Este boletim, elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, contém ementas selecionadas a partir da consulta à base da jurisprudência produzida por este Regional no período acima, considerando-se as datas de assinatura dos respectivos acórdãos, se oriundos do sistema PJE, ou as de suas publicações, caso se originem dos processos do acervo, geridos pelo sistema SAP.
Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos e/ou o interesse dos pesquisadores.
São disponibilizados os links do inteiro teor do respectivo acórdão, bem como das decisões do primeiro ou do segundo grau que são objeto dos recursos ou das ações de competência originária do TRT.
OBSERVAÇÃO: A versão atual do PJe-JT não oferece, por ora, os links das decisões pela via da consulta processual, mas somente pelo caminho da consulta à jurisprudência, que não abrange todas as decisões proferidas em cada processo. Assim, quando indisponíveis os links das decisões concernentes às ementas selecionadas, é oferecido o da consulta processual correspondente, consignada tal circunstância e especificada a data da respectiva prolação ou juntada.
➤ DESTAQUE: COVID-19
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DECISÃO DEFERIDA EM SEDE DE ALVARÁ JUDICIAL QUE AUTORIZA SAQUE INTEGRAL DO FGTS EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Além do fato de inexistir autorização legal a amparar o deferimento do pedido de levantamento integral do FGTS depositado na conta vinculada dos trabalhadores por meio de alvará judicial em razão de pandemias, subsiste o entendimento quanto à falta de competência desta Justiça Laboral para determinar a movimentação do FGTS, exceção das hipóteses em que vinculada à decisão proferida sobre a relação de emprego, o que não é o caso. No aspecto, o Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe a fixação da competência em sede de análise de conflitos, editou 02 (dois) verbetes sumulares que regem a matéria, a saber as Súmulas 82 e 161, as quais, a despeito de todas as inovações legislativas que se seguiram às suas edições, permanecem hígidas.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. SAQUE DO FGTS. PANDEMIA DO COVID-19. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É competente a Justiça do Trabalho para o pedido, em jurisdição voluntária, de saque do FGTS, ainda que com fundamento na pandemia do COVID-19, em face à diretriz determinada pelo c. TST no Incidente de Uniformização de Jurisprudência IUJ-RR 619872-16.2000.5.12.5555 que, inclusive, levou ao cancelamento da Súmula nº 176 daquela excelsa Corte.
PANDEMIA. COVID-19. LIBERAÇÃO INTEGRAL DO SALDO DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. Em observância ao teor do inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036/1990 e do Decreto Legislativo n. 6/2020, a Medida Provisória n. 946/2020 estabeleceu o limite de R$ 1.045,00, por trabalhador, para o saque do FGTS existente na conta vinculada em decorrência do estado de calamidade pública causado pela pandemia do COVID-19.
JUSTIÇA GRATUITA. CRISE FINANCEIRA DA RÉ. DEFERIMENTO. Evidenciada a liquidação voluntária da cooperativa, com prova de resultados irrisórios, as movimentações financeiras aquém do necessário para a sua salutar continuidade econômica, mostra-se premente o deferimento da benesse.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA PELA RÉ. DECISÃO MONOCRÁTICA DE REJEIÇÃO E QUE DETERMINA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Ausentes elementos aptos a infirmar a decisão monocrática agravada que rejeita o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à empresa que não comprova a alegada hipossuficiência econômica, deve ser esta mantida, com aplicação de multa prevista expressamente em norma cogente de ordem pública.
MEDIDA PROVISÓRIA N. 873/2019. PERDA DA EFICÁCIA. INTERESSE PROCESSUAL. A Medida Provisória n. 873/2019, que alterou alguns artigos da CLT que tratam da contribuição sindical, foi publicada em 1º-03-2019, tendo seu prazo de vigência encerrado em 28-06-2019, sem a sua conversão em lei pelo Congresso Nacional. A despeito de não estar mais em vigor, como não houve a edição de decreto legislativo a fim de disciplinar as relações jurídicas constituídas durante a vigência da medida provisória (art. 62, § 3º, CF), esta continua a surtir efeitos nas aludidas relações (art. 62, § 11, da CF). Consequentemente, persiste o interesse processual da parte autora que, incidentalmente, questiona a sua constitucionalidade.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTESTAÇÃO. A ação de consignação em pagamento é essencialmente declaratória em relação aos valores depositados. Indicado na peça contestatória ser incontroverso o valor depositado e efetuando a saque integral, a discussão quanto ao pagamento fora do prazo legal e seus efeitos deve ser instrumentalizada por meio processual hábil de reconvenção ou por ação própria.
