente, sob pena de caracterizar alteração lesiva aos seus empregados - art. 468, CLT.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000033-33.2023.5.12.0031. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura:
31/05/2024.

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HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. Evidenciado pela prova dos autos que o gerente da ré alterava os controles de jornada e que em inúmeras oportunidades o autor não registrou seu ponto em função de o coletor estar com defeito, prevalece o horário arbitrado na sentença, que atendeu aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000522-24.2023.5.12.0014. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 21/05/2024.
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BOMBEIRO VOLUNTÁRIO. VISTORIADOR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.901/09. O conjunto das atribuições do empregado ocupante da função de vistoriador em associação de bombeiros voluntários não se confunde com a atividade precípua do profissional bombeiro civil, que se dedica exclusivamente à prevenção e combate de incêndios, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.901/09, e para a qual se exige formação específica, conforme a NBR 14.608 /07 emitida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000478-38.2016.5.12.0050. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE. LAVAÇÃO DE LOUÇA E PISO. EXIGÊNCIA LEGAL. LOCAL ALAGADO OU ENCHARCADO. A atividade de lavação da louça e do piso da cozinha de unidade escolar e a estimativa de tempo gasto na execução pela própria parte autora não tem consistência para comprovar a exposição ao agente insalubre umidade, mediante enquadramento na Norma Regulamentadora - NR - 15, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978, por autorização dos arts. 155 e 200 da CLT, pois o seu Anexo 10 exige, no que interessa, a atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores".

Ac. 1ª Turma Proc. 0000896-59.2022.5.12.0019. Red. Desig.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.
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GRANJA DE SUÍNOS. LIMPEZA DE BAIAS. INSALUBRIDADE POR AGENTES BIOLÓGICOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. O anexo 14 da NR-15 não prevê limite de exposição ou de tolerância para agentes biológicos, uma vez que mesmo a exposição mínima a determinado micro-organismo (como bactéria) pode imediatamente levar o ser humano ao adoecimento. Os EPIs não são capazes de neutralizar os agentes biológicos, pois a entrada dos micro-organismos no corpo humano pode ocorrer de diversas formas, como inalação, ingestão, contato com a pele mucosas dos olhos, nariz e boca, consoante reconhecido pelos itens 15.1.1, 15.1.3 e 15.1.4 da NR15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

Ac. 1ª Turma Proc. 0001067-95.2022.5.12.0025. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ESGOTO. FATO IMPEDITIVO. OCORRÊNCIA ACIDENTAL E EPISÓDICA. ÔNUS DA PROVA PATRONAL. SUPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. APLICATIVO ALINE. Comprovado o contato com esgoto por causa do local onde ocorria a execução do serviço na rede de distribuição de água potável, a alegação patronal de ocorrência de modo acidental ou episódico traduz a invocação de fato impeditivo ao direito pleiteado de pagamento habitual do adicional de insalubridade no grau médio de 40% (quarenta por cento), de maneira que é seu o ônus da prova, a teor do art. 818, II, da CLT, cuja invocação de implantação do aplicativo Aline para a finalidade de pagamento da parcela em apreço não supre o ônus da prova, porque se restringe ao modo de adimplemento, quando o próprio empregado registra o trabalho executado, e, por isso, como se trata de programa computacional desenvolvido no interesse da empregadora, pela empresa Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN -, que estabelece critério para assegurar o pagamento do adicional de insalubridade, se qualifica como documento unilateral e particular, de maneira que se aplica o art. 408, caput e parágrafo único, do CPC, cujas regras legais estabelecem que quando "contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade".

