Este boletim, elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, contém ementas selecionadas a partir da consulta à base da jurisprudência produzida por este Regional no período acima, considerando-se as datas de assinatura dos respectivos acórdãos, se oriundos do sistema PJE, ou as de suas publicações, caso se originem dos processos do acervo, geridos pelo sistema SAP.
Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos e/ou o interesse dos pesquisadores.
São disponibilizados os links do inteiro teor do respectivo acórdão, bem como das decisões do primeiro ou do segundo grau que são objeto dos recursos ou das ações de competência originária do TRT.
OBSERVAÇÃO: A nova versão do PJe-JT (2.4.7) não oferece, por ora, os links das decisões pelo caminho da consulta processual, o que era disponível anteriormente, mas somente pelo da consulta à jurisprudência, que não traz todas as proferidas em cada processo. Assim, quando indisponíveis os links das decisões concernentes às ementas selecionadas, é oferecido o da respectiva consulta processual, com a indicação dessa possibilidade entre parênteses, além da data em que proferidas ou juntadas essas decisões.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INCABÍVEL. Não deve se conhecido recurso que trata de pedido de honorários de sucumbência, em processo de produção antecipada de prova, porquanto o apelo somente seria cabível se na decisão tivesse sido indeferida a almejada produção de prova, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS. TRAMITAÇÃO PELO PJE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS PEÇAS NECESSÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO. A aplicação do disposto no § 1º do art. 13 da Resolução CSJT n. 185/2017 não acarreta à parte ônus excessivo ou indevido, tendo em vista a necessidade de padronização do uso do PJE como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário e o disposto no art. 6º do CPC, que exige a cooperação das partes na condução do feito. Ausente as peças necessárias para análise do apelo, inclusive a decisão judicial recorrida, não há como conhecer do recurso, porque não demonstrado o interesse recursal, sobretudo quando o Juízo de origem já tinha determinado a suspensão do feito por ausência das peças necessárias.
MULTA ADMINISTRATIVA. DÍVIDA ATIVA. MULTA POR MORA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. Não se cogita de duplicidade por incidência de multa por mora no pagamento de multa administrativa não quitada integralmente no respectivo prazo, porquanto diversos os motivos ensejadores de sua aplicação.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PRAZO DE CUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL INDEVIDA. DIAS ÚTEIS. Após o advento da Lei n. 13.467/17, que introduziu alterações no art. 775 da CLT, os prazos passaram a ser contados em dias úteis. Em caso de acordo homologado judicialmente, não tendo as partes avençado prazo em dias corridos, deve prevalecer o disposto em lei.
CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. HIPÓTESE EM QUE É INDEVIDA. Não havendo fixação, na decisão homologatória de acordo, de cláusula penal, tendo as partes silenciado a respeito, não há como fixar-se sanção pelo inadimplemento após a homologação.