ACORDO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. ART. 840 DA CLT C/C ART. 330, § 1º, CPC. Quando o pedido de homologação judicial de acordo extrajudicial não atende aos requisitos mínimos de determinação e logicidade, extingue-se, de plano, o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial (arts. 955-B a 855-E da CLT).
HORAS EXTRAS. INDICAÇÃO DE HORÁRIOS DE TRABALHO. PEDIDO EM QUANTIDADE INFERIOR AO TOTAL DA JORNADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. PREVALÊNCIA DO PEDIDO. Por imposição do princípio da congruência, estatuído nos arts. 141 e 492 do CPC, a petição inicial fixa os limites do pedido, no sentido de não pode ser deferido, ao postulante, além do requerido. Assim, embora produzida prova oral respaldando os horários de trabalho declinados na peça exordial, o fato de o autor formular pretensão expressa de horas extras em quantidade destoante da jornada indicada demarca balizas intransponíveis para a condenação, como corolário da adstrição do julgador aos exatos limites do pleito. Portanto, ainda que descreva causa de pedir capaz de comportar determinado direito, se o reclamante o vindica em proporção específica, aquém do eventualmente devido, o faz dentro de sua liberdade postulatória, não prevalecendo a tese de mero "equívoco" quando este não é oportunamente identificado e corrigido. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 790, § § 3º e 4º, da CLT. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. EXIGÊNCIA LEGAL. A Lei n. 13.467/2017 inseriu, na CLT, nova disciplina aplicável à gratuidade da justiça, inscrita no art. 790, §§ 3º e 4º, do texto consolidado, resultando superado o entendimento de que a mera autodeclaração de hipossuficiência era bastante para a concessão da benesse. De acordo como o vigente regramento processual, caso receba salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, o requerente deve comprovar a sua condição econômica, e, na hipótese de auferir valor inferior àquele patamar, a hipossuficiência é presumida. No caso em tela, a autora não logrou demonstrar a sua situação financeira para permitir examinar se não dispõe de recursos para o pagamento das custas do processo, limitando-se a colacionar declaração desacompanhada de qualquer subsídio fático para este fim. Impõe-se, por conseguinte, a reforma da sentença que a ela concedeu a gratuidade sem o necessário lastro probatório.
LITISPENDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR REMOTA IGUAL. CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA DISTINTA. Em que pese a identidade de partes e a mesma causa de pedir remota, representada pelo fato, se a causa de pedir próxima é distinta, consistente no fundamento jurídico do pedido, não está configurada a litispendência, na conformidade dos §§ 1º e 2º do art. 337 do CPC.
NULIDADE PROCESSUAL. OFENSA À COISA JULGADA. Decidido expressamente por acórdão deste Tribunal que "a hipótese de postulação de adicional de insalubridade, tal como feita nos autos, enquadra-se no conceito de direito individual homogêneo pois, decorre de origem comum", a sentença que deixa de "reconhecer a existência de direito de origem comum" se afigura como nula, por ofensa à coisa julgada. Determinação de retorno dos autos para prolação de nova sentença, para a análise e julgamento dos pedidos relacionados ao adicional de insalubridade.
NULIDADE DA SENTENÇA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 1046. Por envolver matéria cuja repercussão geral restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633, sob o Tema 1046 - "validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente" -, o presente feito deveria ter sido suspenso, em atendimento ao Ofício Circular TST GP nº 471/2019, recebido por este Regional em 04.7.2019, razão pela qual concluo pela sua nulidade, a partir da audiência de encerramento da instrução processual.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. Ausente a intimação do Parquet no primeiro grau em ação que trata pedido de anulação de auto de infração que visa compelir o empregador ao atendimento da reserva real de vagas para pessoas com deficiência habilitadas e beneficiários reabilitados, na forma do art. 93 da Lei nº 8.213/91, deve ser declarada a nulidade dos atos processuais praticados e determinado o retorno dos autos à origem para que se proceda a regular intimação do Ministério Público do Trabalho e, assim, seja observado o devido processo legal.
NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL NÃO HABILITADO. CONFIGURAÇÃO. O profissional habilitado para efetuar avaliação de doença de cunho psiquiátrico, a exemplo da depressão, é o médico psiquiatra, não podendo ser realizada por profissional da área da psicologia.
NULIDADE DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. CONFIGURAÇÃO. A Constituição Federal assegura aos litigantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantindo a utilização de todos os meios e recursos disponibilizados pelo direito processual. Nesse contexto, resulta configurado o cerceio dessa garantia na hipótese de rejeição do pedido de oitiva de testemunha acerca de fato sobre o qual paira controvérsia, mormente quando, em virtude desse indeferimento, a prova oral se tornou dividida e foi valorada em desfavor da parte que não teve oportunidade de esgotar os meios probantes ao seu alcance, pois privada de produzir subsídios que igualmente pudessem ser sopesados no ato de julgamento, decorrendo, dessa negativa, manifesto prejuízo processual à recorrente pelo revés no deslinde da demanda.
ATRASO EM AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA. FORÇA MAIOR E ATRASO ÍNFIMO. NÃO CONFIGURADOS. Ao idealizar o percurso até o Fórum Trabalhista de São Miguel do Oeste, o autor descurou da observância das condições da rodovia, não sendo crível que seu planejamento não tenha considerado o tempo de bloqueio de uma obra contínua já iniciada há aproximadamente um ano. Contrariamente ao que pretende fazer crer, não há como reconhecer que o atraso em audiência decorreu de força maior. Também não se justifica afastar a cominação da confissão ficta com base no suposto atraso ínfimo à audiência quando já encerrada a instrução processual. Assim, considerando que o autor somente compareceu ao evento judicial quando já decretado o fim do percurso instrutório e que não apresentou justificativa plausível para seu comparecimento serôdio, a cominação da ficta confessio é medida imperativa.
ATA DE AUDIÊNCIA. DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA. A ata de audiência de instrução é documento judicial que goza de fé pública. Portanto, a pretensão recursal que argumenta ser falso o conteúdo da ata, sem fazer prova, todavia, da alegação, não prospera.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A ação de produção antecipada de provas, por se tratar de medida acautelatória que não adentra o mérito, não interrompe a fruição do prazo prescricional de que trata o art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
LIAME LABORAL. FAXINEIRA DE CONDOMÍNIO. EMPREGADOR DE NATUREZA NÃO DOMÉSTICA. LABOR EM DOIS DIAS POR SEMANA. CONTINUIDADE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. A continuidade se caracteriza como a vontade que as partes têm de se ligar por "tempo considerável", de "modo durável". Se o trabalho é realizado em apenas duas oportunidades semanais (dois dias por semana), de forma persistente, em tempo considerável, é óbvio que se trata de trabalho contínuo, não eventual. É cediço, portanto, que havendo prestação de serviços de faxina no condomínio, com pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação, ainda que por dois dias semanais, fica caracterizado o liame laboral. Não há confundir trabalhos de faxina em condomínio (natureza não doméstica) com labor de faxineira/diarista em âmbito familiar. Recurso a que se dá provimento para reconhecer o liame empregatício.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE TÁXI. O reconhecimento do vínculo de emprego exige a presença dos elementos contidos nos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade da prestação do serviço, além de assunção dos riscos da atividade econômica pelo empregador. Evidenciado pela prova oral que as partes celebraram contrato verbal de exploração de ponto de táxi, não é caracterizado o vínculo de emprego.