Ac. 1ª Turma Proc. 0000504-62.2023.5.12.0059. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

MOTORISTA. ABASTECIMENTO DE CAMINHÕES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. NÃO CABIMENTO. Comprovado nos autos que o empregado, na condição de motorista de caminhão, realizava o abastecimento do veículo, numa frequência de 3 a 4 vezes por semana, gastando entre 5 e 18 minutos, descabe o pagamento do adicional de periculosidade, por tratar de tempo muito reduzido, incapaz de caracterizar a atividade de risco, de acordo com a Súmula nº 364, do C. TST.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000843-08.2023.5.12.0031. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

ACIDENTE DE TRAJETO. EMPRESA DE ÔNIBUS TERCEIRIZADA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA. Em se tratando acidente de trajeto, ocasionado por empresa de ônibus terceirizada, contratada pela empregadora para efetuar o transporte diário dos empregados até o local de trabalho, a empregadora responde pelo fato com subsunção no art. 932, inciso III, do CPC.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000985-74.2022.5.12.0054. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RUPTURA DO NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA AUSENTE. Tendo em vista que o autor, após readaptação profissional, ciente das limitações funcionais das quais padecia e tendo sido designado para atividades leves na empresa, colocou-se, de maneira voluntária e sem a autorização do empregador, em situação que sabia nociva à sua condição de saúde, tem-se por evidenciada a sua culpa exclusiva pelo acidente de trabalho sofrido. Ruptura do nexo de causalidade capaz de afastar a responsabilidade civil da empregadora.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000852-25.2022.5.12.0024. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 21/05/2024.
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CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO CAUSAL EXCLUÍDO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Comprovado o evento danoso advindo exclusivamente de conduta omissiva do empregado sobre norma de segurança da qual tinha conhecimento no momento do infortúnio, não há falar em dever de indenizar da empresa pelos danos decorrentes do acidente de trabalho.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000479-78.2023.5.12.0017. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta
 processual

ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. CULPA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEQUELA PERMANENTE. DEVER DE INDENIZAR, MESMO QUE MANTIDA A CAPACIDADE LABORAL. Uma das obrigações básicas do empregador é de atender e antecipar-se às possíveis negligências do trabalhador, às suas omissões ordinárias, aos erros em que possa incorrer por estar habituado ao risco e por sua repetição de tarefas. Demonstrado que a empresa foi negligente ao não preservar a integridade física de seu empregado e que há nexo de causalidade entre o acidente e a lesão adquirida, não há como afastar a culpa da empresa e com ela a indenização por danos morais e materiais. O fato do empregado não ter ficado definitivamente incapacitado para a atividade que exercia ou outras atividades funcionais, não implica no afastamento do dever de indenizar, mas em sua redução. Se o trabalhador, embora possa continuar laborando, fica com maior dor, sensibilidade ou dificuldade, esse fato deve ser valorado e indenizado.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001358-96.2022.5.12.0057. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta
 processual

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Por suas características de subjetividade e de possíveis repercussões no universo íntimo da pessoa, a quantificação pecuniária do dano moral resulta do arbítrio do julgador, balizado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso analisado, constatado que a ré é recalcitrante na adoção de medidas que visem à melhoria das condições de trabalho a que estão submetidos seus empregados, cabe a majoração da indenização por danos morais para servir não apenas como medida compensatória e punitiva, mas também como pedagógica e preventiva, a fim de dissuadir o cometimento de novos ilícitos.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000086-83.2023.5.12.0008. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 23/05/2024.
Consulta processual

DANO PRÉ-CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DE PROMESSA DE CONTRATAÇÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 422, 186 E 927, DO CÓDIGO CIVIL. Configura ato ilícito capaz de ensejar a indenização por danos morais, a submissão do trabalhador aos procedimentos que precedem a contratação e apresentação de documentos, sem contudo, levar a efeito a admissão. Ao realizar todos os atos preparatórios admissionais, o réu demonstrou o ânimo de contratar o trabalhador. Não o fazendo, praticou conduta temerária e em desacordo com o princípio da boa-fé, que deve permear a fase pré-contratual do liame empregatício.