ATLETA PROFISSIONAL. CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS VERBAS DURANTE O PERÍODO DE CESSÃO. Não havendo estipulação negocial em sentido contrário, cabe a cada entidade desportiva o pagamento das obrigações trabalhistas atinentes ao período em que usufruíram dos serviços prestados pelo atleta. As circunstâncias e termos avençados no contrato de cessão temporária destes autos não permite reconhecer a responsabilidade solidária das entidades desportivas, por haver previsão contratual expressa de responsabilidade do clube cedente para quitar as verbas trabalhistas do atleta.
PISO SALARIAL NACIONAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. O art. 198 da CF, em seu § 5º, estabeleceu a competência privativa da União para disciplinar, por meio de lei federal, o piso salarial nacional da categoria a que pertence a autora, de modo que deve ser observado pelos Estados e Municípios.
INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA EQUIPE. A legislação que rege a matéria não faz qualquer referência a avaliação individual do agente comunitário de saúde e sim à avaliação "do desempenho da equipe". Logo, todos os trabalhadores integrantes das equipes de Saúde da Família que alcançarem o desempenho estabelecido nos regramentos aplicáveis à espécie, fazem jus ao pagamento do incentivo financeiro de desempenho.
INTEGRAÇÃO E NATUREZA SALARIAL. BÔNUS PRÉ CONTRATAÇÃO. "HIRING BÔNUS." Consoante decidido pelo TST, diante da eventualidade do pagamento da parcela, e da natureza salarial, os reflexos devem ficar restritos ao depósito do FGTS relativo ao mês da contratação e a respectiva multa de 40%.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. HORAS SUPLEMENTARES HABITUAIS. SUPRESSÃO. SÚMULA Nº 291/TST. ÓBICES: PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM NÚMERO FIXO. INDENIZAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA INDEVIDA.
INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. CONCESSÃO DO TEMPO MÍNIMO. OBRIGAÇÃO PATRONAL. MEIO DE FISCALIZAÇÃO. Se é controlado o horário de trabalho cumprido em atividade externa, mediante a utilização de cartão de ponto, o empregador também possui meio de fiscalizar a correta fruição do intervalo intrajornada e, como tem a obrigação de conceder o tempo mínimo de uma hora para jornada superior a seis horas, consoante prescreve o art. 71, caput, da CLT, a pré-assinalação e eventual previsão coletiva que cabe à equipe de trabalho determinar em que momento a jornada será interrompida para que possam usufruir do intervalo destinado ao repouso e alimentação não configuram fatos impeditivos à apreciação se a prova oral demonstra que o volume de trabalho inviabiliza a correta fruição.
CAMAREIRA DE HOTEL. LIMPEZA DE BANHEIRO DE QUARTO DE HOTEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. O banheiro dos quartos de um hotel representa uma unidade sanitária com uso restrito pelo(s) hóspede(s) que ocupam o quarto, não havendo falar em uso público ou coletivo simultâneo. Nessa óptica, não é possível ampliar o alcance das invocadas disposições sumulares, interpretando-se que a sucessão de hóspedes equivale à grande circulação de pessoas à qual aludem, pois a utilização das instalações sanitárias é individualizada em cada hospedagem e, portanto, não implica o nível de degradação e o potencial de risco biológico encontrado em banheiros compartilhados simultaneamente. Dessa forma, o adicional de insalubridade é indevido, visto não se tratar de limpeza de lixo urbano ou de banheiro com grande circulação de pessoas.
CAPACIDADE LABORAL. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL. PREVALÊNCIA SOBRE ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. Curial leitura do art. 6º, § 2º, da Lei 605/49 estabelece a prevalência da avaliação médica da empresa sobre o atestado emitido por médico particular, afigurando-se indispensável a presença de elementos convincentes para a sua invalidação. Na hipótese, constatada a capacidade laboral do trabalhador mediante atestado de saúde ocupacional não desconstituído em sua força probante, este se sobrepõe ao atestado emitido por médico particular que, em sentido contrário, aponta a incapacidade do obreiro.
ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR. REPARAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DO ART. 7º, XXVIII, DA CRFB E DOS ARTS. 186 E 927 DO CC. Cabe responsabilizar o empregador pelos danos morais sofridos pelos herdeiros, decorrentes do acidente de trabalho típico com morte do empregado, quando comprovado nos autos sua culpa para a ocorrência do infortúnio, por não fornecer equipamento de proteção e deixar de observar as normas de segurança do trabalho.
DANO MORAL. ASSALTO. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE CARGA. ATIVIDADE DE RISCO. A atividade de motorista de transporte de cargas, porque alvo frequente de assaltos, se enquadra como de risco, por ensejar risco à integridade física do empregado que supera o risco médio das atividades comuns. Nessa toada, basta a comprovação do assalto para a responsabilização da ré pelo abalo moral sofrido.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA. INAPLICABILIDADE. O art. 927, parágrafo único, do CC estabelece a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, ou seja, pelos riscos inerentes ou típicos da atividade empresarial desenvolvida que exponham o trabalhador a previsível risco-perigo. As atividades no ramo do ramo do comércio varejista, no entanto, não se inserem naquelas que representam risco a segurança do trabalhador. Nessa circunstância, imprescindível a demonstração de culpa da empregadora, além dos demais requisitos para a imputação da responsabilidade por eventuais danos oriundos do ilícito ocorrido (responsabilidade subjetiva).
ASSÉDIO SEXUAL. ÔNUS DA PROVA. Não se pode exigir da vítima de assédio sexual prova robusta, porquanto a ação do agente na maioria das vezes é velada, discreta, sem a participação de outras pessoas.
EMPREGADO RESPONSABILIZADO PELO DESAPARECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. DESCONTO SALARIAL INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. O bom senso deve nortear a análise dos fatos que são ou não aptos a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. Do contrário, a banalização dos sentimentos humanos e do dever de reparar os prejuízos extrapatrimoniais suportados pelo indivíduo resultaria no esvaziamento dos valores maiores que a Norma Constitucional procurou resguardar. Todavia, restando comprovado nos autos que a ré atribuiu ao autor a responsabilidade pelo desaparecimento de equipamentos da empresa, efetuando desconto de quantia equivalente de suas verbas rescisórias, sem nenhuma comprovação e sem apurar adequadamente a responsabilidade pelo ato delitivo, configurado está o dano moral provocado no empregado, o qual deve ser reparado pelos prejuízos extrapatrimoniais suportados.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Por suas características de subjetividade e de possíveis repercussões no universo íntimo da pessoa, a quantificação pecuniária do dano moral resulta do arbítrio do julgador, balizado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso analisado, constatado que a ré é recalcitrante na adoção de medidas que visem à melhoria das condições de trabalho a que estão submetidos seus empregados, cabe a majoração da indenização por danos morais para servir não apenas como medida compensatória e punitiva, mas também como pedagógica e preventiva, a fim de dissuadir o cometimento de novos ilícitos.
DANO MORAL. CONTRATO A TERMO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OCORRÊNCIA ANTES DO TÉRMINO. INTERRUPÇÃO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. COMPARECIMENTO DO PREPOSTO. TENTATIVA DE FORMALIZAR A RESCISÃO. Comprovado nos autos que o empregado sofreu acidente de trânsito, sem relação com a atividade laborativa e antes do termo final do contrato de trabalho a termo de experiência, mas considerando que essa situação provocou incapacidade para trabalhar e configura interrupção contratual que obsta a rescisão sem justa causa, na conformidade da diretriz extraída dos arts. 471 da CLT e 60, caput, da Lei n. 8.213, de 1991, e que apesar de ciente desse fato e do quadro de saúde do autor, o qual se encontrava em convalescença, a conduta do representante da empregadora de comparecer na unidade hospitalar para comunicar sobre a rescisão contratual configura ato ilícito e o fato que repercute na intimidade, na vida privada, na honra e na imagem, cuja violação assegura o direito a indenização de natureza moral, na conformidade do art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, porquanto, em face da situação de fragilidade da autoestima decorrente do prejuízo à saúde, a conduta praticada evidencia desrespeito à condição do autor como pessoa e trabalhador que se encontrava enfermo e em convalescença e, bem como, causa humilhação.