Ac. 1ª Turma Proc. 0001372-45.2023.5.12.0025. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

MOTORISTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO DECORRENTE DE VELOCIDADE EXCESSIVA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. MAU PROCEDIMENTO E INCONTINÊNCIA DE CONDUTA. JUSTA CAUSA. Mantida a sentença que validou a dispensa por justa causa, quando comprovada autos a prática de mau procedimento ou incontinência de conduta pelo empregado, especificamente provado o excesso de velocidade na condução do veículo que culminou em acidente de trânsito, bem como, ante a imediatidade, a proporcionalidade e a gradação das penas, que culminaram com a despedida por justa causa.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000554-21.2023.5.12.0049. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Comprovado o vício de consentimento na formalização do pedido de demissão, deve ser considerada inválida a rescisão do contrato de trabalho supostamente realizada por iniciativa do empregado, sendo devida a conversão para dispensa sem justa causa.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000472-48.2023.5.12.0062. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

RESCISÃO INDIRETA. ATO DE EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO. Opera-se a resolução contratual sob a forma de declaração de despedida indireta quando o empregador descumpre as obrigações do contrato, criando condição gravosa à manutenção do vínculo de emprego.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000238-17.2022.5.12.0025. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

EMPREGADO PÚBLICO. PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. INSUFICIÊNCIA NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. RUPTURA DO CONTRATO. Deve ser mantida a ruptura do contrato de experiência do empregado público quando a prova revela insuficiência do empregado na avaliação a que foi submetido, sem qualquer indício de tratamento discriminatório ou com rigor excessivo, e tampouco de vício ou irregularidade no procedimento de dispensa, que respeita os preceitos contratuais e normativos.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000226-41.2023.5.12.0001. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 27/05/2024.
Consulta processual

GESTANTE. ART. 10, II, "B" DO ADCT. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. A garantia de emprego prevista no art. 10, II, "b", do ADCT não obsta a dispensa por justa causa da empregada gestante. Comprovada, de forma robusta, a desídia, caracterizada pela reiteração de faltas que, de forma acumulada, justificam a quebra da fidúcia que deve permear o contrato de trabalho, não se aplica a vedação do dispositivo constitucional, de forma que resta autorizada a rescisão por justa causa.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000504-73.2023.5.12.0023. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 27/05/2024.
Consulta processual

CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA DO ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. POSSIBILIDADE. Reconhecida a existência de nexo entre a lesão e a atividade laboral, seja por meio de contrato temporário, nos termos da Lei nº 6.019/74, ou por prazo determinado, nos termos da Lei nº 9.601/98, faz-se mister reconhecer a sua estabilidade no emprego, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/91, uma vez que a legislação não discrimina o tipo da contratualidade para garantir a referida estabilidade acidentária.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000870-09.2022.5.12.0004. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO COMPLEMENTAR EXTEMPORÂNEO DE VERBAS RESCISÓRIAS. DEVIDA. O pagamento complementar das verbas rescisórias fora do prazo legal enseja a incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000747-75.2023.5.12.0036. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DA RESCISÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO INDEVIDO. Muito embora o art. 477, § 6º, da CLT estabeleça prazo para entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, o atraso na homologação da rescisão e na entrega das guias para saque do FGTS e para requerimento do seguro-desemprego não enseja o pagamento da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal, pois a ela, por se tratar de sanção, é conferida a interpretação restritiva.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000059-09.2023.5.12.0006. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta processual

RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DE PAGAMENTOS. MULTAS DOS ARTS. 467 e 477, § 8º, DA CLT. INAPLICABILIDADE. A empresa em recuperação judicial não dispõe de liberdade ampla na administração de seus ativos; deve obedecer a um plano de recuperação ajustado entre o Juízo recuperacional, os credores e o empresário, cuja observância ficará sob a fiscalização de um administrador judicial, não podendo antecipar aos credores pagamentos a quaisquer títulos, sob pena de incidência em crime falimentar, na forma do disposto no art. 172 da Lei nº 11.101/2005. Assim, a circunstância de o empregador encontrar-se em recuperação judicial o impede por lei de efetuar o pagamento fora do processo da recuperação, o que inviabiliza qualquer espécie de adimplemento na audiência inaugural, a impossibilitar a imputação do acréscimo previsto no art. 467 do mesmo diploma.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000385-94.2023.5.12.0029. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta processual

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA DO TOMADOR DO TRABALHO PRESTADO. ÔNUS DA PROVA. É do ente público, tomador dos serviços, o ônus de provar ter cumprido seu dever de fiscalização do contrato (Desembargador do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes).