JUSTA CAUSA. AGRESSÃO FÍSICA NO LOCAL DE TRABALHO. ART. 482, AL. "J", DA CLT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NO TRATAMENTO DOS ENVOLVIDOS NO INCIDENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DENÚNCIA CHEIA DO CONTRATO MANTIDA. A ofensa física no local de trabalho constitui falta grave passível de ocasionar a denúncia cheia do pacto laboral, na forma do art. 482, al. "j", da CLT. O empregador não deve tolerar atos que atentem contra as integridades física e mental dos trabalhadores, competindo-lhe zelar por um ambiente laboral de civilidade e respeito. Não viola o princípio da isonomia a punição de apenas um dos envolvidos no incidente quando o conjunto probatório não revela hipótese de culpa recíproca nas agressões e permite concluir pela identificação de quem promoveu a violência e de quem dela foi vítima, devendo-se sancionar o agressor com o rigor inerente à gravidade do ato faltoso praticado.
ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. MANTIDA. A tomadora de serviços responde de forma solidária pela reparação dos danos oriundos de acidente de trabalho sofrido por empregado de empresa prestadora de serviços, nos termos dos arts. 932, III, e 942 do Código Civil, não se aplicando ao caso o disposto no art. 71, § 1º, da Lei n 8.666/93, por não se tratar de "inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais", mas de indenização com base na lei civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA. Após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 760.931-DF, é de ser reconhecida a eficácia do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, e, por consequência, afastada dos entes integrantes da Administração Pública a aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST, assim na forma do item V deste mesmo verbete sumular. Todavia, havendo a revelia da tomadora dos serviços, é de ser reconhecida a sua responsabilidade subsidiária, dada a inviabilidade de, nesse caso, se exigir qualquer produção de prova da parte autora quanto à falta de providências cabíveis para se desonerar da sua responsabilização.
EMPREGADORA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA E OBJETIVOS PRÓPRIOS (COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU - URB). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO QUE A CONSTITUIU (MUNICÍPIO DE BLUMENAU). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 331 DO TST. POSSIBILIDADE DE, NA FASE DE EXECUÇÃO, O MUNICÍPIO VIR A SER COMPELIDO A RESPONDER PELOS CRÉDITOS, APÓS A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA URB. A Companhia de Urbanização de Blumenau - URB -, sociedade de economia mista constituída pelo Município de Blumenau, é dotada de personalidade jurídica e objetivo próprios, de modo que não se trata de caso de terceirização, sendo inaplicável a Súmula n. 331 do TST. O Município de Blumenau, sendo um dos sócios da primeira reclamada, poderá vir a compor o polo passivo, se for desconsiderada a personalidade jurídica da URB, na fase executiva.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Celebrado entre as empresas contrato de cessão onerosa de espaço físico e, não demonstrada pela parte autora a ingerência da cedente nas atividades realizadas pela cessionária, não há falar em responsabilidade subsidiária com base na Súmula nº 331 do TST.
DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXCEPCIONALIDADE. OJ Nº 191 DA SBDI-1 DO TST e TEMA REPETITIVO N.º 006 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada do TST, o dono da obra não responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas inadimplidos pelo empreiteiro contratado para a prestação de serviços de construção civil celebrados em favor do contratante, quando esta não se atuar como construtora ou incorporadora, nos termos da OJ n.º 191 da SBDI-1. Excepcionalmente, na hipótese de inidoneidade econômico-financeira da empreiteira contratada, o dono da obra responderá subsidiariamente pelos referidos créditos trabalhistas não satisfeitos, havendo de ser observada, no entanto, a modulação estabelecida pelo C. TST no Tema Repetitivo n.º 006, no sentido de que de tal entendimento se aplica unicamente aos contratos celebrados a partir de 11.05.2017.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Não havendo oposição do consignatário à percepção dos valores consignados em juízo, não há falar em sucumbência. Logo, não cabe a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
1. AÇÃO AJUIZADA APÓS À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Introduzida, na lei processual diretriz dotada de natureza mista, híbrida ou bifronte, ou seja, aquela da qual advêm efeitos de ordem processual e material, impõe-se a aplicação da norma vigente à época da propositura da ação. Logo, na espécie, impõe-se a incidência da disciplina concernente aos honorários sucumbenciais inserida, na CLT, pela Lei nº 13.467, porquanto ajuizada a demanda sob a égide da novel legislação. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DEDUÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADOR. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST conferiu interpretação à parte final da Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1 do TST no sentido de que, conquanto deva ser considerada a inclusão das contribuições previdenciárias e fiscais de responsabilidade do empregado no cálculo dos honorários advocatícios, não há como incluir nessa base a cota-parte do empregador, haja vista se tratar de crédito da União.
RENÚNCIA DO EXEQUENTE. VALOR EXCEDENTE. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO ASSISTENCIAL. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Se o exequente renuncia ao valor excedente que lhe é devido, dando quitação, não é possível determinar que o honorário advocatício assistencial tenha por base de cálculo o montante que foi adimplido, porque se trata de condenação que transitou em julgado em proveito de terceiro, cujo crédito consiste em parcela autônoma do título executivo.
SIMULAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Sendo inconteste a simulação de um acidente de trabalho a fim de obter vantagem ilícita, comprovada por prova de vídeo não impugnada quanto ao seu conteúdo, o comportamento deve ser obstado e premiado o agente com as penas da lei.
EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. O TAC enquadra-se na categoria do título executivo extrajudicial (art. 5°, § 6°, da Lei 7.347/85) e o descumprimento de suas cláusulas pactuadas autoriza o Ministério Público do Trabalho ajuizar ação para execução da multa estabelecida, independente da realização de audiências preliminares.
TÍTULO EXECUTIVO. CONDENAÇÃO. EXPRESSÃO REFLEXOS LEGAIS. INTERPRETAÇÃO LITERAL. REFLEXOS NAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONSIDERAÇÃO DE PARCELA DO ROL. INDEFERIMENTO EM ITEM ESPECÍFICO. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO. CONJUGAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS. 1. Se consta do título executivo o pagamento da parcela e a utilização da expressão com os "reflexos legais, a interpretação é literal quanto ao termo empregado, na conformidade da diretriz extraída dos arts. 879, § 1º, da CLT e 489, § 3º, 505, caput, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC, motivo pelo qual somente a parcela prevista na lei, ou seja, na regra de natureza jurídica heterônoma aprovada pelo legislador, cujo pagamento constitui obrigação realizada diretamente pelo empregador, pode ser considerada, e não o instrumento coletivo, pois se trata de acordo de caráter normativo, conforme dispõe o art. 611 da CLT, e, pela mesma razão, igualmente direito decorrente do regulamento empresarial. 2. Considerando o teor do § 3º do art. 489 do CPC e a despeito de constar do item das horas extras o acolhimento dos reflexos nas verbas rescisórias, em cujo conjunto está incluída a indenização do PDI, não é possível desconsiderar decisão específica de item posterior de indeferimento da diferença da indenização do PDI decorrente do cômputo na sua base de cálculo das parcelas da condenação, dentre as quais as horas extras, cuja conclusão é reforçada em razão da ordem de apreciação e, bem como, pelo critério da especialidade, utilizado na solução de antinomia, segundo o qual norma especial revoga a geral.
CARTA DE SENTENÇA. PROCESSAMENTO INDEVIDO. MANUTENÇÃO. Existindo execução definitiva nos autos principais com elaboração da conta liquidatória, não há motivo para o processamento de carta de sentença se a parcela que pende de análise pelo TST já foi liquidada, dependendo a sua liberação tão somente do pronunciamento definitivo daquela Corte Superior.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 e 59 DO STF. O índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas é a TR, na forma do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 e do § 7º do art. 879 da CLT, vigentes ao tempo da execução provisória, revogada que está a MP nº 905/2019. Entretanto, como a sentença é dotada de cláusula rebus sic stantibus, fica ressalvada a apuração de eventual diferença, em face da possibilidade de aplicação de índice distinto da TR por alteração legislativa ou judiciária, com efeito de repercussão geral e vinculante, considerando especialmente a decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes nas Medidas Cautelares nas ADC 58 e 59 do Supremo Tribunal Federal.