Ac. 3ª Turma Proc. 0000924-81.2023.5.12.0022. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 21/05/2024.
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HOLDING. DONA DA OBRA. ATIVIDADE ECONÔMICA SECUNDÁRIA DE CONSTRUTORA E INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA. OJ Nº 191 DA SDI1 DO TST. Se a dona da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, ainda que esta atividade econômica esteja cadastrada apenas de forma secundária em seu CNPJ, faz-se mister reconhecer a responsabilidade subsidiária dela em relação aos valores devidos pela empreiteira aos trabalhadores que lhe prestaram serviços, nos termos da OJ nº 191 da SDI1 do TST.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000610-51.2023.5.12.0050. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.
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AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA PELO DESPROVIMENTO EM DECISÃO COLEGIADA. INCABIMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DECLARANDO O RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, ABUSIVO, INADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE. O § 4º do art. 1.021 do CPC estabelece que “Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa". Nesse contexto, a jurisprudência reiterada do STJ e do STF, interpretando esse normativo, têm entendido que, a aplicação da multa em epígrafe, não decorre do mero improvimento, de forma unânime, do agravo interno. Impõe-se, em votação específica, com vista à aplicação da prefalada multa, assentar que utilizado, manifestamente, de forma abusiva ou protelatória, ou seja, que é, segundo a "mens legis", "manifestamente inadmissível ou improcedente". Sem isso, não resta assegurada a concretude dos princípios da boa-fé processual, da duração razoável do processo e da primazia da integral decisão do mérito. Equivale dizer: é descabida a incidência da multa em tela como decorrência lógica do desprovimento unânime do agravo interno.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000796-74.2023.5.12.0050. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 25/05/2024.
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AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Consoante os princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa, redunda inaplicável a multa prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC quando inexistente prévia advertência de que as condutas da executada poderão ser punidas como ato atentatório à dignidade do Poder Judiciário (art. 772, II, do CPC).

Ac. 4ª Turma Proc. 0001533-55.2023.5.12.0025. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 21/05/2024.
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EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. PARCELAMENTO DESCUMPRIDO. PRAZO PARA DENÚNCIA ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. MANIFESTAÇÃO SERÔDIA. PREVISÃO DE PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO. Prevendo a novação do acordo entre as partes que o prazo para denúncia acerca de eventual descumprimento do acordo geraria mera presunção de não adimplemento, a serôdia manifestação da parte atrai a incidência da preclusão.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000622-60.2021.5.12.0042. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 21/05/2024.
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PRECATÓRIO. MORA CONFIGURADA. SEQUESTRO DE VALORES. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. PORTARIA SEAP 132/2022, DESTE REGIONAL. Compete ao Presidente deste Tribunal Regional a análise do pedido de sequestro de valores feito pelo exequente em razão do não pagamento do precatório no prazo previsto no art. 100, 5º, da CF/88. Agravo negado.

Ac. 4ª Turma Proc. 0080200-97.2009.5.12.0008. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 21/05/2024.
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AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. ART. 15 DA LEI N. 8.036/90. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90 e do entendimento sedimentado por meio da Súmula nº 63 do TST, devem integrar a base de cálculo do FGTS a ser recolhido as parcelas integrantes da remuneração do trabalhador. A determinação de recolhimento dos depósitos de FGTS sobre os reflexos das parcelas de natureza salarial deferidas no título exequendo, sem qualquer determinação expressa em sentido contrário, decorre, assim, de mecanismo de cálculo por previsão legal, não havendo violação à coisa julgada. Precedentes do TST.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000937-47.2017.5.12.0004. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO QUE RESPALDAVA A DECISÃO PRETÉRITA. ART. 505, I, CPC. A revisão da sentença transitada em julgado que impôs obrigação em relação de trato continuado, em razão de mudança do contexto fático ou jurídico, nos termos do art. 505, I, do CPC, deve ser promovida por ação ordinária, não se admitindo a deflagração, no âmbito da execução do título judicial, de discussão a respeito das condições fáticas identificadas na instrução.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000932-66.2017.5.12.0055. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura:31/05/2024.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. A manutenção do plano de saúde conforme postulado pela parte exequente encontra óbice no disposto no regulamento da demandada referente ao plano de saúde, no sentido de que o falecimento do beneficiário encerra para o cônjuge o direito de fruição do benefício.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000223-73.2021.5.12.0028. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta processual

EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DA MEDIDA. EXECUÇÃO GARANTIDA POR SEGURO JUDICIAL. DATA DA JUNTADA DA APÓLICE. Nos termos dos arts. 882 da CLT e 16, inc. II, da Lei nº 6.830/1980, este aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho em razão do art. 889 da CLT, o prazo para a oposição dos embargos à execução tem início com a juntada da apólice do seguro garantia judicial.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000194-85.2018.5.12.0009. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que suspende o feito por dois anos, determinando, findo esse prazo, o início, eventualmente, do curso do biênio prescricional previsto no art. 11-A da CLT, se configura como decisão interlocutória, contra a qual não cabe a interposição de recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001484-42.2013.5.12.0032. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 31/05/2024.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A teor do art. 899 da CLT, a execução provisória se processa somente até a penhora (garantia da execução), não sendo cabível agravo de petição contra decisão interlocutória que, considerando a garantia da execução efetuada, tão somente determina a suspensão do feito em execução provisória e que seja aguardado o trânsito em julgado dos autos principais, pois não há decisão terminativa a ser combatida.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001280-28.2023.5.12.0038. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 21/05/2024.
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INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. SALDO REMANESCENTE. OUTRAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS EM CURSO. BINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO CONFIGURADO. O interesse processual se verifica quando presente o binômio necessidade e adequação. A parte executada tem interesse quanto ao saldamento das execuções trabalhistas em trâmite contra si. Há, portanto, interesse processual da parte executada em requerer o afastamento da transferência de crédito remanescente para a execução de título extrajudicial de natureza civil, para oportunizar aos exequentes das demais execuções trabalhistas em tramitação, postularem eles próprios o que entenderem de direito, a fim de satisfazer os respectivos créditos, a partir da informação prestada quanto à existência do referido saldo remanescente.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000290-82.2018.5.12.0015. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 27/05/2024.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A POLÍCIA FEDERAL. UTILIDADE E NECESSIDADE. Em que pese a expedição de Ofício para a Polícia Federal para obter informações sobre entrada e saída de pessoas do país seja, em tese, possível, a teor do art. 139, IV, do CPC, a adoção dessa medida depende de, no caso concreto, apresentar-se um nexo mínimo de utilidade e aptidão para o seu deferimento (art. 370, CPC), a fim de que alcance ou viabilize de forma eficiente o adimplemento do débito.

Ac. 3ª Turma Proc. 0037100-78.2007.5.12.0003. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura:
29/05/2024.

Consulta processual

EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO. PESQUISA CENSEC EFETIVADA. Em que pese a fase de execução tenha a finalidade precípua de dar efetividade ao pronunciamento cognitivo, para plena satisfação dos créditos trabalhistas, utilizando-se das ferramentas e convênios disponíveis, a expedição de ofícios para verificação de documentos localizados pelo convênio CENSEC, datados de antes do ajuizamento da ação, apresenta-se ineficaz diante do que foi apurado durante o curso processual.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000179-46.2015.5.12.0034. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO DOS EXECUTADOS. UTILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS. POSSIBILIDADE. O inc. IV do art. 139 do CPC/2015 assegura a possibilidade de adoção das medidas necessárias ao cumprimento de ordem judicial, em sede de execução de sentença condenatória (definitiva) de obrigação de dar (pagamento em dinheiro), sendo atribuída ao Judiciário entrega concreta e satisfativa da prestação jurisdicional, não se limitando ao mero reconhecimento do direito (arts. 4º e 6º do CPC/2015 e 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal). Logo, cabe ao Juízo da execução a utilização de convênios e de pesquisa patrimonial como ferramentas para assegurar a efetividade da ação trabalhista.

Ac. 4ª Turma Proc. 0030000-85.1998.5.12.0036. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 27/05/2024.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. REQUERIMENTO DO EXEQUENTE PARA REITERAÇÃO. Cabe ao Juiz da execução analisar a pertinência do novo pedido e sua efetividade para o caso, sob pena de se tornar infinita uma execução. Contudo, requerida pela parte exequente, é viável nova expedição de mandado de penhora e avaliação na busca por patrimônio dos executados quando decorrido tempo razoável após a última tentativa realizada nos autos que restou positiva, mormente porque detém o ônus de promover os meios necessários à execução e, consequentemente, assume o risco de eventual inércia (CLT, arts. 11-A e 878 e CPC, art. 513, § 1º).

Ac. 1ª Turma Proc. 0000056-25.2021.5.12.0006. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 29/05/2024.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE CRÉDITOS DO EXEQUENTE DECORRENTE DE AÇÃO TRABALHISTA EM QUE FIGURA COMO EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. ART. 833, INC. IV E § 2º, DO CPC/15. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A penhora no rosto dos autos de créditos trabalhistas oriundos de outra ação, de mesma natureza, é plenamente cabível. Todavia, a efetividade da execução deve ser realizada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visando assegurar o cumprimento da obrigação, sem que com isso se comprometa o mínimo existencial do devedor, é razoável que, quando a penhora abranger a integralidade dos créditos, haja a limitação da penhora no rosto dos autos a 50% (cinquenta por cento) dos créditos a que teria direito o exequente, uma vez que ambos os créditos são decorrentes do labor e constituem fonte principal de renda.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001918-08.2017.5.12.0059. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta processual

VEÍCULO PENHORADO. VALOR DA AVALIAÇÃO. TABELA FIPE. O valor da tabela FIPE não se presta para o fim de demonstrar o efetivo valor do veículo penhorado, uma vez que a avaliação do veículo deve levar em consideração as avarias constatadas pelo Oficial de Justiça no momento da penhora.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000138-56.2018.5.12.0040. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 27/05/2024.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE. Ainda que seja a fraude à execução matéria de ordem pública, passível de ser conhecida de ofício e de forma incidental pelo Juízo, a adoção na sentença de tese não suscitada no processo e sem observância do direito da parte ao contraditório, cerceia-lhe o direito de defesa e torna nulo o ato judicial.

Ac. 5ª Turma Prc. 0000936-55.2023.5.12.0003. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Consulta
 processual

PENHORA. EX-COMPANHEIRA. MEAÇÃO. A transferência da propriedade de imóvel pelo executado à ex-companheira na dissolução da união estável, reduzindo-o à insolvência, denota presunção de ação fraudulenta, o que autoriza a penhora sobre o bem.

Ac. 5ª Turma Proc. 0356200-74.2006.5.12.0004. Rel.: Karem Mirian Didoné. Data de Assinatura: 27/05/2024.
Consulta processual

DESIGNAÇÃO DE NOVA HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. A designação de nova hasta pública para outra tentativa de alienação do imóvel penhorado revela-se viável, uma vez que não é possível presumir - pelo menos no presente momento -, que o bem não terá aceitação no mercado imobiliário.

Ac. 3ª Turma Proc. 0219900-50.2002.5.12.0003. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 31/05/2024.
Consulta processual

DESTAQUE EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA

QUINTOS/DÉCIMOS. ATUALIZAÇÕES. SERVIDORA BENEFICIÁRIA DA AÇÃO 2004.34.00.48565-0/DF. Comprovado que a servidora recorrente é beneficiária da ação 2004.34.00.48565-0/DF, é certo afirmar que as atualizações de quintos do período 1998/2001 estão asseguradas por decisão judicial transitada em julgado, não se cogitando de qualquer revisão da atualização e repristinação dos quintos inicialmente incorporados e tampouco da permanência como rubrica de parcela compensatória.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000515-40.2024.5.12.0000. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 31/05/2024.

Consulta processual

Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - DIGEPAC

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99