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA REGRESSIVOS. PENSÃO MENSAL. PARCELAS VINCENDAS. Os juros de mora sobre pensão mensal são calculados de forma decrescente, de acordo com as parcelas que vencerem após o ajuizamento da ação, uma vez que não há juros enquanto não houver mora. Inteligência do art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91.
EMBARGOS À EXECUÇÃO OFERTADOS ANTES DA GARANTIA DO JUÍZO E NÃO RENOVADOS APÓS A PENHORA. TEMPESTIVIDADE. 1. Logo após a indicação de bens à penhora, a executada ofertou embargos à execução; 2. Despachando, o juízo afirmou que deixava de os processar, "por ora", porquanto ainda não garantida a execução; 3. Penhorados os bens indicados e transcorrido o prazo legal, o juízo designou a realização de leilão; 4. A executada, então, atravessou petição, alertando a existência de embargos à execução pendente de julgamento; 5. O juízo, sinalizando que eventual interposição de embargos antes da garantia do juízo não garante seu processamento, afirmou à parte que a ela caberia renovar a peça após a formalização da penhora; 6. Inconformada, a parte recorre ao Tribunal, alegando que havia sido despachado no sentido de que "por ora" não seriam processados os embargos, diante da ausência da garantia do juízo, dando a entender que o processamento teria sido apenas postergado; 7. O apelo é provido, pois a decisão judicial exarada, de fato, exige providência processual aparentemente incompatível com o comando antes proferido, no sentido de que a análise da peça estaria condicionada à garantia do juízo.
IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. CAMPO DE FUTEBOL. A impenhorabilidade a qual alude o art. 1º da Lei nº 8.009/90 recai sobre o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, desde que, comprovadamente, seja este único. Esse entendimento, entretanto, não pode ser aplicado a local que, com diferente número de matrícula no registro de imóveis, ainda que anexo, sirva apenas para o lazer familiar.
1. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA MEDIANTE USO DO APLICATIVO DE MENSAGEM WHATSAPP. VALIDADE. Não há mácula na citação efetivada por oficial de justiça - em consonância com os arts. 880, § 2º, da CLT e 246, inc. II, do CPC - mediante o uso de aplicativo de mensagens (WhatsApp), com a anuência da destinatária, sobretudo porque inegável que o ato alcançou a finalidade para o qual foi praticado: citação da titular para contestar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ainda que não exista comando legal específico que delibere sobre a intimação/citação pelo aplicativo, não há razão para que o meio utilizado seja objurgado, porquanto atende ao princípio da instrumentalidade das formas, insculpido no art. 277 do CPC. 2. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ. ART. 855-A DA CLT. A Lei n. 13.467/2017 acrescentou o art. 855-A à CLT, prevendo a observância do disposto nos arts. 133 a 137 do CPC quanto à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), a fim de propiciar maior segurança jurídica, com observância do contraditório e da ampla defesa, para posterior inclusão de novo devedor no polo da execução, que, a todo momento, pode indicar bens da devedora principal, com vista à solução da dívida e a sua exclusão do polo passivo da execução. Não apresentando os bens, deve responder com seus bens pela satisfação do débito exequendo, mormente quando se trata de empresário individual que responde ilimitadamente com os débitos da sociedade empresária (arts. 968, § 3º, e 980-A, do CC): empresa e empresário são a mesma pessoa, se confundem.
GRUPO ECONÔMICO. INSUMO E PROCESSO PRODUTIVO. COMPARTILHAMENTO ENTRE EMPRESAS. PREÇO DO SERVIÇO. DEFINIÇÃO POR UM ÚNICO PREPOSTO. Comprovado nos autos que havia o compartilhamento de insumo e do processo produtivo entre empresas, que o preço do serviço é definido por um único preposto e que foi disponibilizado a título gratuito bem para viabilizar a operação empresarial, esse contexto demonstra a existência de comando unitário na dinâmica e na finalidade econômica empresarial e, bem como, o interesse integrado, uma vez que há atuação em conjunto sob direção da empresa líder, motivo pelo qual há consistência na prova produzida para reconhecer a existência do grupo econômico, na conformidade dos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT.